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TJAM - Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 - Página 7

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TJAM 20/01/2021 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 20/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIII - Edição 3010

7

Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0003227-83.2018.8.04.0000 - Precatório - Manaus - Credor: M. P. LTDA - Deved: Superintendência Estadual de Habitação SUHAB - Precatório - N.º 0003227-83.2018.8.04.0000 Credor: Magpar Participações Ltda. Advs.: Antonio José Oliva Veloso (6339/AM)
e Lúcio de Rezende Neto (512A/AM) e Devedor: Superintendência de Habitação do Amazonas - SUHAB. Ficam INTIMADAS, as partes,
por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 209/210, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de
R$ (...) em favor de Magpar Participações Ltda., crédito de natureza comum nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução
TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução nº.003/2014 do
TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos
na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório”. Manaus, 23
de julho de 2018. - Advs: Antonio José Oliva Veloso (OAB: 6339/AM) - Lúcio de Rezende Neto (OAB: 512A/AM) - Danielle Cristine de
Carvalho Cordeiro (OAB: 10414/AM) - Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas (OAB: 12386/AM) - Paulo Agner da Silva Souza (OAB:
5361/AM) - Fernando Costa Alves (OAB: 10859/AM) - Gabriela Souto Branco (OAB: 12814/AM) - Gardênia Loureiro Freire Siqueira
(OAB: 13863/AM) - Daniel Augusto Maués Carvalho (OAB: 5629/AM) - Hugo Fabio Sampaio Telles de Souza (OAB: 7153/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 10º Andar
Nº 0003227-83.2018.8.04.0000 - Precatório - Manaus - Credor: M. P. LTDA - Deved: Superintendência Estadual de Habitação
- SUHAB - Precatório - N.º 0003227-83.2018.8.04.0000 - Manaus Credor: M. P. LTDA. Advs.: Antonio José Oliva Veloso (6339/
AM) e Lúcio de Rezende Neto (512A/AM) e Devedor: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. Advs.: Daniel Augusto
Maués Carvalho (5629/AM), Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro (10414/AM), Fernando Costa Alves (10859/AM), Gabriela
Souto Branco (12814/AM), Gardênia Loureiro Freire Siqueira (13863/AM), Hugo Fabio Sampaio Telles de Souza (7153/AM),
Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas (12386/AM) e Paulo Agner da Silva Souza (5361/AM). Ficam INTIMADAS, as partes,
por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 340/342, cujo teor é o seguinte: “indefiro as petições de fls. 270/287,
323/329 e 331/332 do ente devedor. Intimem-se as partes. Encaminhem-se os autos à Assistente de Cálculos para emitir guia
para transferência dos valores disponíveis utilizando o domicílio bancário informado às fls. 261, bem como para informar o saldo
remanescente atualizado para fins de bloqueio. Ressalte-se que a ordem de bloqueio será destinada à SUHAB e não por ofício
à SEFAZ como postulado pela parte credora, tendo em vista ser aquela a entidade devedora, e o sequestro via Bacenjud ser a
ferramenta eletrônica disponível a esta Presidência, conforme o art. 20, § 4.° da Resolução n.° 303/2019 do CNJ.”. Manaus, 16 de
abril de 2020. - Advs: Antonio José Oliva Veloso (OAB: 6339/AM) - Lúcio de Rezende Neto (OAB: 512A/AM) - Danielle Cristine de
Carvalho Cordeiro (OAB: 10414/AM) - Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas (OAB: 12386/AM) - Paulo Agner da Silva Souza
(OAB: 5361/AM) - Fernando Costa Alves (OAB: 10859/AM) - Gabriela Souto Branco (OAB: 12814/AM) - Gardênia Loureiro Freire
Siqueira (OAB: 13863/AM) - Daniel Augusto Maués Carvalho (OAB: 5629/AM) - Hugo Fabio Sampaio Telles de Souza (OAB: 7153/
AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 10º Andar
Nº 0003227-83.2018.8.04.0000 - Precatório - Manaus - Credor: M. P. LTDA - Deved: Superintendência Estadual de Habitação
- SUHAB - Precatório - N.º 0003227-83.2018.8.04.0000 - Manaus Credor: M. P. LTDA. Advs.: Antonio José Oliva Veloso (6339/
AM) e Lúcio de Rezende Neto (512A/AM) e Devedor: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. Advs.: Daniel Augusto
Maués Carvalho (5629/AM), Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro (10414/AM), Fernando Costa Alves (10859/AM), Gabriela
Souto Branco (12814/AM), Gardênia Loureiro Freire Siqueira (13863/AM), Hugo Fabio Sampaio Telles de Souza (7153/AM),
Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas (12386/AM) e Paulo Agner da Silva Souza (5361/AM). Ficam INTIMADAS, as partes, por
meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 352/353, cujo teor é o seguinte: “Oficie-se à Caixa Econômica Federal
(Gerente de Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência
conforme guia às fls. 349, devendo juntar ao feito documentação comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco)
dias. Oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal para que, no mesmo prazo, informe a destinação da diferença de R$19.964,81
(dezenove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) do total bloqueado e o montante que consta na conta
judicial vinculada ao presente precatório. Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo, na oportunidade do envio, ser
anexada cópia dos documentos de fls. 347/348, 349 e 350/351. Após a juntada dos comprovantes da transferência efetuada pela
Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para análise e
providências.”. Manaus, 16 de abril de 2020. - Advs: Antonio José Oliva Veloso (OAB: 6339/AM) - Lúcio de Rezende Neto (OAB:
512A/AM) - Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro (OAB: 10414/AM) - Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas (OAB: 12386/AM) Paulo Agner da Silva Souza (OAB: 5361/AM) - Fernando Costa Alves (OAB: 10859/AM) - Gabriela Souto Branco (OAB: 12814/AM)
- Gardênia Loureiro Freire Siqueira (OAB: 13863/AM) - Daniel Augusto Maués Carvalho (OAB: 5629/AM) - Hugo Fabio Sampaio
Telles de Souza (OAB: 7153/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 10º Andar
Nº 0003227-83.2018.8.04.0000 - Precatório - Manaus - Credor: M. P. LTDA - Deved: Superintendência Estadual de Habitação SUHAB - Precatório - N.º 0003227-83.2018.8.04.0000 Credor: M. P. LTDA . Advs.: Antonio José Oliva Veloso (6339/AM) e Lúcio de
Rezende Neto (512A/AM) e Devedor: S. E. de H. Advs.: Daniel Augusto Maués Carvalho (5629/AM), Danielle Cristine de Carvalho
Cordeiro (10414/AM), Fernando Costa Alves (10859/AM), Gabriela Souto Branco (12814/AM), Gardênia Loureiro Freire Siqueira
(13863/AM), Hugo Fabio Sampaio Telles de Souza (7153/AM), Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas (12386/AM) e Paulo Agner
da Silva Souza (5361/AM). Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 381/383,
cujo teor é o seguinte: “Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Gerente de Atendimento do PAB TJAM - Ed. Arnoldo Péres) para
que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência conforme guia às fls. 378, devendo juntar ao feito documentação
comprobatória da transação efetuada, no prazo de até 05 (cinco) dias. Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo, na
oportunidade do envio, ser anexada cópia do documento de fls. 378. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para informar o motivo
do valor não ter sido transferido integralmente para a conta judicial. Após a juntada dos comprovantes da transferência efetuada
pela Caixa Econômica Federal, encaminhem-se os autos à Assistente de Cálculos Judiciais da Central de Precatórios para análise
e providências.”. Manaus, 22 de junho de 2020. - Advs: Antonio José Oliva Veloso (OAB: 6339/AM) - Lúcio de Rezende Neto (OAB:
512A/AM) - Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro (OAB: 10414/AM) - Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas (OAB: 12386/AM) Paulo Agner da Silva Souza (OAB: 5361/AM) - Fernando Costa Alves (OAB: 10859/AM) - Gabriela Souto Branco (OAB: 12814/AM)
- Gardênia Loureiro Freire Siqueira (OAB: 13863/AM) - Daniel Augusto Maués Carvalho (OAB: 5629/AM) - Hugo Fabio Sampaio
Telles de Souza (OAB: 7153/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 10º Andar

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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