TJAM 02/10/2020 - Pág. 342 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0725624-24.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Jéssica de Sá Rodrigues - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0725629-46.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Jéssica de Sá Rodrigues - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM),
ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 9330/AM) - Processo 0725806-10.2020.8.04.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
- REQUERENTE: Gizele Mascarenhas Mesquisa - Vistos etc.
Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo. No caso que se apresenta, após análise preliminar,
não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela
qual, indefiro a tutela postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) Processo 0725847-74.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Maria do
Perpetuo Socorro Caldas S. - Vistos etc. Conforme o art. 300 do
Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) Processo 0726025-23.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Maria do
Perpetuo Socorro Caldas S. - Vistos etc. Conforme o art. 300 do
Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) Processo 0726026-08.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Maria do
Perpetuo Socorro Caldas S. - Vistos etc. Conforme o art. 300 do
Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM)
- Processo 0726057-28.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jucara Bezerra Leal - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
Manaus, Ano XIII - Edição 2942
342
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM)
- Processo 0726058-13.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jucara Bezerra Leal - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM)
- Processo 0726059-95.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jucara Bezerra Leal - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM)
- Processo 0726061-65.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jucara Bezerra Leal - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM)
- Processo 0726062-50.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jucara Bezerra Leal - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM)
- Processo 0726064-20.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jucara Bezerra Leal - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM)
- Processo 0726066-87.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Jucara Bezerra Leal - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: MARCOS VINICIUS TEIXEIRA RAMOS (OAB 15663/AM)
- Processo 0726305-91.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE:
Ivonice Gaspar Aguiar - Vistos etc. Conforme o art. 300 do Código
de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso
que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido
dos requisitos acima indicados, razão pela qual, indefiro a tutela
postulada. Intime-se. Cite-se.
ADV: RONILDO APOLIANO DE OLIVEIRA (OAB 8490/AM) Processo 0726477-33.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º