TJAM 04/09/2020 - Pág. 30 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do
inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de
setembro de 2020.
Laura de Araújo Litaiff - Secretária. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator do Processo Eletrônico
de Agravo de Instrumento nº. 4001025-31.2019.8.04.0000/
Manaus - AM, em que figura como Agravante, Andrea Souza
Carpinteiro Péres, advogado, Dra. Adriana Souza Carpinteiro
Peres (12276/AM) e como Agravado, Instituto de Ensino
Superior da Amazônia Ltda. (Faculdade Martha Falcão Wyden), advogado, Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/
PE). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Posto isso, torno sem
efeito o despacho de fls. 96 e, com amparo no art. 932, II, do CPC,
nego seguimento monocrático ao presente recurso por perda
superveniente do objeto. Após o trânsito em julgado da presente
decisão, em cumprimento ao que determina a Resolução nº 38, de
30 de março de 2006, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. Manaus(AM), 31
de agosto de 2020. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli
LopesRelator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do
inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 1º de
setembro de 2020.
Laura de Araújo Litaiff - Secretária. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de
Agravo Interno Cível nº. 0002896-33.2020.8.04.0000/Manaus
- AM, em que figura como Agravante, Luiz Fernando Machado
Chaves, advogados, Drs. Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira
(2026/AM) e Heraldo Mousinho Barreto (4204/AM) e como
Agravados, Álvaro Felipe Amande Nogueira, Carlos Augusto
de Almeida, Espólio de Juan Vila Beneyto, Maria Carmem
Drummond de Castro Nasser e Prontocord - Pronto Socorro
Cárdio Respiratório e Hospital do Coração Ltda, advogados,
Drs. Antonio José Oliva Veloso (6339/AM), Bruno Alecrim de Lima
(6440/AM), Ivo Paes Barreto (735/AM) e Lúcio Rezende Neto
(211324/SP). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Deste modo,
verifica-se que o agravo de instrumento foi interposto no dia
20/05/2020, dois dias antes do fim do prazo recursal. Logo, não
se vislumbra a intempestividade mencionada na decisão agravada,
razão pela qual modifica-se o julgado. Ante o exposto, acolhe-se o
presente agravo interno e diante da comprovada tempestividade
do recurso de agravo de instrumento, reconsidera-se a decisão
monocrática de fls. 161/163 para determinar o recebimento do
recurso. À secretaria para providências. Manaus, 26 de agosto de
2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do
inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 1º de
setembro de 2020.
Laura de Araújo Litaiff - Secretária. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator do Processo Eletrônico
de Agravo Interno Cível nº. 0004364-66.2019.8.04.0000/Manaus
- AM, em que figura como Agravante, Banco Bmg S/A, advogado,
Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/PE) e como Agravado,
Denise Maria de Souza Couto, advogado, Dra. Daniele Miranda
Souto (12414/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Posto isso,
com amparo no art. 932, II, do CPC, nego seguimento monocrático
Manaus, Ano XIII - Edição 2923
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ao presente recurso por perda superveniente do objeto. Após o
trânsito em julgado da presente decisão, em cumprimento ao que
determina a Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, remetamse os autos ao Juízo de origem. À Secretaria para providências.
CUMPRA-SE. Manaus(AM), 31 de agosto de 2020. Desembargador
Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Relator.” ept
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do
inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 1º de
setembro de 2020.
Laura de Araújo Litaiff - Secretária. M. 16730.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Terceira Câmara Cível,
Exmo(a). Des(a) Airton Luís Corrêa Gentil, faço público que, de
acordo com o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão
julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades
legais, os seguintes processos:
Agravo de Instrumento nº 4003781-76.2020.8.04.0000, de
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antonio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Angélica Maria Leite
Vilas Boas Advogado: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB: 7396/AM)
Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
Agravo de Instrumento nº 4004299-66.2020.8.04.0000, de
1ª Vara de Iranduba
Agravante: Banco Bradesco S/A Advogada: Karina de Almeida
Batistuci (OAB: 685A/AM) Agravada: Maria Keane Teodozio Luna
Advogado: George Oliveira Reis (OAB: 9566/AM) Advogado: Diego
Oliveira Reis (OAB: 6823/AM) Advogado: Geyzon Oliveira Reis (OAB:
5031/AM) Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
Apelação Cível nº 0606668-88.2016.8.04.0001, de 14ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: T.m. Montemurro -me Advogada: Sigrid Lima Araújo
(OAB: 4574/AM) Advogada: Dinah Amazonas de Oliveira (OAB:
4667/AM) Apelado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
- ECAD Advogado: Altamir da Silva Vieira Junior (OAB: 12961/AM)
Soc. Advogados: Altamir da Silva Vieira Júnior Sociedade Individual
de Advocacia (OAB: 12961/AM) Advogada: Tatiana Rocha de
Menezes e Rocha (OAB: 3663/AM) Presidente: Airton Luís Corrêa
Gentil. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor
do processo Não informado
Apelação Cível nº 0627777-56.2019.8.04.0001, de 9ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Alessandra da Costa Mendes Advogado: Cairo
Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon
Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS Representa: Agência da Previdência Social
- Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ Procurador:
Procuradoria Federal No Estado do Amazonas Procurador: Nelson
dos Santos Farias Filho ProcuradorMP: Pedro Bezerra Filho
Presidente: Airton Luís Corrêa Gentil. Relator: Flávio Humberto
Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
Apelação Cível nº 0637203-92.2019.8.04.0001, de 11ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho
Apelante: Fabiane Macedo da Silva Advogado: Maykon Felipe
de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º