TJAM 27/07/2021 - Pág. 17 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3137
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4001376-33.2021.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: Francisco Clenilson de Jesus Cordeiro.
Advogado: Clodoaldo Lourenço Teixeira (14935/AM).
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Impetrado: Exma. Sra. Delegada Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Impetrado: Estado do Amazonas.
Procuradoria:Procuradoria Geral do Estado
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas
Relatora:Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Clodoaldo Lourenço Teixeira (14935/AM), do
DESPACHO de fl. 190, proferido pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, Relatora destes autos, cujo teor é o seguinte:
“Intime-se o Impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da necessidade de suspensão do feito, conforme
fundamento indicado em contestação e no Parecer n. 161/2021 (fls. 180-182) na forma do art. 9º e 10, do CPC, máxime efetivação do
contraditório substancial e a incidência do princípio da não surpresa. À Secretaria para cumprimento”. Manaus, 26 de julho de 2021.
Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
4007321-35.2020.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: Raimundo José Corrêa.
Advogado: Ivan Gleidson Trindade de Souza Farias (11908/AM).
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Impetrado: Estado do Amazonas.
LitsPassiv: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV.
Procuradoria:Procuradoria Geral do Estado.
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator:Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Ivan Gleidson Trindade de Souza Farias (11908/
AM), da DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 161-167, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Relator destes autos, cujo
teor final é o seguinte: “Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam para excluir o Governador do Estado do
Amazonas do polo passivo da demanda, determinando que os presentes autos sejam distribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública
Estadual, com fundamento no artigo 152, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 17/1997. À Secretaria para providências. Cumprase”. Manaus, 26 de julho de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
0001140-52.2021.8.04.0000 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Impugnante: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE.
Impugnado: José Aluísio Ferreira Cruz.
Advogado: Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM).
Advogada: Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM).
Advogado: Wirley Benezar Falsão (12792/AM).
Advogado:Afrânio da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM).
Relator:Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa.
FICA INTIMADO o Impugnado, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM), Rosa
Evaneide Mendes Pinto (7291/AM), Wirley Benezar Falsão (12792/AM) e Afrânio da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM), do DESPACHO
de fl. 37, proferido pelo Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa, Relator destes autos, cujo teor é o seguinte: “Determino a intimação da
parte impugnada, por seus advogados constituídos nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da
pretensão deduzida por meio do presente incidente de impugnação, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Intime-se. Cumpra-se”. Manaus, 26 de julho de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
0001345-81.2021.8.04.0000 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Impugnante: Governador do Estado do Amazonas.
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
Impugnado: Edylton Gadelha Rôla.
Advogado: Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM).
Advogado: Antônio Carlos Gama Alves (16215/PA).
Advogado: Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM).
Advogado: Wirley Benezar Falsão (12792/AM).
Advogado:Afrânio da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM).
Relator:Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa
FICA INTIMADO o Impugnado, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Antonio Carlos Gama Alves (924A/AM),
Dra. Rosa Evaneide Mendes Pinto (7291/AM), Dr. Wirley Benezar Falsão (12792/AM) e Dr. Afrânio da Silva Ribeiro Júnior (14190/AM),
do DESPACHO de fl. 37, proferido pelo Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa, Relator destes autos, cujo teor é o seguinte: “Determino a
intimação da parte impugnada, por seus advogados constituídos nos autos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca da pretensão deduzida por meio do presente incidente de impugnação, em observância aos princípios do contraditório e ampla
defesa. Intime-se. Cumpra-se”. Manaus, 26 de julho de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º