TJAM 05/10/2020 - Pág. 6 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Embargos de Declaração Cível nº 0002541-23.2020.8.04.0000
- Manaus em que é Embargante: Banco Pan S/A. (Advogado:
Eduardo Chalfin (A1140/AM)) e Embargado: Sebastião Gomes.
(Advogado: Dra. Maria José da Silva Nazaré e Mirna Cristina Geber
da Silva (9097/AM)). Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de
seu Advogado Dra. Mirna Cristina Geber da Silva (9097/AM), para
apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no
prazo legal. PT
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessoa Figueiredo, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico
Embargos de Declaração Cível nº 0004182-46.2020.8.04.0000 Manaus em que é Embargante: ASSUPERO - Ensino Superior Ltda
(UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP). (Advogado: André Rodrigues
Parente (15785/CE) e Marcio Rafael Gazzineo (23495/CE)) e
Embargado: Júlia Natécia Nascimento de Lima,. (Advogado: Karla
Patricia Bulaslan de Mendonça (11742/AM)). Fica INTIMADO, o
embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Karla Patricia Bulaslan
de Mendonça (11742/AM), para apresentação das contrarrazões
aos Embargos de Declaração no prazo legal. PT
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo(a)
Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessoa Figueiredo,
relator(a) dos autos virtuais de Embargos de Declaração Cível nº
0004184-16.2020.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Embargante:
Alianca Incorporadora Ltda. (Advogado(a): Dr(a). Bruno Bianchi
Filho (4912/AM), Edgard Angelim de Alencar Ferreira (3995/
AM), Fabrizio de Souza Barroso Grosso (4473/AM), José Mario
de Carvalho Neto (4861/AM) e Rebekah Rocha Praia (10936/
AM)). Embargado: Noeli das Neves Toledo. (Advogado(a): Dr(a).
Kathleen Santana Oliveira (8758/AM)). DECISÃO: “Diante o
exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos, até
ulterior deliberação do STJ sobre as matérias constantes no
presente recurso. Ademais, encaminhe-se os autos para o NUGEP
com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. “ PT
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessoa Figueiredo, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico
Apelação Cível nº 0618460-73.2015.8.04.0001 - Manaus em que
é Apelante: Marc Arthur Loureiro Storck (Advogado(a): Dr(a). Nila
Modesto de Souza (14468/ES) e Yury Croiff Santos Thury (8079/
AM)). e Apelado: Joelma da Silva Maia (Advogado(a): Dr(a).
Janaina Marie Calado de Lima (8891/AM), Janaina Marie Calado
de Lima (8891/AM), Marcelo de Lima (2797/AM) e Marcelo de
Lima (2797/AM)) fica INTIMADO o APELANTE, na pessoa de seu
Advogado Dr(a). Nila Modesto de Souza (14468/ES) e Yury Croiff
Santos Thury (8079/AM). “Diante disso, em razão do disposto no
artigo 99, § 2.º, do CPC, intime-se o apelante a fim de comprovar
o preenchimento dos requisitos legais ao deferimento do benefício
juntando os documentos abaixo relacionados e outros que entender
pertinentes.” PT
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessoa Figueiredo, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico
Apelação Cível nº 0630974-24.2016.8.04.0001 - Manaus em
que é Apelante: Leda Maria da Silva Maciel (Advogado(a): Dr(a).
Marcos Antonio Vasconcelos (5794-DSP)). e Apelado: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A (Advogado(a): Dr(a). Décio Flávio
Gonçalves Torres Freire (56543/MG) e Décio Flávio Gonçalves
Torres Freire (697A/AM)) fica INTIMADO o APELANTE, na pessoa
de seu Advogado Dr(a). Marcos Antonio Vasconcelos (5794-DSP).
“Com fundamento nos artigos 9.º e 10 do CPC, intime-se a apelante
para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre a preliminar
de intempestividade suscitada em contrarrazões.” PT
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo(a) Exmo(a).
Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relator(a) dos
autos virtuais de Apelação Cível nº 0631039-87.2014.8.04.0001 Manaus/Am, em que é Apelante: Direcional Rubi Empreendimentos
Manaus, Ano XIII - Edição 2943
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Imobiliários Ltda. (Advogado(a): Dr(a). Andrade GC Advogados
(5797/AM) e Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM)). Apelado: Sávio
Roberto Gonçalves da Costa. (Advogado(a): Dr(a). Andréa Fonseca
Oliveira e Flávio da Conceição Ferreira Oliveira (5960/AM)).
DECISÃO: “Diante o exposto, determino o sobrestamento dos
presentes autos, até ulterior deliberação do STJ sobre as matérias
constantes no presente recurso. Ademais, encaminhe-se os autos
para o NUGEP com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se.
“ PT
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessoa Figueiredo, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico
Apelação Cível nº 0633291-24.2018.8.04.0001 - Manaus em que
é Apelante: Alvares Carlos Tregnago e Maurizete Maria Alves
Tregnago (Advogado(a): Dr(a). Bairon Antônio do Nascimento Júnior
(3795/AM) e Apelado: Cartório do 3º Ofício de Imóveis e Protesto
de Títulos de Manaus/am (Advogado(a): Dr(a). Bruno Sena Pereira
(9555/AM) e Walter Caldas Neto (7043/AM)) fica INTIMADO o
APELANTE, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Bairon Antônio do
Nascimento Júnior (3795/AM). “em homenagem à ampla defesa e
em razão do disposto no artigo 99, § 2.º, do CPC, intimem-se os
apelantes a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos
legais ao deferimento do benefício juntando os documentos abaixo
relacionados e outros que entenderem pertinentes.” PT
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças
Pessoa Figueiredo, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico
Agravo de Instrumento nº 4000948-85.2020.8.04.0000 - Manaus
em que é Agravante: Comemore Alimentacoes Ltda. (Advogado(a):
Dr(a). Anderson Sales de Souza (8760/AM)). e Agravado: Águas
de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) (Advogado(a):
Dr(a). Jacob & Nogueira Advogados (191/AM)) fica INTIMADO o
APELANTE, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Anderson Sales
de Souza (8760/AM). “DESPACHO Considerando as preliminares
aventadas nas contrarrazões, intime-se a Agravante para se
manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos artigos 9º
e 10 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. À
Secretaria para providências.”.Os autos encontram-se virtualmente
à disposição dos interessados, no portal de serviços e-saj. PT
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo(a)
Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria das Graças Pessoa Figueiredo,
relator(a) dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº
4006644-05.2020.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A. (Advogado(a): Dr(a).
Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM) e Isabela Montuori
Bougleux de Araújo (1069A/AM)). Agravado: Elisa Natalle Silva de
Souza. (Advogado(a): Dr(a). Carla de Paula Lima (12539/AM) e
Elias Sereno de Souza (12819/AM)). DECISÃO: (....) “Assim sendo,
por todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. “ Fica
INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dra. Carla
de Paula Lima (12539/AM) e Elias Sereno de Souza (12819/AM),
para apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no
prazo legal. PT
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo(a)
Exmo(a). Sr(a). Des(a). Anselmo Chíxaro, relator(a) dos autos
virtuais de Apelação Cível nº 0625211-71.2018.8.04.0001
- Manaus/Am, em que é Apelante: Caroline Costa Nardes.
(Advogado(a): Dr(a). Adriano Alves de Lima (7398/AM)). Apelado:
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL I. (Advogado(a): Dr(a). Alan de Oliveira Silva (208322/SP),
Fábio Nogueira Corrêa (5674/AM) e Luciano da Silva Buratto
(179235/SP)). DECISÃO: “D E C I S Ã O Salvo as exceções legais
expressamente previstas no parágrafo primeiro do art. 1.012, do
CPC/2015, o recurso de apelação deverá ser recebido nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Uma vez que o caso ora em exame não
se enquadra a nenhuma das hipóteses legais que autorizam a
aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos.
Publique-se.” PT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º