TJAM 29/06/2021 - Pág. 42 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3117
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processo, não é motivo para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da
parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimemse. Após, v. Conclusos.
ADV: DANIELLE OLIVEIRA LEMOS (OAB 3990/AM) - Processo 0614890-69.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Charles Barbosa Nascimento - Intime-se a parte requerente para se manifestar, em 05 dias,
sobre a contestação de f. 31/50. Expirado tal prazo, v. conclusos.
ADV: DANIELLE CRISTHINA DEDA FERREIRA (OAB 46165/PR), ADV: RAFAELA BRILHANTE DA CUNHA (OAB 15368/AM) Processo 0616630-62.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Rodoviário - REQUERENTE: Anderson
Pereira Vieira Sales - REQUERIDO: Viação São Pedro - Indefiro o sobredito pleito, por entender desnecessária a designação de
audiência instrutória para a finalidade alegada, bem como por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra,
o que faço autorizado pelo normativo do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, observo que o peticionante deixou de arrolar
as testemunhas em seu pedido, pelo que entendo possuir este apenas fito protelatório. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo
0621691-98.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Lucilene Soares da
Costa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pleito de instrução do feito, por entender cabível o julgamento do processo no
estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia
com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para
designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a
perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: KELLY ANNE
CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM) - Processo 0622735-55.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Manoel Marcos Santos de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Por esta razão, indefiro
o pleito de instrução do feito, bem como por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que os
elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de
Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória,
porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e,
portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: PAULO VICTOR PEREIRA BARROS (OAB 13050/AM), ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0623287-20.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de
indébito - REQUERENTE: Carlos Alberto Figueira Rodrigues - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Por esta razão,
indefiro o pleito de instrução do feito, bem como por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se encontra, eis que
os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355, I, do Código de
Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de audiência instrutória,
porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de seus interesses e,
portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: HAROLDO ALVES PIMENTA FILHO (OAB 9502/AM) Processo 0624657-34.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Dejanira Fonseca
Lavareda - REQUERIDO: Claro S/A - Por esta razão, indefiro o pleito de instrução do feito, bem como por entender cabível o julgamento
do processo no estado em que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço
em harmonia com o art. 355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo
para designação de audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a
perspectiva de seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0630722-45.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiz Antônio Nogueira Garcia - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A Por esta razão, indefiro o pleito de instrução do feito, bem como por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se
encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355,
I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de
audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de
seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0630726-82.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiz Antônio Nogueira Garcia - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A Por esta razão, indefiro o pleito de instrução do feito, bem como por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se
encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355,
I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de
audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de
seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/
AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0630738-96.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiz Antônio Nogueira Garcia - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - Por esta razão, indefiro o pleito de instrução do feito, bem como por entender cabível o julgamento do processo no estado em
que se encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art.
355, I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de
audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de
seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0630760-57.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Luiz Antônio Nogueira Garcia - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A Por esta razão, indefiro o pleito de instrução do feito, bem como por entender cabível o julgamento do processo no estado em que se
encontra, eis que os elementos de prova residentes nos autos viabilizam seu seguro desate, o que faço em harmonia com o art. 355,
I, do Código de Processo Civil. Ademais, tenho que o depoimento pessoal de parte no processo, não é motivo para designação de
audiência instrutória, porquanto é cediço que, por força de invencível lógica, o depoimento da parte não será contrário a perspectiva de
seus interesses e, portanto, inservível a formação do convencimento deste julgador. Intimem-se. Após, v. Conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º