TJAM 07/04/2021 - Pág. 313 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3061
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conclusos para homologação (de um possível acordo) ou para decisão. C) Diligencie-se, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, com a urgência
que a ação requer.” 4. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Int. CUMPRA-SE.
ADV: ALEX ALBUQUERQUE BATISTA (OAB 10634/AM) - Processo 0625191-46.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Adriane Lima Macedo - o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: 1. REDESIGNE-SE a
audiência para a data mais próxima possível. 2. INTIME-SE a parte requerida, no seu endereço profissional, para comparecer à próxima
audiência. 3. Após, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME imediatamente conclusos para decisão.
ADV: WALDEMIR DOS SANTOS COSTA JÚNIOR (OAB 8905/AM), ADV: FRANCISCO MOACIR MAIA FILHO (OAB 5560/AM), ADV:
DÁRIA NUNES BINDÁ (OAB 3672/AM), ADV: FERNANDO DA SILVA LIMA (OAB 9218/AM) - Processo 0625999-90.2015.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: V.M.N. e outro - REQUERIDA: D.A.A. - CERTIFICO que
nesta data foi pautada audiência de Instrução e Julgamento para o processo em epígrafe, a ser realizada em 19 de maio de 2021, às 9
horas e 30 minutos, na sala da 6º vara da Família, Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcello, 2º Andar,
São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5195, Manaus-AM - E-mail: [email protected]. Ficam desde já os patronos
intimados para comparecerem juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria
Geral de Justiça sob o nº 199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados constituídos, exclusivamente, via publicação
dos atos no Órgão Oficial da Capital. É o que me cumpre certificar. Partes cientes por meio dos patronos. Att. Patronos. Favor informar
os telefones p/contato. Outrossim, informo que, se ainda não estivermos atendendo de forma presencial, a referida audiência será por
VIDEOCONFERÊNCIA, VIA GOOGLE MEET.
ADV: CATARINA PONTES TORRES (OAB 13503/AM) - Processo 0629234-55.2021.8.04.0001 (apensado ao processo
0756971-75.2020.8.04.0001) - Guarda - Busca e Apreensão de Menores - REQUERENTE: R.C.C. - ABRO VISTA/INTIMO o Ministério
Público, via portal e-SAJ
ADV: ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA VIANA (OAB 5750/AM), ADV: ROBERTA SOUZA SILVA (OAB 11429/AM), ADV: DALTO
EDUARDO DOS SANTOS (OAB 25126/SC), ADV: THIAGO HENRIQUE ANDRADE MARQUES (OAB 14585/AM) - Processo
0630490-04.2019.8.04.0001 (apensado ao processo 0650071-68.2020.8.04.0001) - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE:
M.L.M.S. - REQUERIDA: A.C.S.S. - CERTIFICO que nesta data foi pautada audiência de Instrução e Julgamento para o processo
em epígrafe, a ser realizada em 01 de julho de 2021, às 11 horas e 30 minutos, na sala da 6º vara da Família, Av. Valério Botelho de
Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcello, 2º Andar, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5195, Manaus-AM - E-mail:
[email protected]. Ficam desde já os patronos intimados para comparecerem juntamente com seus constituintes na data
aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o nº 199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes
e advogados constituídos, exclusivamente, via publicação dos atos no Órgão Oficial da Capital. É o que me cumpre certificar. Partes
cientes por meio dos patronos. Att. Patronos, favor informar os telefones p/contato. Outrossim, informo que, se ainda não estivermos
atendendo de forma presencial, a referida audiência será por VIDEOCONFERÊNCIA, VIA GOOGLE MEET.
ADV: MARIA CLÁUDIA SOUSA DA SILVA (OAB 1082A/AM) - Processo 0635704-05.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Guarda - REQUERENTE: Genilson Estevão Freire Azevedo - Intime-se a parte autora para corrigir o valor da causa, em atenção ao que
dispõe o art. 292, inc. III, do CPC.
ADV: JOÃO GILSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 7675/AM) - Processo 0637252-65.2021.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: J.C.M.J. - Antes de apreciar o acordo formulado pelas partes, DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma
do artigo 698 do Novo Código de Processo Civil. Int. CUMPRA-SE, via portal e-SAJ.
ADV: MÁRCIO GUEDES DOS SANTOS COSTA (OAB 13108/AM) - Processo 0637483-92.2021.8.04.0001 - Interdição - Nomeação REQUERENTE: MÁRCIO GUEDES DOS SANTOS COSTA, registrado civilmente como Alberlucia de Freitas Castro - 1. Nos termos da Lei
n° 1.060/50, c/c o que prevê o artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO os suscitados benefícios da Justiça Gratuita. 2. Outrossim,
em face do disposto na vestibular, DÊ-SE vista ao Ministério Público. 3. Após, VOLTEM-ME imediatamente conclusos. Int. CUMPRA-SE.
ADV: EDUARDO CARIOCA ARENARE (OAB 12812/AM) - Processo 0637751-49.2021.8.04.0001 - Homologação da Transação
Extrajudicial - Dissolução - REQUERENTE: N.F.A.M. - 1. Nos termos da Lei n° 1.060/50, c/c o que prevê o artigo 98 do Código de
Processo Civil, DEFIRO os suscitados benefícios da Justiça Gratuita. 2. Outrossim, em face do disposto na vestibular, DÊ-SE vista ao
Ministério Público. 3. Após, VOLTEM-ME imediatamente conclusos. Int. CUMPRA-SE.
ADV: ERIVAN OLIVEIRA PASSOS (OAB 7864/AM) - Processo 0637848-49.2021.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: B.B.S.F. - DESPACHO 1. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do
Código de Processo Civil c/c Lei nº 1.060/50. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 2. Considerando os documentos juntados às fls. 01
à 12, ARBITRO alimentos provisórios em 28% (vinte e oito por cento) dos rendimentos brutos da parte requerida incluídas as férias,
o terço constitucional, também o 13º salário, deduzindo-se da base de cálculo apenas as parcelas descontadas compulsoriamente, a
exemplo da contribuição previdenciária e do imposto de renda, o que faço considerando o que consta a respeito da situação da parte
alimentante e da parte alimentada . 3. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento e repassados à parte alimentada,
como de praxe. 4. OFICIE-SE ao empregador (cujo nome e endereço deve ser informado pela parte autora) para que desconte a pensão
em folha de pagamento, na forma do art. 529 e seus parágrafos, do CPC, sob pena de responder pelo crime de desobediência (§ 1º);
também para que informe, em 20 dias, os ganhos auferidos pelo empregado nos últimos três meses, sob as penas do art. 22 da Lei
de Alimentos. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 5. REMETAM-SE ao CEJUSC Família, para tentativa de conciliação prévia e, se
necessário, implementação de práticas restaurativas com vistas à abordagem do conflito interpessoal subjacente da família.
ADV: RUSTENE ROCHA MONTEIRO (OAB 11974/AM) - Processo 0638629-71.2021.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: Andresson de Oliveira Bento - 1. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do
NCPC. 2. PAUTE-SE data para realização da audiência de conciliação (mediação), prevista no art. 695 do Novo Código de Processo
Civil. 3. CITE-SE o réu unicamente para comparecimento à audiência de mediação e conciliação acompanhado de advogado ou defensor
público. 4. INTIME-SE a parte autora, por seu patrono para o mesmo ato, bem como para previsões contidas nos §§ 8º, 9º e 10 do art.
334, também do NCPC. 5. DÊ-SE ciência ao Ministério Público (idem, art. 178, II). Int. CUMPRA-SE.
ADV: INGRID JULIANA DA SILVA BALBI (OAB 12798/AM) - Processo 0638676-45.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Exoneração - REQUERENTE: T.C.S.N. - INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos o título judicial, nos
termos do artigo 320 do Novo Código de Processo Civil. OUTROSSIM, Intime-se a parte autora para corrigir o valor da causa, em
atenção ao que dispõe o art. 292, inc. III, do CPC. Observe-se que na ação de alimentos e na de exoneração, o valor da causa deve
corresponder a soma de 12 prestações mensais; na revisional a soma de 12 vezes o valor mensal que se pretende reduzir ou aumentar.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único). Int. CUMPRA-SE.
ADV: MEISE CRISTINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 11246/AM) - Processo 0638847-02.2021.8.04.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTANTE: Josiane Aires de Aquino Cavalcante - Em face do que prevê o artigo 16 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97,
que criou uma vara específica de Órfãos e Sucessões (ou seja a antiga 2ª Vara de Família e Sucessões) e que, assim, alterou a
competência das varas de família da nossa capital, DETERMINO a redistribuição dos presentes autos ao respectivo Juízo de Direito,
devendo a Secretaria diligenciar a respeito. Intimem-se e CUMPRA-SE, com as cautelas e presteza que o caso concreto reclama.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º