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TJAM - Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 - Página 354

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TJAM 09/04/2021 - Pág. 354 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIII - Edição 3063

354

dispenso por ora a audiência de conciliação e mediação para determinar a citação da parte requerida para contestar, por petição, no
prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 335, III, do CPC/2015. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
ADV: MARCOS DANIEL SOUZA RODRIGUES (OAB 10987/AM), ADV: MÔNICA RODRIGUES VANZIN (OAB 12412/AM),
ADV: BÁRBARA TRINDADE LOPES (OAB 9178/AM), ADV: FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO (OAB 4603/AM) - Processo
0617728-87.2018.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: A.D.R. - EXECUTADO: U.R.N.J. - ntimese a parte requerente para se manifestar sobre o parecer ministerial de folhas 172-173, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JUZY CARLA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 11004/AM), ADV: ELIAS CRUZ LIMA JUNIOR (OAB 6947/AM) - Processo
0617761-77.2018.8.04.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - EXEQUENTE: D.S.A.J. EXECUTADA: L.C.R. - DESPACHO R.H. Atenda-se promoção ministerial de fls.108-109. Cumpra-se.
ADV: DALIMAR DE MATOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 8159/AM) - Processo 0618979-38.2021.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: L.F.B. - Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos
termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Determino que seja pautada e realizada audiência de mediação e conciliação o Centro
Judiciário de Solução de Conflitos das Varas de Família. Assim, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecerem
à audiência, devendo constar no mandado que a parte deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público, nos termos do
art. 695, §4º, do NCPC. Sendo infrutífera a mediação ou a conciliação, ou seja, não realizado o acordo ou o não comparecimento de
qualquer das partes, fica a parte demandada intimada para contestar, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 335, do
CPC/2015. Após, apresentada a defesa, intime-se à parte autora para a apresentação de réplica em igual prazo. Intime-se o Ministério
Público, em razão de interesse de incapaz (art. 698 do NCPC). Cumpra-se.
ADV: MARCELO DE LIMA (OAB 2797/AM), ADV: JANAÍNA MARIÊ CALADO DE LIMA (OAB 8891/AM) - Processo
0619681-81.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE: J.P.S.S. - Nessa esteira, ACAUTELO-ME de
julgar no momento processual o pedido de tutela antecipada para apreciar após o contraditório. Dito isto, deve-se dar seguimento ao
trâmite processual. Determino que seja pautada e realizada audiência de mediação e conciliação o Centro Judiciário de Solução de
Conflitos das Varas de Família. Assim, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecerem à audiência, devendo
constar no mandado que a parte deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público, nos termos do art. 695, §4º, do
NCPC. Sendo infrutífera a mediação ou a conciliação, ou seja, não realizado o acordo ou o não comparecimento de qualquer das partes,
fica a parte demandada intimada para contestar, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 335, do CPC/2015. Após,
apresentada a defesa, intime-se à parte autora para a apresentação de réplica em igual prazo. Ato contínuo, oficie-se o setor competente
para a realização do estudo psicossocial. Dê-se ciência ao Ministério Público.
ADV: MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 6469/AM) - Processo 0619870-93.2020.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: L.A.S.M. - Considerando a manifestação da parte requerente, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário
de Solução de Conflitos das Varas de Família para que seja pautada e realizada audiência de mediação e conciliação. Cumpra-se.
ADV: SARAH ILLAN BARROS DA SILVA (OAB 15038/AM) - Processo 0621774-51.2020.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: P.A.F.X. - Assim sendo, nos termos do art. 485, III, do CPC, resolvo EXTINGUIR O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Transitado em julgado, certifique-se e realize os procedimentos necessários para arquivamento dos autos.
ADV: ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES ARAÚJO (OAB 8882/AM) - Processo 0621794-18.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Fixação - REQUERENTE: V.C.S. - De Ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. ODÍLIO
PEREIRA COSTA NETO e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela
Portaria n.º 01/2018 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: “Intime-se a parte autora, pessoalmente, por
carta com AR, para se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil”.
ADV: LUAN DAMASCENO DA CUNHA (OAB 11922/AM), ADV: DANIELLA GUSMÃO DE OLIVEIRA (OAB 11923/AM) - Processo
0622532-64.2019.8.04.0001 - Interdição - Dívida Ativa - REQUERENTE: Djabir José Kodra - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação a fim de reconhecer a qualidade de relativamente capaz da parte requerida devido à doença apresentada que a acomete,
de caráterpermanente, não se mostrando mais capaz de exprimir conscientemente sua vontade, daí porque nomeio a parte autora
como Curador definitivo da parte requerida, devendo prestar compromisso nos autos, para que passe a auxiliá-la tão somente na
administração e gerenciamento de seus bens e não propriamente quanto à sua pessoa, a qualterá preservada sua capacidade civil
para casar-se ou constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre seu planejamento familiar, conservar
sua fertilidade, exercer seus direitos à convivência familiar e comunitária, como também seus direitos à guarda, tutela, curatela
e adoção, como assegurado por lei, podendo ainda realizar isoladamente atividades laborativas mais simples e que não requeiram
esforço intelectual ou responsabilidade perante terceiros, como também carregar consigo pequenas quantias de dinheiro para suas
necessidades triviais, inclusive transporte, sendo-lhe vedado apenas a realização de atividades executivas que possam expor à ruína de
seu patrimônio, como a compra e venda de bens imóveis ou móveis de alto valor, a administração e/ou utilização contas bancárias ou
cartões de crédito, o que faço com fundamento nos arts. 6º, 84 e 85 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, c/c os arts. 4º, III, 1.767, I, 1.772 e
1.782, todos do Código Civil e art. 747 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Salienta-se que o curador deve guardar consigo
todos os recibos e documentos relativos a gerência financeira do interditado, uma vez que este juízo ou o representante do Ministério
Público podem solicitar vistas a qualquer instante. Cumpra-se ainda o disposto nos arts. 755, §3º, do Código de Processo Civil, e 9º, III,
do Código Civil, com a lavratura do termo de curatela e inscrita no registro de pessoas naturais, devendo ser imediatamente publicada
na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça. Publique-se o edital no Portal do Conselho Nacional de Justiça. Sem custas. P.R.I. Transitando em julgado e tudo providenciado,
arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: CARMEM OLIVEIRA ALENCAR (OAB 13038/AM) - Processo 0624537-25.2020.8.04.0001 - Guarda c/c destituição do poder
familiar - Perda ou Modificação de Guarda - REQUERENTE: Natanael de Oliveira Gonçalves - Considerando que as audiência presenciais
estão temporariamente suspensas em razão da pandemia Covid-19, intime-se as partes, para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se se
possuem interesse em realização de audiência de conciliação/ mediação por videoconferência nos termos do art. 334, §7º, do CPC c/c
o art. 5º, inciso IV, da Resolução do CNJ nº 322/2020. Em caso positivo informar WhatsApp e e-mail das partes e advogados para que
sejam encaminhados o código da reunião e a senha. Na hipótese de silêncio, negativa de uma das partes em participar da audiência por
videoconferência, ou informações incompletas o processo aguardará o trâmite regular. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: TATIANA DE FREITAS LOPES (OAB 11732/AM), ADV: ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE (OAB 5300/AM),
ADV: ALESSANDRO DA SILVA CALADO (OAB 11768/AM), ADV: THIAGO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 5299/AM) - Processo
0624846-80.2019.8.04.0001 (apensado ao processo 0638197-91.2017.8.04.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Alexandre Dias de Oliveira - Assim sendo, nos termos do art. 485, III, do CPC, resolvo EXTINGUIR O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se, intime-se e cumprase. Transitado em julgado, certifique-se e realize os procedimentos necessários para arquivamento dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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