TJAM 26/03/2021 - Pág. 120 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3055
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ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: LÍVIA CALIGIORNE DA SILVA (OAB 119260/MG), ADV: JEAN CARLO
NAVARRO CORRÊA (OAB 5114/AM), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/MG), ADV: VICTOR
ANDERSON MIRANDA DE SOUZA (OAB 178327/MG) - Processo 0680952-28.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Julia Maria de Almeida - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De
ordem, intimo a parte vencedora para manifestação, no prazo de (10) dez dias.
ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 9372/AM), ADV: THAINARA PEREIRA CAVALCANTI (OAB 15129/AM) - Processo
0686440-61.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Renier
Garcia Gomes de Sena - REQUERIDO: Construtora e Incorporadora Mosaico Manaus Incorporadora Ltda e outro - De ordem, intimo a
parte autora para, no prazo de quinze dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
ADV: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB 127207/RJ), ADV: ELISA FRAGA NASCIMENTO (OAB 135348/RJ), ADV:
ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ) - Processo 0703597-47.2020.8.04.0001 - Monitória
- Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De ordem, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se,
no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: JHÉSSICA LARISSA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 223544/RJ), ADV: ELISA FRAGA
NASCIMENTO (OAB 135348/RJ), ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO (OAB
127207/RJ) - Processo 0704181-17.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- De ordem, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art.
1.023, § 2º do CPC.
ADV: ELISA FRAGA NASCIMENTO (OAB 135348/RJ), ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: GUILHERME RIBEIRO
ROMANO NETO (OAB 127207/RJ), ADV: ANA CAROLINA MARQUES DAS CHAGAS (OAB 189385/RJ), ADV: ELVIS BRITO PAES
(OAB 127610/RJ), ADV: JHÉSSICA LARISSA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 223544/RJ), ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ) Processo 0704259-11.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De ordem,
intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º
do CPC.
ADV: MARCO ANTÔNIO NOBRE SALUM (OAB 8416/AM) - Processo 0707870-69.2020.8.04.0001 (apensado ao processo
0621252-68.2013.8.04.0001) - Embargos à Execução - Revisão do Saldo Devedor - EMBARGANTE: José Ivan de Oliveira Santiago
e outro - A ação deve ser extinta. As custas processuais são pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo, de
modo que a guia de recolhimento das custas é um dos documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do
Código de Processo Civil. A falta do recolhimento das referidas custas acarreta o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do
Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e
ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0719327-98.2020.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco J. Safra S/a, - De ordem, expeça-se mandado, nos termos da
decisão de fls. 68/69. Custas pagas às fls. 75/76.
ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM) - Processo 0725906-62.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Itacal Itacoatiara Calcários Ltda - De ordem, expeça-se carta precatória,
conforme despacho de fl. 49. Custas pagas à fl. 58.
ADV: ANDRÉ DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0743186-46.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - De ordem, expeça-se carta de citação aos Requeridos, primeiro endereço
informado na fl. 66. Caso a diligência retorne infrutífera, expeça-se carta ao segundo endereço, e assim sucessivamente. Custas
pagas.
ADV: PAULO RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB 7887/AM), ADV: FRED ANDRES DO COUTO SILVA (OAB 7695/AM), ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0751000-12.2020.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Itaú Unibanco S/A - REQUERIDO: Luiz Carlos B Vasconcelos Jr - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, para consolidar em favor da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, ficando-lhe
facultada a venda, na forma do artigo 3.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Por força da sucumbência a parte Requerida arcará com o
pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 2.°, do código de processo
civil fixo em 10% do valor da causa. Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 911/69, comunique-se ao DETRAN
que a parte Autora está autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar. Servirá a presente sentença, por cópia
impressa, como ofício, que deverá ser instruído com as cópias necessárias. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEMSE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
ADV: LUCAS HARLES DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 13350/AM) - Processo 0751792-63.2020.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria do Carmo Barbosa Fontes - De ordem, fica intimada a parte
Requerente para recolher as despesas postais (correio/ar), necessárias à prática do ato processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA), ADV: JOSÉ NICEIO FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 3188/MT) - Processo
0759800-29.2020.8.04.0001 - Produção Antecipada da Prova - Responsabilidade dos sócios e administradores - REQUERENTE:
Raimundo Alves Medeiros - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Diante da notícia do falecimento do advogado Jose Niceio Figueiredo
Cardoso, determino a suspensão do processo e designo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja sanado o vício, devendo a parte
autora regularizar sua representação, sob pena de extinção do processo. Expeça-se carta de intimação para os devidos fins. Cumprase.
Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB 208322/SP)
Alessandra Gomes dos Santos (OAB 6938/AM)
Alessandro Puget Oliva (OAB 11847/PA)
Ana Beatriz da Silva Oliveira (OAB 9372/AM)
Ana Carolina Marques das Chagas (OAB 189385/RJ)
Ana Maria de Andrade Fontes Pimenta (OAB 12644/AM)
André de Assis Rosa (OAB 12809/MS)
Antônio Braz da Silva (OAB 12450/PE)
Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)
Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM)
Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)
Cássio França Vieira (OAB 4409/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º