TJAM 11/11/2020 - Pág. 16 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Manaus, Ano XIII - Edição 2967
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República Federativa do Brasil
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
3ª Vara de Família da Comarca de Manaus
PORTARIA N. 03/2020 3ª VARA DE FAMÍLIA
INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL 2020
A Excelentíssima Senhora MELISSA SANCHES SILVA DA ROSA, Juíza de Direito Titula da 3ª Vara de Família da Comarca de
Manaus, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Provimento n. 241/2015-CGJ/AM, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Inspeção Judicial na 3ª Vara de Família da Comarca de Manaus, a ser realizada de 09 a 13/11/2020, no horário de 8h às 14h.
Art. 2º. Designar o servidor JOSÉ ALVES VIEIRA GUDES JÚNIOR, Diretor de Secretaria desta Vara, para secretariar os trabalhos,
auxiliado por todos os servidores lotados na unidade.
Art. 3º. Determinar que, durante o período de inspeção, as atividades normais da serventia serão preteridas em favor das atividades
inspecionais, à exceção e dos casos que demandem atendimento urgente.
Art. 4º. Determinar que, durante o período de inspeção, o atendimento ao público, que vem sendo realizado em sistema de home
office, permaneça funcionando no horário ordinário de expediente.
Art. 5º. Determinar ao secretário da inspeção que comunique à Corregedoria de Justiça sobre a realização desta inspeção, bem
como providencie a publicação desta Portaria e Edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 6º. Determinar expedição de ofícios aos representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados
do Brasil, para querendo, designarem membros para acompanhar os trabalhos de correição.
Art. 7º. O Secretário deverá encaminhar ao final da correição, no prazo de 10 (dez) dias, relatório à Corregedoria Geral de Justiça,
nos moldes do art. 3º do Provimento nº 214 CGJ/AM.
Art. 8º. Considerando o enorme Acervo desta Vara (cerca de 10.000 processos) e a impossibilidade técnica de inspecionar todos os
autos processuais, fica autorizada a inspeção em parte do Acervo, devendo o fato ser destacado no respectivo Relatório.
Parágrafo primeiro. Nas atividades inspecionais, deverão ser priorizados os processos das Metas 1 e 2 do CNJ, bem como os
processos paralisados há mais de 100 (cem) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Manaus (AM), 04 de novembro de 2020.
MELISSA SANCHES SILVA DA ROSA
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família
VARAS- COMARCAS DO INTERIOR
IPIXUNA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA
FÓRUM DR. WALFRIDO AUGUSTO HERMIDA MAIA
OTÁVIO AUGUSTO FERRARO – JUIZ SUBSTITUTO DE CARREIRA
ULISSES LADISLAU TEIXEI RA – DIRETOR DE SECRETARIA
EDITAL – LISTA GERAL DE JURADOS (DEFINITIVA)
O Excelentíssimo Senhor Doutor OTÁVIO AUGUSTO FERRARO, MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Titular da
Comarca de Ipixuna/AM, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e, notadamente, na
forma do artigo 426, caput, do Código de Processo Penal, FAZ SABER ao público em geral e a quem interessar possa que, em face de
indicações recebidas de repartições públicas, foram ALISTADOS em CARÁTER DEFINITIVO, para o ano 2021, os(as) CIDADÃOS(ÂS)
adiante relacionados(as), para servirem como jurados deste Tribunal, durante o citado exercício, na forma e sob as penas da Lei.
1. ABIMAEL DE OLIVEIRA SARAIVA - ACE
2. ALDIRA MARTINS DA SILVA - PROFESSORA
3. ALVIDOMAR JOSÉ CARRIGAS DE OLIVEIRA - ACE
4. ANGRA MARCIA DOS R. ARAGÃO - ENFERMEIRA
5. ANTONIA MARILENE LIMA DE SOUZA - ACE
6. ANTONIEL OLIVEIRA DA SILVA - ACE
7. ANTONIO ELIBERTO RODRIGUES - PROFESSOR
8. ANTONIO GENARIO DOS SANTOS - PROFESSOR
9. ANTONIO GORGONIO DE SOUZA NETO - PROFESSOR
10. ANTONIO MARCOS OSORIO DA CUNHA - PROFESSOR
11. ANTONIO MARCOS PEREIRA DA PENHA - ACE
12. ARTEMIS MARTINS DOS SANTOS - TEC. ENFERMAGEM
13. CAMILA DA CRUZ MACIEL - RECEPCIONISTA
14. CARLONERIS MARTINS DE LIMA - PROFESSOR
15. CARLOS ALBERTO MARTINS DOS SANTOS - ACE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º