TJAM 09/12/2020 - Pág. 74 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIII - Edição 2984
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ADV. Roberto Bruno Alves Pedrosa - 8200B-PA, ADV. Roberto Bruno Alves Pedrosa - 8200B-PA; Processo: 0000419-43.2017.8.04.7501;
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário; Autor: BANCO DA AMAZÔNIA
BASA; Réu: JOSE DEUCLIMAR CAVALCANTE FONSECA, ROSINALDO SALES FERREIRA, R A SALES FERREIRA ME; Proceda-se
a juntada das telas do sistema RENAJUD.Após, ao exequente para dar andamento ao feito.
ADV. Luiz Ronaldo Alves Cunha - 1188A-AM, ADV. ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - 10176N-PA, ADV. ARNALDO
HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - 10176N-PA; Processo: 0000331-68.2018.8.04.7501; Classe Processual: Execução de Título
Extrajudicial; Assunto Principal: Títulos de Crédito; Autor: BANCO DA AMAZÔNIA BASA; Réu: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA
ARELAVO, MARY DAIANA RODRIGUES BARCELOS; Ao Exequente.
ADV. NEWTON DORNELES SARATT - 25185N-RS; Processo: 0000381-94.2018.8.04.7501; Classe Processual: Execução de Título
Extrajudicial; Assunto Principal: Prestação de Serviços; Autor: SODEXO RID SERVIÇOS E COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA; Réu:
GEOKINECTICS GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA.; Ao Cartório para juntar os comprovantes de pesquisa.Após, ao autor.
ADV. Servio Tulio de Barcelos - 1048N-AM, ADV. ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - 4177N-AM, ADV. ANTONIO
DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - 4177N-AM, ADV. ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - 4177N-AM, ADV. ANTONIO
DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - 4177N-AM, ADV. ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - 4177N-AM; Processo:
0000688-14.2019.8.04.7501; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Contratos Bancários; Autor:
BANCO DO BRASIL S.A; Réu: REGINO CAMPELO FILHO, ELINARA ALVES DE MOURA, CAMPELO LOUREIRO CAMPELO, A N M
ANDRADE - ME, ANTONIA NAZILDE MARTINS ANDRADE CAMPELO; Ao Cartório para juntar aos autos as telas das pesquisas.Após,
ao exequente.
ADV. Jorgiana Lacet de Lima - 10128N-AM, ADV. EMER DE SENNA GOMES - 7602B-AM; Processo: 0000154-73.2019.8.04.7500;
Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Inadimplemento; Autor: MARIA DE GUADALUPE ALEXANDRE DA
SILVA; Réu: Município de Tefé; Em réplica.
ADV. RONALDO CEZAR DA CUNHA BAZI - 2254N-AM,
ADV. EMER DE SENNA GOMES - 7602B-AM; Processo:
0001648-07.2018.8.04.7500; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Inadimplemento; Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO
ALVES PEREIRA; Réu: Município de Tefé; Remetam-se os autos ao TJAM com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo.
ADV. AUREO GONÇALVES NEVES - 1602A-AM, ADV. RONALDO CEZAR DA CUNHA BAZI - 2254N-AM; Processo:
0000195-37.2019.8.04.7501; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Indenização por Dano Material; Autor: JOSE
CARLOS SOARES BATISTA; Réu: JOSUE MEIRELLES DE FREITAS; Intime-se conforme requerido.Após, concluso para sentença.
ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. ANA CAROLINA SOUSA CEI - 8349A-AM, ADV. Mauro Paulo
Galera Mari - 877N-AM, ADV. ANA CAROLINA SOUSA CEI - 8349A-AM; Processo: 0000095-58.2014.8.04.7501; Classe Processual:
Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário; Autor: BANCO BRADESCO S/A; Réu: RAIMUNDO
HUDSON DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA; Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os
seus interesses, inclusive dos menores envolvidos, HOMOLOGO-O para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o
processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b” do CPC).Expeça-se o necessário.Custas e honorários na forma ajustada entre as
partes.P.R.I.CApós, oroceda-se à baixa e arquivamento.
SEÇÃO II
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - COMARCAS DO INTERIOR
COARI
1º Juizado Especial Cível e Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO JULINE ROSSENDY ROSA NERES
RELAÇÃO 81/2020
ADV. Cleyson da Silva Dantas - 11206N-AM, ADV. SUELEN TORRES DE OLIVERIA - 10754N-AM, ADV. Sistema de Citação e
Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. WILSON SALES BELCHIOR - 1037A-AM; Processo: 0001224-33.2020.8.04.3801; Classe
Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Indenização por Dano Moral; Autor: JUNIOR FERNANDES
DE LIMA; Réu: BANCO BRADESCO S/A; (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço
com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de:a) DETERMINAR que o
banco requerido se abstenha de debitar valores da conta corrente da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários
denominada !Cesta B. Expresso 2! ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente
nesse sentido, sob pena de execução forçada;b) CONDENAR o banco requerido, ainda, ao pagamento do valor de R$ 1.983,20 (mil,
novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção
monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto (art. 398 do CC/02 c/c Súmula 43/STJ).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.Quanto à obrigação de cessar os descontos, consigno
desde já que eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo. Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15
(quinze) dias após o TJ, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.Intimem-se. Demais diligências
necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º