TJAM 05/08/2021 - Pág. 1 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Caderno 3
JUDICIÁRIO - INTERIOR
Presidente:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Ano XIV • Edição 3144 • Manaus, quinta-feira, 5 de agosto de 2021
dje.tjam.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
VARAS - COMARCAS DO INTERIOR
BOA VISTA DO RAMOS
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAUÉS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA COMARCA DE BOA
VISTA DO RAMOS
Juiz de Direito: LUCAS COUTO BEZERRA
Diretor de Secretaria: RAFAEL LUAN ANDRADE SANTOS
Ação Penal n. 0000132-97.2017.8.04.3001
Acusado: EMERSON DA SILVA MIRANDA
MANDADO DE CITAÇÃO
Faz saber a todos quanto o presente edital de citação, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única desta
Comarca de Boa Vista do Ramos-AM, tramita os autos da Ação Penal n. 0000132-97.2017.8.04.3001, por infração aos art. 129, §9º do
CPB c/c art. 7º da Lei 11.340/06, que a Justiça promove em desfavor de EMERSON DA SILVA MIRANDA brasileiro, autônomo, natural
de Boa Vista do Ramos/AM, nascido em 18/05/1974, portador do RG n. 1158951-5 SSP/AM, filho de José da Silva Miranda e Maria das
Graças da Silva Miranda, residente na Rua São Sebastião, n. 1331, bairro São Sebastião, nesta cidade de Boa Vista do Ramos-AM,
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente
defesa escrita, nos Autos da Ação Penal nº 0000132-97.2017.8.04.3001. E, para que não alegue ignorância foi expedido o presente que
será publicado e afixado no átrio do fórum de justiça local e no diário de justiça eletrônico. CUMPRA-SE. DADO e passado nesta cidade
de Boa Vista do Ramos, Estado do Amazonas, aos três (03) de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021).
LUCAS COUTO BEZERRA
Magistrado
Ação Penal n. 0000186-95.2019.8.04.3000
Acusado: EVENILTON DOS SANTOS AMARAL
MANDADO DE CITAÇÃO
Faz saber a todos quanto o presente edital de citação, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única desta
Comarca de Boa Vista do Ramos-AM, tramita os autos da Ação Penal n. 0000186-95.2019.8.04.3000, por infração aos art. 129, §9º do CPB
c/c art. 7º da Lei 11.340/06, que a Justiça promove em desfavor de EVENILTON DOS SANTOS AMARAL, rasileiro, solteiro, desocupado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 3440707-3 SSP/QM, nascido no dia 04/12/1998, natural de Maués/AM, filho de Eraldo Ferreira
Amaral e de Maria Vera Corrêa dos Santos, residente e domiciliado na Comunidade Menino Deus do Curuça, Zona Rural de Boa Vista
do Ramos/AM, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. É o presente para citá-lo para que, no prazo de quinze (15)
dias, apresente defesa escrita, nos Autos da Ação Penal nº 0000186-95.2019.8.04.3000. E, para que não alegue ignorância foi expedido o
presente que será publicado e afixado no átrio do fórum de justiça local e no diário de justiça eletrônico. CUMPRA-SE. DADO e passado
nesta cidade de Boa Vista do Ramos, Estado do Amazonas, aos três (03) de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021).
LUCAS COUTO BEZERRA
Magistrado
Ação Penal n. 0000007-06.2015.8.04.3000
Acusado: FRANCISCO PEREIRA LOPES
MANDADO DE CITAÇÃO
Faz saber a todos quanto o presente edital de citação, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única desta
Comarca de Boa Vista do Ramos-AM, tramita os autos da Ação Penal n. 0000007-06.2015.8.04.3000, por infração aos art. 129, §9º do
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