TJAM 09/07/2021 - Pág. 298 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 9 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3125
298
ADV: RAQUEL EL-BACHA FIGUEIREDO (OAB 23953/BA), ADV: LITAMARA BRASIL DE FARIAS (OAB 15023/AM) - Processo
0229837-53.2008.8.04.0001 (001.08.229837-9) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DENUNCIADO: Jonathas
Nunes da Silva e outro - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito (2ª Vara do Tribunal do Júri), encaminho os autos ao
Ministério Público para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de mudança de Domicílio conforme fls. 1097/1098 e sobre
os demais pedidos que porventura houverem.
ADV: JOSÉ JOAQUIM LIMA NOGUEIRA (OAB 6192/AM) - Processo 0244516-53.2011.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - DENUNCIADO: Alciney da Silva Maia e outro - De ordem do MM. Juiz de Direito e com fulcro no art. 93,
XIV da CF/88 e Provimento nº 063/02 CGJ, abro vista dos autos ao Ministério Público para que ofereça as contrarrazões do Recurso em
Sentido Estrito, constante às fls. 01/10.
ADV: CAMILA ALENCAR DE BRITO (OAB 13045/AM), ADV: EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA (OAB 3761/AM) - Processo
0253765-23.2014.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DENUNCIADO: Daniel Batista Gomes e outro
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA De ordem do Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria
de nº 03/2015 e em cumprimento à decisão judicial, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente o ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do
Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime 0253765-23.2014.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Daniel Batista
Gomes e Dênis de Oliveira, por infração Art. 121 “caput” do(a) CP e Art. 121 “caput” do(a) CP todos do Código Penal Brasileiro, em
determinação ao disposto no Artigo 370, § 1º e Art. 420, inciso II, ambos do Código de Processo Penal e Art. 4º e seus incisos, da Lei
11.419/2006, o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado
do Amazonas para INTIMAR o Dr. EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA e Camila Alencar de Brito, OAB 3761/AM e 13045/AM ,
A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA, a seguir transcrita “Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE
a denúncia e, com fulcro no art. 414 do CPP, acolho os pedidos das partes e impronuncio DANIEL BATISTA GOMES e DÊNIS DE
OLVEIRA. Recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor dos acusados. Intime-se pessoalmente o acusado desta
Sentença, entregandolhe cópia da Impronúncia. Intime-se a Defesa. Intime-se o Ministério Público. Após o transito em julgado, dê-se
baixa nas anotações devidas, com as cautelas de praxe. P.R.I. Manaus, 05 de julho de 2021. “, no prazo legal e para que, no futuro, o
mesmo não alegue desconhecimento da mesma, bem como não alegue a nulidade do ato processual. Transcorrido o prazo legal, sem
interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus,
Capital do Estado do Amazonas, aos. 06 de julho de 2021 Eu, Raissa Silva do Nascimento, Estagiário(a), o digitei. Eu, Maria Socorro
Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi. MARIA SOCORRO LEANDRO DA SILVA Diretora De Secretaria
ADV: EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA (OAB 3761/AM), ADV: CAMILA ALENCAR DE BRITO (OAB 13045/AM) - Processo
0253765-23.2014.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - DENUNCIADO: Daniel Batista Gomes e outro
- De ordem do Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria de nº 03/2015 e em cumprimento à
decisão judicial, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente as partes, que, por
este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime 0253765-23.2014.8.04.0001, que a Justiça
Pública move contra Daniel Batista Gomes e Dênis de Oliveira, por infração Art. 121 “caput” do(a) CP e Art. 121 “caput” do(a) CP todos
do Código Penal Brasileiro, e, em determinação ao disposto Artigo 4º e seus incisos, da Lei 11.419/2006, o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para TORNAR PÚBLICA A SENTENÇA, a
seguir transcrita “Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia e, com fulcro no art. 414 do CPP, acolho os pedidos das partes
e impronuncio DANIEL BATISTA GOMES e DÊNIS DE OLVEIRA. Recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos em desfavor
dos acusados. Intime-se pessoalmente o acusado desta Sentença, entregandolhe cópia da Impronúncia. Intime-se a Defesa. Intimese o Ministério Público. Após o transito em julgado, dê-se baixa nas anotações devidas, com as cautelas de praxe. P.R.I. “, atendendo
os ditames legais e para que, no futuro, não seja alegado desconhecimento da mesma, bem como a nulidade do ato processual.
Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, para decisão. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos. 08 de julho de 2021 Eu, Raissa Silva do Nascimento, Estagiário(a),
o digitei. Eu, Maria Socorro Leandro da Silva, Diretora de Secretaria, o conferi.
ADV: GEORGE DE MELO MONTEIRO (OAB 8466/AM), ADV: BRUNO CORTEZ CANUTO (OAB 12230/AM) - Processo
0606408-69.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: R.G.S.V.B. - D.F.S. e outros - Recebi
hoje. Informações juntadas às fls. 563/567, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, volvam-me conclusos. Cumprase.
ADV: EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA (OAB 3761/AM), ADV: SARAH PORTO LIMA ANIJAR (OAB 4098/AM), ADV: JOÃO
CARLOS PINTO DE ARAÚJO (OAB 3787/AM), ADV: CIRLANE FIGUEIREDO ALBERTINO (OAB 8085/AM), ADV: SHEILA MARA
MARTINS DE ARAÚJO (OAB 11995/AM), ADV: CAMILA ALENCAR DE BRITO (OAB 13045/AM) - Processo 0615574-62.2019.8.04.0001
- Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: F.F.S. e outros - Considerando a deliberação em audiência, às fls.
558/560, esta secretaria INTIMA DEFENSORIA PÚBLICA para REPRESENTAR o acusado LUCAS RODRIGUES BELÉM bem como se
manifestar sobre as testemunhas faltantes.
ADV: EZEQUIEL DE FREITAS MEDEIROS (OAB 9818/AM), ADV: RODRIGO SOUZA LACONI (OAB 9292/AM) - Processo
0620724-92.2017.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - RÉU: Rodrigo Soares dos Santos EDITAL INTIMAÇÃO De ordem do Doutor Anésio Rocha Pinheiro, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, esta secretaria, considerando a Portaria de nº 03/2015 e em
cumprimento à decisão judicial, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente O
ACUSADO, adiante identificado, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tramitam os termos do Processo Crime nº
0620724-92.2017.8.04.0001, que a Justiça Pública move contra Rodrigo Soares dos Santos, por infração Art. 121 “caput” c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP, todos do Código Penal Brasileiro, em determinação ao disposto no Artigo 420, Parágrafo único, do CPP, o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Amazonas para INTIMAR
O ACUSADO, não localizado, A FIM DE QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, a seguir transcrita “Ante o exposto,
com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte
Pronuncio o acusado RODRIGO SOARES DOS SANTOS, já qualificado nos autos, a fim de que seja submetida a julgamento pelo
Tribunal do Júri Popular desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I (motivo torpe), c/c o art 14, II do Código Penal
(duas vezes). Por fim, considerando que, o ora pronunciado, permaneceu solto durante a instrução processual, e inexistindo qualquer
elemento novo e/ou modificação nas circunstâncias fáticas e processuais a ensejar um novo decreto prisional, nos termos do artigo 312
do Código de Processo Penal, MANTENHO-O em liberdade, até ulterior deliberação. Intimem-se pessoalmente o pronunciado, desta
sentença, entregando-lhe cópia da Pronúncia. Em caso de certidão negativa, intime-o por edital. Por conseguinte, não se logrando
êxito na tentativa editalícia, dê-se o devido prosseguimento ao feito, por obediência ao disposto no artigo 367 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º