TJAM 05/03/2021 - Pág. 10 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3040
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9246/AM e Executado Estado do Amazonas e Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, Procuradora:Dra.
Lorena Silva de Albuquerque 6023/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de seus Advogados: Dr. Walter Caldas Neto,
7043/AM, Dr. Jean Carlos de Araujo Assante, 9215/AM e Dra. Márcia Peixoto de Oliveira Borba, 9246/AM, para tomar ciência do
inteiro teor da Decisão de fls. 305/306, dos autos acima referidos. Em 01/03/2021. Desembargadora Carla Maria Santos dos ReisVice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Cumprimento
de Sentença Contra A Fazenda Pública nº 0005595-31.2019.8.04.0000, Manaus/Am em que é Exequente Espólio de Alvaro de
Medeiros Raposo Sobrinho, Advogados Dr. Oldeney Sá Valente, 970/AM e Dr. Ricardo Oliveira da Costa, 10658/AM e Executado O
Estado do Amazonas, Procurador:Dr. Laércio de Castro Dourado Júnior 13184/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de
seus Advogados: Dr. Oldeney Sá Valente, 970/AM e Dr. Ricardo Oliveira da Costa, 10658/AM. Manifeste-se o exequente acerca
da contraproposta de honorários formulada pelo senhor perito. Prazo de 10 (dez) dias.. Em 01/03/2021. Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Petição Cível
nº 0009781-73.2014.8.04.0000, Manaus/Am em que é Exequente Ruy Nelson Mourão Martins, Advogado Dr. Luiz Felipe da Luz de
Queiroz 7271/AM e Executados Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev e Estado do Amazonas, Advogado:Dr.
Fábio Martins Ribeiro e Procurador: Dr. Carlos Alexandre M.C.M Matos 2364/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de seu
Advogado: Dr. Luiz Felipe da Luz de Queiroz 7271/AM, para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 206/208, dos autos acima
referidos. Em 01/03/2021. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Ação Rescisória
nº 4004915-12.2018.8.04.0000, Manaus/Am em que é Exequente Amanda Ruiz de Souza Alecrim, Advogados Dr. Paulo Sérgio
Guimarães de Oliveira 8196/AM e Dr. Paulo Felipe Santos Magalhães, 11367/AM e Executada Valéria Moreira da Silva, Advogados:Dra.
Maria Goreth Terças de Oliveira 3735/AM, Dra. Danielle Queiroz Ribeiro 9296/AM e Dr. Charles Ribeiro da Silva, 5694/AM. Ficam as
partes Exequente e Executada, intimadas, na pessoa de seus Advogados: Dr. Paulo Sérgio Guimarães de Oliveira 8196/AM e Dr.
Paulo Felipe Santos Magalhães, 11367/AM, Dra. Maria Goreth Terças de Oliveira 3735/AM, Dra. Danielle Queiroz Ribeiro 9296/AM
e Dr. Charles Ribeiro da Silva, 5694/AM, para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 518/519, dos autos acima referidos. Em
01/03/2021. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Cumprimento
de Sentença nº 0003192-31.2015.8.04.0000, Manaus/Am em que é Requerente Alvadir Assunção Carolino da Silva, Advogados Dra.
Danielle Vasconcelos Corrêa Lima Leite 3337/AM, Dr. Marcos Aldenir Ferreira Rivas,51830/DF e Dr. Lucas de Castro Rivas, 46431/DF e
Requerido Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, Advogado:Dr. Fabio Martins Ribeiro 19295/DF. Fica a parte
Requerente, intimada, na pessoa de seus Advogados: Dra. Danielle Vasconcelos Corrêa Lima Leite 3337/AM, Dr. Marcos Aldenir
Ferreira Rivas,51830/DF e Dr. Lucas de Castro Rivas, 46431/DF. Com efeito, em observância ao princípio do contraditório e da ampla
defesa, bem assim da proibição de prolação de decisão surpresa (art. 9º do CPC/15), intime-se a parte requerente para, querendo,
manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Em 01/03/2021. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Cumprimento
de Sentença nº 4000094-57.2021.8.04.0000, Manaus/Am em que é Exequente José Lopes Ferreira, Advogada Dra. Williane Wanessa
Queiroz Cavalcante 8489/AM e Executado O Estado do Amazonas. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de sua Advogada:
Dra. Williane Wanessa Queiroz Cavalcante 8489/AM. Considerando a petição de folhas 83/84, cujo teor alega que os executivos
devem ser extintos em razão de haver sido operada a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca da respectiva prejudicial.. Em 01/03/2021. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz
2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de Petição Cível nº
0007895-39.2014.8.04.0000, Manaus/Am em que é Exequente Edinei Gomes Corrêa, Advogada Dra. Martha Mafra Gonzalez 4103/
AM e Executado Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, Advogada:Dra. Caroline Retto Frota 4411/AM. Ficam
as partes Herdeiras, intimada, na pessoa de sua Advogada: Dra. Martha Mafra Gonzalez 4103/AM. Com efeito, determino a intimação
dos herdeiros, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, na pessoa de sua patrona, para procederem: a) à juntada de prova de que
já houvera a partilha de bens do espólio, a fim de que se constate a legitimidade ativa ad causam dos herdeiros e da meeira para
postularem em nome próprio em juízo. b) caso não tenha havido a partilha de bens ou outra causa autorizadora, à habilitação do espólio
nos respectivos autos, obedecendo-se ao rito do art. 689 ao art. 692 do Código de Processo Civil. c) em qualquer caso, proceda à
juntada de procuração bastante nos autos, ante a ausência do instrumento procuratório, atentando-se aos itens supracitados, sob pena
de suspensão do feito para fins de regularização processual. Atente-se que o não cumprimento do disposto no item “a” ou “b” ensejará
o arquivamento da execução. À Secretaria para cumprimento com as cautelas devidas. Em 01/03/2021. Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis- Vice-Presidente - Juiz 1, Relator nos autos de
Cumprimento de Sentença nº 0012554-91.2014.8.04.0000, Manaus/Am em que é Exequente Maria das Graças Oliveira Duarte,
Advogada Dra. Martha Mafra Gonzalez 4103/AM e Executados Secretário da Secretaria de Estado da Administração, Recursos
Humanos e Previdência- Sead e Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-Amazonprev, Procuradores:Dr. Fabio Martins
Ribeiro A449/AM e Dra. Caroline Retto Frota, 4411/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de sua Advogada: Dra. Martha
Mafra Gonzalez 4103/AM, para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 288/292, dos autos acima referidos. Em 01/03/2021.
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis- Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Mandado de
Segurança Cível nº 4003116-31.2018.8.04.0000, Manaus/Am em que é Exequente Wylnara dos Santos Braga, Advogados Dra.
Naura Maria da Silva 5665/AM, Dr. Antônio Pinheiro de Oliveira 808/AM e Dra. Thaiza Moreira de Souza, 10621/AM e Executado
Secretaria de Estado, Administração e Gestão Em Recursos Humanos do Amazonas - Sead, Procurador:Dr. Júlio Cézar Lima
Brandão 2258/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de seus Advogados: Dra. Naura Maria da Silva 5665/AM, Dr.
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