TJAM 17/09/2020 - Pág. 439 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
José Clébio Siqueira Nery - Intimo V.Sa. para: 1) participar da
Audiência de Conciliação Não Presencial, da 3ª Vara do Juizado
Especial Cível, a ser realizada por meio do aplicativo Whatsapp,
designada para 29/01/2021 às 09:00h. Assim, fica também V. Sa.
Intimada e ciente que em aludida data e hora, a sua participação em
aludida Audiência Não Presencial será integrada por comunicação
de mensagem instantânea para o número do seu whatsapp e
para o do patrono constituído; 2) no prazo de 10 (dez) dias de sua
intimação, obrigatoriamente Apresentar por petição nos autos a
informação do seu número de whatsapp e do patrono constituído,
sob pena de sua inércia em apresentar aludidos dados processuais
se constituir recusa injustificada a participar da Audiência de
Conciliação Não Presencial designada; fato que não impedirá
a realização dela no dia e horário designados e, configurada
sua recusa e a ausência na mesma, o processo será de plano
extinto por sentença, conforme arts. 23 e 51, I, da Lei nº 9.099/95,
enunciado FONAJE nº 20 e arts. 6º e 77, IV e V, do CPC. No dia e
hora designada para a realização da Audiência de Conciliação Não
Presencial será realizado o pregão virtual, por envio de mensagem
instantânea para o respectivo número de whatsapp informado,
com tolerância de espera máxima de 10 (dez) minutos. Fica a
parte ciente que não serão permitidos envios de áudios ou vídeos,
permitida somente mensagem de texto com envio em tempo real
durante a audiência não presencial. Após o encerramento da
audiência, não será recebido qualquer documento da parte pelo
WhatsApp da Vara. Se V.Sa. não comparecer ou recusar-se a
participar da audiência não presencial supra marcada, o processo
será imediatamente extinto, conforme arts. 23 e 51, I, da Lei nº
9.099/95. Se não houve acordo, V.Sa. será instada a ser manifestar
em aludida audiência não presencial acerca da necessidade de
produção de provas. Caso relate a necessidade de produção de
provas, deverá indicar de modo específico as provas pretendidas,
pois o mero requerimento genérico ensejará o indeferimento
do pleito. E, caso não haja manifestação pela produção delas, o
Juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com
resolução de mérito.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0627062-69.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A - Fica V.Sa. Intimada para: 1) participar da
Audiência de Conciliação Não Presencial, da 3ª Vara do Juizado
Especial Cível, a ser realizada por meio do aplicativo Whatsapp,
designada para 29/01/2021 às 09:00h. Assim, fica também
V. Sa. Intimada e ciente que em aludida data e hora, a sua
participação em aludida Audiência Não Presencial será integrada
por comunicação de mensagem instantânea para número do
whatsapp do preposto nomeado e para o do patrono constituído;
2) no prazo de 10 (dez) dias de sua intimação, obrigatoriamente
indicar o número de telefone celular com o aplicativo WhatsApp do
Preposto/Representante legal indicado para o ato da audiência e o
do Advogado constituído, sob pena da sua inércia em apresentar
aludidos dados processuais se constituir recusa injustificada
a participar da Audiência de Conciliação Não Presencial ora
designada; fato que não impedirá a realização dela no dia e horário
designados e, configurada sua recusa e a ausência na mesma,
será proferida sentença com julgamento antecipado do mérito,
reconhecendo a revelia e presumindo-se verdadeiras as alegações
de fato formuladas pela parte Autora, conforme arts. 18, § 1º, 20 e
23, da Lei nº 9.099/95, enunciados FONAJE nº 20 e 78 e arts. 6º e
77, IV e V, do CPC. No dia e hora designada para a realização da
Audiência de Conciliação Não Presencial será realizado o pregão
virtual, por meio do respectivo número do whatsapp informado,
com tolerância de espera máxima de 10 (dez) minutos. Aberta a
audiência não presencial, o CONCILIADOR exigirá a confirmação
das partes presentes ao ato mediante o envio de imagem de
identificação oficial RG, CNH (frente e verso) e/ou OAB (lado
numérico) juntamente com uma selfie tirada em tempo real e ao
lado do documento apresentado. Ficam as partes cientes que não
serão permitidos envios de áudios ou vídeos, permitida somente
mensagem de texto com envio em tempo real durante a audiência
não presencial. Após o encerramento da audiência, não será
recebido qualquer documento da parte pelo WhatsApp da Vara.
ADV: FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 997A/AM), ADV:
RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6306/AM), ADV: YASMINE
Manaus, Ano XIII - Edição 2931
439
BORGES SARRAFF DE REZENDE (OAB 14546/AM), ADV:
VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP) - Processo
0627411-72.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Ana Paula Bulcão
de Aguiar - REQUERIDO: Catho Online Ltda - Assim sendo, Julgo
Improcedentes os pedidos.
ADV: HAILDO JARBAS RODRIGUES (OAB 5304/AM) Processo 0627740-84.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Leniuza
Pereira de Almeida - Intimo V.Sa. para: 1) participar da Audiência
de Conciliação Não Presencial, da 3ª Vara do Juizado Especial
Cível, a ser realizada por meio do aplicativo Whatsapp, designada
para 27/01/2021 às 09:30h. Assim, fica também V. Sa. Intimada e
ciente que em aludida data e hora, a sua participação em aludida
Audiência Não Presencial será integrada por comunicação de
mensagem instantânea para o número do seu whatsapp e para o do
patrono constituído; 2) no prazo de 10 (dez) dias de sua intimação,
obrigatoriamente Apresentar por petição nos autos a informação
do seu número de whatsapp e do patrono constituído, sob pena de
sua inércia em apresentar aludidos dados processuais se constituir
recusa injustificada a participar da Audiência de Conciliação Não
Presencial designada; fato que não impedirá a realização dela no
dia e horário designados e, configurada sua recusa e a ausência
na mesma, o processo será de plano extinto por sentença,
conforme arts. 23 e 51, I, da Lei nº 9.099/95, enunciado FONAJE
nº 20 e arts. 6º e 77, IV e V, do CPC. No dia e hora designada
para a realização da Audiência de Conciliação Não Presencial será
realizado o pregão virtual, por envio de mensagem instantânea
para o respectivo número de whatsapp informado, com tolerância
de espera máxima de 10 (dez) minutos. Fica a parte ciente que não
serão permitidos envios de áudios ou vídeos, permitida somente
mensagem de texto com envio em tempo real durante a audiência
não presencial. Após o encerramento da audiência, não será
recebido qualquer documento da parte pelo WhatsApp da Vara. Se
V.Sa. não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não
presencial supra marcada, o processo será imediatamente extinto,
conforme arts. 23 e 51, I, da Lei nº 9.099/95. Se não houve acordo,
V.Sa. será instada a ser manifestar em aludida audiência não
presencial acerca da necessidade de produção de provas. Caso
relate a necessidade de produção de provas, deverá indicar de
modo específico as provas pretendidas, pois o mero requerimento
genérico ensejará o indeferimento do pleito. E, caso não haja
manifestação pela produção delas, o Juiz julgará antecipadamente
o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito.
ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES MONTEIRO (OAB 9696/AM)
- Processo 0628414-62.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Vania
Maria Holando do Nascimento - Intimo V.Sa. para: 1) participar da
Audiência de Conciliação Não Presencial, da 3ª Vara do Juizado
Especial Cível, a ser realizada por meio do aplicativo Whatsapp,
designada para 27/01/2021 às 10:00h. Assim, fica também V. Sa.
Intimada e ciente que em aludida data e hora, a sua participação em
aludida Audiência Não Presencial será integrada por comunicação
de mensagem instantânea para o número do seu whatsapp e
para o do patrono constituído; 2) no prazo de 10 (dez) dias de sua
intimação, obrigatoriamente Apresentar por petição nos autos a
informação do seu número de whatsapp e do patrono constituído,
sob pena de sua inércia em apresentar aludidos dados processuais
se constituir recusa injustificada a participar da Audiência de
Conciliação Não Presencial designada; fato que não impedirá
a realização dela no dia e horário designados e, configurada
sua recusa e a ausência na mesma, o processo será de plano
extinto por sentença, conforme arts. 23 e 51, I, da Lei nº 9.099/95,
enunciado FONAJE nº 20 e arts. 6º e 77, IV e V, do CPC. No dia e
hora designada para a realização da Audiência de Conciliação Não
Presencial será realizado o pregão virtual, por envio de mensagem
instantânea para o respectivo número de whatsapp informado,
com tolerância de espera máxima de 10 (dez) minutos. Fica a
parte ciente que não serão permitidos envios de áudios ou vídeos,
permitida somente mensagem de texto com envio em tempo real
durante a audiência não presencial. Após o encerramento da
audiência, não será recebido qualquer documento da parte pelo
WhatsApp da Vara. Se V.Sa. não comparecer ou recusar-se a
participar da audiência não presencial supra marcada, o processo
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