TJAM 22/03/2021 - Pág. 138 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3051
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MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: CLAUDIO MARA LOPES MELLO (OAB 103405/MG) - Processo 0609347-22.2020.8.04.0001
- Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Em conformidade com o art. 1º, I, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha/complemente as custas postais e junte comprovante de
recolhimento, conforme Provimento nº 273/CGJ, levando-se em consideração a quantidade de partes e endereços que deverão constar
na(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e
regular do processo. .
ADV: WOLGLAN SOUZA DOS SANTOS (OAB 230607/RJ), ADV: ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG), ADV: GUILHERME
VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/MG), ADV: ELVIS BRITO
PAES (OAB 127610/RJ), ADV: VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA (OAB 178327/MG) - Processo 0611240-48.2020.8.04.0001 Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Em conformidade com a Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta recebida por terceiro,
indicando as providências cabíveis e, em caso de novo pedido de citação por carta/mandado, recolher as custas pertinentes.
ADV: EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE (OAB 3424/AM), ADV: EDUARDO BONATES DE LIMA (OAB 5076/AM),
ADV: ELOI PINTO DE ANDRADE (OAB 819/AM), ADV: ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/AM), ADV: WALDEMAR CURY
MALULY JR (OAB 41830/SP), ADV: CARLOS DANIEL RANGEL BARRETTO SEGUNDO (OAB 5035/AM), ADV: FELIPE VALENTE
MALULY (OAB 358902/SP), ADV: PAULO LUIZ MARCONI JÚNIOR (OAB 270278/SP) - Processo 0611895-64.2013.8.04.0001 Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e
Demais Profissionais da Saúde de Nível Superior de Manaus - Unicre - EXECUTADO: Carlos Alberto Bento da Silva & Companhia Ltda.
- ME - “Intime-se a devedora, via correio, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio de fls. 355/356,
na forma do art. 854 §3º do CPC. “
ADV: JOSÉ ESTEVÃO XAVIER (OAB 8824/AM), ADV: STELISY SILVA DA ROCHA (OAB 7989/AM) - Processo
0612592-12.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Celso dos Santos Pedrosa DESPACHO I- Defiro o pedido de fls. 85/86 dos autos. II- Proceda-se a consulta via sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL,
consoante solicitado. Manaus, 18 de março de 2021 Diógenes Vidal Pessoa Neto Juiz de Direito
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo
0612650-10.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Lacilene Ramalho Ferreira REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para
apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua
utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova
pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
ADV: CAIO TASSO SILVA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7556/AM) - Processo 0612845-05.2015.8.04.0001 - Monitória - Cheque
- REQUERENTE: Marcello Fontenele de Oliveira - I- Indefiro o pedido de fls. 95/96, para bloqueio de ativos financeiros em nome dos
sócios da executada (fl.96), tendo em vista que os mesmos não fazem parte da relação processual, já que não houve a desconsideração
da personalidade jurídica. II- Intime-se o Credor para dar prosseguimento, requerendo o que for de Direito, no prazo de 05 dias.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB A598/
AM) - Processo 0613012-85.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco
Bradesco S/A - DESPACHO I - Defiro em parte o pedido de fls. 106/110 dos autos. II- Consoante Portaria nº 116/217 - PTJ, tabela III,
item 9 (atos processuais), intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas acerca da requisição de
informações eletrônicas. Após, proceda-se a consulta via sistemas BACENJUD Manaus, 17 de março de 2021 Diógenes Vidal Pessoa
Neto Juiz de Direito
ADV: RUBENS SAMUEL BENZECRY NETO (OAB 9212/AM), ADV: MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 2144/AM),
ADV: CAROLINE FUGOLARI FREITAS (OAB 11135/AM), ADV: GABRIEL CASTILHO DOS SANTOS (OAB 10277/AM), ADV: HADER
DA FONSECA ALMEIDA (OAB 10118/AM) - Processo 0614042-53.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem
Causa - REQUERENTE: Edinora Elizabeth Sena da Silva - REQUERIDO: Fenixsoft Gestão de Softwares e Consignados Ltda. - Certifico,
para os devidos fins de direito, que PAUTEI AUDIÊNCIA de Conciliação, para o dia 04/05/2021 às 09:30h, neste Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Henoch Reis, situado na Av Umberto Calderaro Filho,
s/n, 4º andar, setor 1, tel 33035246. Manaus, 18 de março de 2021 Geórgia Vasconcelos Corrêa Mafra Negreiros Diretora do CEJUSC
CÍVEL CITAÇÃO ELETRÔNICA: Citá-lo(a) para os termos do processo em epigrafe - ADVERTÊNCIAS: Art. 334 do Código de Processo
Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Art. 335
do Código de Processo Civil: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a
data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita
a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no
inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando
ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado,
o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Caso V. S.ª não apresente contestação
no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos
articulados pela parte requerente na petição inicial CPC, art. 344); OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como
as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250,
incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço
http://www.tjam.jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. A
Secretaria estará à disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) Processo 0616460-27.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Waldene Oliveira de Sousa
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por Waldene Oliveira de Sousa em face de Banco Bradesco S.A., no sentido de: Conceder a
tutela de urgência pleiteada para determinar que o Requerido, a partir da intimação da presente sentença, em um prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, suspenda os descontos realizados na conta da Requerente a título de CESTA EXCLUSIVE e “CESTA FÁCIL
ECONOMICA”, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto realizado; Condenar o Requerido a restituir, em
dobro, os valores indevidamente descontados da conta bancária da Requerente no período de 26/03/2015 a 13/12/2019, totalizando R$
5.572,60 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), com correção monetária, pelo INPC, a contar dos respectivos
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