TJAM 28/09/2020 - Pág. 164 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À Secretaria para as
providências.
ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS (OAB 1960/
AM), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO (OAB 13248/
AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA
SANTOS (OAB 207495/SP) - Processo 0709787-26.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Maria
Sônia Feitosa Viana - REQUERIDO: Global Gnz Transportes Ltda.
- ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial
- Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do CPC.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito, proposta por Maria
Sônia Feitosa Viana contra Global Gnz Transportes Ltda. Intime-se
o Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida, esta por seu
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À Secretaria para as
providências.
ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS (OAB 1960/
AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA
SANTOS (OAB 207495/SP), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO
NETO (OAB 13248/AM) - Processo 0710377-03.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Elisangela
Costa Neto - REQUERIDO: Global GNZ Transportes Ltda. ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do CPC. Tratase de pedido de habilitação de crédito, proposta por Elisangela
Costa Neto contra Global GNZ Transportes Ltda.. Intime-se o
Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida, esta por seu
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À Secretaria para as
providências.
ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO (OAB 13248/
AM), ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/
SP), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA
VERAS (OAB 1960/AM) - Processo 0710416-97.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Maria
Celia Ribeiro Gloria - REQUERIDO: Global Gnz Transportes Ltda
- ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial
- Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do CPC.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito, proposta por Maria
Celia Ribeiro Gloria contra Global Gnz Transportes Ltda. Intime-se
o Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida, esta por seu
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À Secretaria para as
providências.
ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/
SP), ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS (OAB 1960/
AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO
NETO (OAB 13248/AM) - Processo 0710444-65.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Vanderley
da Silva Araújo - REQUERIDO: Global GNZ Transportes Ltda. ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do CPC. Tratase de pedido de habilitação de crédito, proposta por Vanderley
da Silva Araújo contra Global GNZ Transportes Ltda. Intime-se
o Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida, esta por seu
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
Manaus, Ano XIII - Edição 2938
164
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À Secretaria para as
providências.
ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/
SP), ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS (OAB 1960/
AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO
NETO (OAB 13248/AM) - Processo 0710470-63.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Márcio
José Magalhães Nunes - REQUERIDO: Global Gnz Transportes
Ltda - ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora
Judicial - Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do
CPC. Trata-se de pedido de habilitação de crédito proposto por
Márcio José Magalhães Nunes contra Global Gnz Transportes
Ltda. Intime-se o Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida,
esta por seu procurador habilitado nos autos, para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a presente habilitação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e ao Administrador Judicial,
sobre a presente habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À
Secretaria para as providências.
ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/
SP), ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS (OAB 1960/
AM), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO (OAB 13248/
AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM) - Processo 0710586-69.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Francisco
José da Silva - REQUERIDO: Global Gnz Transportes Ltda ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do CPC. Tratase de pedido de habilitação de crédito proposto por Francisco
José da Silva contra Global Gnz Transportes Ltda. Intime-se o
Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida, esta por seu
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À Secretaria para as
providências.
ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA
SANTOS (OAB 207495/SP), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO
NETO (OAB 13248/AM), ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA
VERAS (OAB 1960/AM) - Processo 0710609-15.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Francisco
José da Silva - REQUERIDO: Global Gnz Transportes Ltda ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do CPC. Tratase de pedido de habilitação de crédito proposto por Francisco
José da Silva contra Global Gnz Transportes Ltda. Intime-se o
Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida, esta por seu
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
habilitação, para se manifestarem em 15 dias. À Secretaria para as
providências.
ADV: FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS (OAB 1960/
AM), ADV: ALCEMIR PESSOA FIGLIUOLO NETO (OAB 13248/
AM), ADV: JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS
JÚNIOR (OAB 2167/AM), ADV: RODRIGO VITALINO DA SILVA
SANTOS (OAB 207495/SP) - Processo 0711027-50.2020.8.04.0001
(apensado ao processo 0229992-70.2019.8.04.0001) - Habilitação
de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Maria
Célia Ribeiro Glória - REQUERIDO: Global Gnz Transportes Ltda
- ADMINISTRA: Norte Brasil Consultoria e Administradora Judicial
- Defiro a gratuidade da justiça na forma do artigo 98 do CPC.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito, proposta por Maria
Célia Ribeiro Glória contra Global Gnz Transportes Ltda. Intime-se
o Sr. Administrador Judicial e a empresa requerida, esta por seu
procurador habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista
ao Ministério Público e ao Administrador Judicial, sobre a presente
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