TJAM 02/09/2020 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Domingos Jorge Chalub Pereira
dje.tjam.jus.br
Ano XIII • Edição 2921 • Manaus, quarta-feira, 2 de setembro de 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus,
31 de agosto de 2020.
SEÇÃO I
PRESIDÊNCIA
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
PORTARIAS
PORTARIA n.º 1752 de 28 de agosto de 2020.
PORTARIA n.º 1760 de 31 de agosto de 2020
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o despacho exarado à fl. 08 do Processo
Administrativo n.º 2020/014347;
RESOLVE
CONCEDER na forma do art. 271, II da Lei Complementar 17,
de 23.01.97, ao MM. Doutor CEZAR LUIZ BANDIERA, Juiz de
Direito de Entrância Final, Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública,
15 (quinze) dias de licença para acompanhar o tratamento de
saúde em pessoa da família, de acordo com o atestado médico, a
contar de 24.08.2020 a 07.09.2020.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus,
28 de agosto de 2020.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a MM. Doutora Margareth Rose Cruz
Hoaegen, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 4ª Vara
Criminal da Capital, foi nomeada pelo TRE/AM Juíza Eleitoral da
1ª ZE-Manaus, para presidir o pleito de 2020, conforme Portaria n.º
112/2020- TRE/AM, de 27.04.2020,
CONSIDERANDO o despacho/ofício-GP, exarado à fl. 08 do
Processo Administrativo nº 2020/014248;
RESOLVE
DESIGNAR o MM. Doutor RÔMULO GARCIA BARROS
FILHO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2.ª Vara da
Comarca de Tefé, para responder, cumulativamente, pela 4ª Vara
Criminal da Capital, até ulterior deliberação
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, em
Manaus, 31 de agosto de 2020.
PORTARIA n.º 1759 de 31 de agosto de 2020
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e,
CONSIDERANDO que o MM. Doutor Cezar Luiz Bandiera,
Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 5ª Vara da Fazenda
Pública, encontra-se afastado de licença para acompanhar o
tratamento de saúde em pessoa da família, conforme Portaria nº
1752/2020, de 28.08.2020,
CONSIDERANDO o despacho exarado à fl. 08 nos autos do
Processo Administrativo nº 2020/014347;
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
PORTARIA n.º 1761 de 31 de agosto de 2020
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a informação prestada pela Divisão de
Pessoal de páginas 6/8, bem como o despacho exarado à fl. 15 do
Processo Administrativo/TJAM n.º 2019/003188;
RESOLVE
RESOLVE
DESIGNAR o MM. Doutor RONNIE FRANK TORRES STONE,
Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 1.ª Vara da Fazenda
Pública, para responder, cumulativamente, pela 5ª Vara da
Fazenda Pública, no período de 24.08.2020 a 07.09.2020.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º
17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MARCOS SANTOS MACIEL,
Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 1ª Vara de Família
da Capital, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao
exercício de 2018, no período de 08 a 17.09.2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º