TJAM 17/03/2021 - Pág. 118 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3048
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contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias
para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem
assim o pagamento de custas processuais sobre o valor da execução. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para
se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das
referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que
apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º,
do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº4.408/2016
e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD,
na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do
crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC.
Proceda-se, ainda, à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo,
determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo
de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e
tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do
INFOJUD, RENAJUD. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em
nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob
pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da
execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Cumpra-se.
ADV: JOÃO LUCAS PANTOJA VIEIRA (OAB 9982/AM), ADV: BERGSON MENDONÇA LACERDA (OAB 8963/AM) - Processo
0618754-96.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: ERNANY DA SILVA SALES EXECUTADO: MIR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Determino à Secretaria que entre em contato com a contadoria para fins de
cumprimento do despacho de fls. 204. Quanto ao pedido de bloqueio no CPNJ da Matriz, verifico a necessidade de cumprimento integral
da decisão e fls. 204, antes de autorizar o referido bloqueio. No mais, intime-se o Requerido para que no prazo de 05 (cinco) dias se
manifeste acerca dos documentos de fls. 216/219 Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOÃO LUCAS PANTOJA VIEIRA (OAB 9982/AM), ADV: BERGSON MENDONÇA LACERDA (OAB 8963/AM) - Processo
0618754-96.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: ERNANY DA SILVA SALES
- EXECUTADO: MIR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - De ordem, intimo a(s) parte(s) EXEQUENTE e EXECUTADA para que
tome(m) ciência do(a) decisão/despacho de fls. 207, cujo teor segue abaixo: “(...)Ultimada tal apuração(CÁLCULOS ÀS FLS. 224 e 225),
intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de dez dias. “
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/AM), ADV: ZULENIR SANTOS DE MENEZES (OAB 9411/AM),
ADV: FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 997A/AM), ADV: SOCIEDADE JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 392A/
RN) - Processo 0622080-93.2015.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Kadia Almeida Martins
- REQUERIDO: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. - Banco Itaucard S/A - Vistos etc Cuida-se de embargos
declaratórios opostos por Banco Itaucard S/A, em face da sentença exarada por este Juízo. Após percuciente análise da minuta recursal,
provejo o recurso, com o fito de integrar a decisão recorrida, em ordem a esclarecer que, em razão da sucumbência recíproca, o valor
dos honorários (R$ 3.000,00) deve ser pago por cada uma das partes aos patronos da parte adversa, estando suspensa cobrança da
parte autora pro ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se.
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0622300-18.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão
de Crédito - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO o novo acordo, às fls. 158/162, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo com fulcro no artigo 487, III, b) do Código de Processo Civil. A
Requerimento do credor, expeça-se competente alvará, se for o caso. Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado,
face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para baixa nos registros. Em caso de eventual
pendência no pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação da parte devedora
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido
pagamento, encaminhem-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº
116/2017 PTJ c/c Provimento nº 228/2014 CGJ/AM.
ADV: ANDRÉA RENATA VIRGÍNIO DE SOUZA (OAB 9238/AM), ADV: CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ (OAB 73238/
MG), ADV: DYONISIO PINTO CARIELO (OAB 103723/MG) - Processo 0623390-95.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Micherlan Pereira da Silva - REQUERIDO: Santa Helena Vinte e Um
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, conheço dos declaratórios opostos para conferir parcial provimento, nos
termos adrede abalizados. Intimem-se as partes.
ADV: TATIANA BEZERRA TRINDADE FARIAS (OAB 14698B/CE), ADV: JULIANE DOS SANTOS SIMÕES PEREIRA (OAB 7624/
AM), ADV: CLÁUDIA CAROLINE LICES NOGUEIRA DE ABREU (OAB 14789/AM), ADV: AMANDA DE SOUZA TRINDADE AIZAWA
(OAB 5979/AM), ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS) - Processo 0625037-33.2016.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: Elizandra Alves de Melo - EXECUTADO: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Quanto ao último despacho de fls.349, quando o mesmo foi liberado nos autos a exequente já havia
procedido, às fls.338-343, a adequação de valores nele mencionada. Dando prosseguimento, defiro o pedido de fls. 338-343. Expeça-se
alvará eletrônico, em favor da parte exequente, no valor do total atualizado existente em conta judicial, com transferência do valor para
a conta corrente indicada às fls.341-342 (tópico 8. “a” da petição). Quanto ao pedido de nova penhora, intime-se a parte interessada
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas referentes às despesas de processamento eletrônico, para
cada consulta almejada tudo nos termos da Portaria 116/2017 da Presidência desta Corte, se não for a parte interessada beneficiária da
justiça gratuita total. Após comprovação do recolhimento das custas das diligências requeridas determino que: Requisite-se à autoridade
supervisora do sistema bancário, por meio do Sistema Informatizado do SISBAJUD, os caracteres necessários sobre a existência de
ativos em nome da parte executada, na forma do art. 854, caput, do Digesto Processual Civil. Em caso positivo, determino, igualmente,
que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado saldo remanescente de R$ 32.096,45 (trinta e dois
mil, noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854,
§§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Proceda-se, ainda, à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Em caso da pesquisa
resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Após esgotado o prazo para manifestação
do devedor sobre a nova penhora, voltem conclusos para análise da execução dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DINA FLÁVIA FREITAS DA SILVA (OAB 8182/AM) - Processo 0627225-57.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Assinatura Básica Mensal - REQUERENTE: Leidilaine Tavares dos Anjos e outro - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte Requerente para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento dos Correios juntado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º