TJAM 11/05/2021 - Pág. 12 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3084
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Precatório - N.º 0000110-79.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: L. de S. F. e R. A. O. S. I. de A. . Advs.: Jorge Alberto Mendes Junior
(3000/AM) e Raul Goes Neto (8203/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais,
da DECISÃO de fls. 49/50, cujo teor é o seguinte: “No panorama delineado nos autos, uma vez que se encontram acostadas ao feito
todas as informações indispensáveis para a instrução do precatório, expeça-se ofício requisitório no valor de R$59.819,25 (cinquenta
e nove mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), sendo R$41.873,48 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e três
reais e quarenta e oito centavos) em favor de L. de S. F. e R$17.945,77 (dezessete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta
e sete centavos) de honorários advocatícios em favor de R. A. O. S. I. de A., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que
prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem nos termos do art. 25,
§ 2.º da Resolução do TJAM n.º 003/2014. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo na listagem de ordem
cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do
presente requisitório. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento, com as cautelas de estilo.”. Manaus, 10 de maio de
2021.
Precatório - N.º 0000131-55.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: M. M. B. B. . Advs.: Ariel Cristina Braz Mota (13665/AM) e Devedor:
o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 116/117, cujo teor é o seguinte:
“expeça-se ofício requisitório no valor de R$41.892,95 (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos)
em favor de M. M. B. B., crédito de natureza comum, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014.
Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo
irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central
de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 10 de maio de 2021.
Precatório - N.º 0000166-15.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: M. G. C. . Advs.: Eduardo Rezende de Souza Júnior (10517/AM)
e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 72/73, cujo teor é o
seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$28.068,00 (vinte e oito mil, sessenta e oito reais) em favor de M. G. C., crédito de
natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comuniquese ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a
inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do
prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 10 de maio de 2021.
Precatório - N.º 0000169-67.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: M. M. P. V. . Advs.: Aldacy Régis de Souza Macedo (4752/AM) e Cintia
Rossete de Souza (4605/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO
de fls. 60/61, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 24.696,02 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa
e seis reais e dois centavos) em favor de M. M. P. V., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da
Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º
003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam
os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”.
Manaus, 10 de maio de 2021.
Precatório - N.º 0000171-37.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: A. S. P. . Advs.: Cândido Honório Ferreira Filho (1270/AM), Cândido
Honório Soares Ferreira Neto (5199/AM) e Giselle Cristina Monteiro Ferreira (11159/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS,
as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 37/38, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no
valor de R$ 68.751,03 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e três centavos) em favor de A. S. P., crédito de natureza
alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao
Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a
inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do
prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 10 de maio de 2021.
Precatório - N.º 0000172-22.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: I. P. S. da S. . Advs.: Anderson Ortiz Granja de Souza (5059/AM)
e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 33/34, cujo teor é o
seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$59.233,37 (cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos)
em favor de I. P. S. da S., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014.
Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo
irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de
Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 10 de maio de 2021.
Precatório - N.º 0000209-49.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: S. P. . Advs.: Leonardo Barroso Monteiro (12619/AM) e Thiago
Wallace Lopes Siqueira (13641/AM) e Devedor: o M. de M. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da
DECISÃO de fls. 43/44, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$21.187,83 (vinte e um mil, cento e oitenta e
sete reais e oitenta e três centavos) em favor de S. P., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da
Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º
003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam
os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”.
Manaus, 10 de maio de 2021.
Precatório - N.º 0002656-44.2020.8.04.0000 - Manaus Credor: M. das G. de C. R. . Advs.: Nairah de Carvalho Pires (10176/AM) e
Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 172/173, cujo teor é o
seguinte: “No panorama delineado nos autos, uma vez que se encontram acostadas ao feito todas as informações indispensáveis para a
instrução do precatório, expeça-se ofício requisitório no valor de R$87.457,72 (oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e
setenta e dois centavos) em favor de M. das G. de C. R., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da
Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução do TJAM
n.º 003/2014. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo na listagem de ordem cronológica, permaneçam os
autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório. À Secretaria
da Central de Precatórios para o cumprimento, com as cautelas de estilo.”. Manaus, 10 de maio de 2021.
Precatório - N.º 0000069-15.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: O. da S. . Advs.: Leonardo Barroso Monteiro (12619/AM), Tatiana
Dantas Dib (12607/AM) e Thais Campos de Oliveira Sampaio (12608/AM) e Devedor: o M. de M. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio
de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 41/42, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$32.668,82
(trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) em favor de O. da S., crédito de natureza alimentícia, nos
exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem,
nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo
à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional
para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 10 de maio de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º