TJAM 19/02/2021 - Pág. 2 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3030
2
2-0005489-69.2019.8.04.0000 - Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente : Maria José de Paula Paraíba
Advogado : Pablo de Paula Lima (9482/AM)
Advogado : Marcos Paulo Coêlho de Souza (4395/AM)
Advogado : Alexandre Gomes Ribeiro (6199/AM)
Executado : Governador do Estado do Amazonas
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques
PROCESSOS COM JULGAMENTO EM MESA
3-0001313-13.2020.8.04.0000 - Agravo Interno Cível
Agravante : Japurá Pneus Ltda
Soc. Advogados : Andrade GC Advogados (57/AM)
Agravado : O Estado do Amazonas
Procurador : Leandro Venicius Fonseca Rozeira (776A/AM)
Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
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4-0001314-95.2020.8.04.0000 - Agravo Interno Cível
Agravante : Triumph Fabricação de Motocicletas de Manaus Ltda.
Soc. Advogados: Andrade GC Advogados (57/AM).
Agravado : Estado do Amazonas
Procurador : Leandro Venicius Fonseca Rozeira (776A/AM)
Presidente e Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
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PROCESSO ADMINISTRATIVO SAJ/SG5
1-0204148-55.2019.8.04.0022 - Pedido de Providências
Requerente: C. R.J. F. 1ª R.
Requerido : F. S. B. S.
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Remetente: Exma. Sra. Desa. Nelia Caminha Jorge; Corregedora-Geral de
Justiça.
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Intimações
EDITAL
0001484-09.2016.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante : Matadouro Frigorífico de Manaus S/A - Frigomasa
Advogada : Auriana Ramos Pereira (2955/AM)
Advogado : Paulo Cesar Espírito Santo Gouvêa (4119/AM)
Embargada : Gisleangela Marques de Oliveira
Advogado : Flávio Luiz Yarshell (88098/SP)
Advogado : Gustavo Pacifico (184101/SP)
Embargada : Chibatão Navegação e Comércio Ltda
Advogada : Daniele Arruda (4996/AM)
Advogada : Dionéia de Souza Pinho (3040/AM)
Embargado : Estado do Amazonas
FICAM INTIMADOS as Partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 534-538, proferida pelo Exmo. Sr.
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Ante o exposto, não conheço
os agravos internos, pelo seu manifesto descabimento, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Declaro o trânsito em julgado da
decisão de admissibilidade do recurso especial e extraordinário interposto pela parte haja vista o não conhecimento do agravo interno.
Efetuada a admissibilidade, o Presidente do Tribunal esgota a sua competência, razão pela qual determino, ainda, a remessa imediata
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça”. Intimem-se. Manaus, 18 de fevereiro de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno
EDITAL
0000440-76.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante : Estado do Amazonas
Procurador : Barbara Fernandez de Bastos (14647/AM)
Embargado : Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro
Advogado : Mauro Celi Martins (2907/AM)
Advogado : José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (5517/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º