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TJAM - Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 - Página 833

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TJAM 06/08/2021 - Pág. 833 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3145

833

falta de comparecimento do Autor à audiência de conciliação/instrução e julgamento e o preceituado no inciso I, do artigo 51, da Lei
de Regência dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA sem aprofundamento do mérito, em consequência
CONDENO o Autor ao pagamento de custas, ex vi do parágrafo 2o daquele Diploma. Arquive-se os autos. Manaus, 04 de agosto de
2021
ADV: COSTA, PIRES E BINDA ADVOGADOS (OAB 71819/AM), ADV: ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) Processo 0652406-26.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Edilson José dos
Santos - De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como
o volume de processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a observância do princípio constitucional da celeridade, tenho
por dispensar a realização de audiência de conciliação. Comunico o réu que o(a) Sr.(a) Edilson José dos Santos registrou Reclamação
contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar
contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão
conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo
a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: RISONALDO DE MELO LIMA JÚNIOR (OAB 6997/AM), ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM) - Processo
0652983-04.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Edmar Sombra Lopes
- De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como o volume de
processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a observância do princípio constitucional da celeridade, tenho por dispensar a realização
de audiência de conciliação. Comunico o réu que o(a) Sr.(a) Edmar Sombra Lopes registrou Reclamação contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso
do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se
a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: LUAN DAMASCENO DA CUNHA (OAB 11922/AM) Processo 0653187-48.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Jordi Rodrigo
Rabelo do Nascimento - REQUERIDO: Claro S/A - De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta 1 estabelecida
pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como o volume de processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a observância do
princípio constitucional da celeridade, tenho por dispensar a realização de audiência de conciliação. Comunico o réu que o(a) Sr.(a) Jordi
Rodrigo Rabelo do Nascimento registrou Reclamação contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do
réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para
que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/AM), ADV: CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA (OAB 5316/
AM) - Processo 0653301-84.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Marcia Santos de
Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo
Conselho Nacional de Justiça, bem como o volume de processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a observância do
princípio constitucional da celeridade, tenho por dispensar a realização de audiência de conciliação. Comunico o réu que o(a) Sr.(a)
Marcia Santos de Souza registrou Reclamação contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu,
caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se
manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: TADEUZA ALMEIDA LANHELLAS (OAB 8205/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0653548-65.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Luiz Fernandes Mallmann
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo Conselho
Nacional de Justiça, bem como o volume de processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a observância do princípio
constitucional da celeridade, tenho por dispensar a realização de audiência de conciliação. Comunico o réu que o(a) Sr.(a) Luiz
Fernandes Mallmann registrou Reclamação contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar
se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não
haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste
no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/AM), ADV: FRANCIMAR MACIEL FERREIRA (OAB 10155/AM)
- Processo 0653647-35.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Gleicy
Dantas de Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta 1 estabelecida
pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como o volume de processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a observância
do princípio constitucional da celeridade, tenho por dispensar a realização de audiência de conciliação. Comunico o réu que o(a) Sr.(a)
Gleicy Dantas de Lima registrou Reclamação contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu,
caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se
manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: JÉSSICA SANTOS DE OLIVEIRA ATHAN (OAB 14225/AM) - Processo 0653846-57.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Raoni Souza dos Santos - De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta
1 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como o volume de processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a
observância do princípio constitucional da celeridade, tenho por dispensar a realização de audiência de conciliação. Comunico o réu que
o(a) Sr.(a) Raoni Souza dos Santos registrou Reclamação contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do
réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para
que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
ADV: GABRIEL GOMES GUIMARÃES (OAB 14794/AM), ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA) - Processo
0654168-77.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: Janete Souza
Costa - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - De ordem, considerando a necessidade de cumprimento da Meta 1 estabelecida pelo
Conselho Nacional de Justiça, bem como o volume de processos em andamento neste Juizado Especial Cível e a observância do
princípio constitucional da celeridade, tenho por dispensar a realização de audiência de conciliação. Comunico o réu que o(a) Sr.(a)
Janete Souza Costa registrou Reclamação contra V. Sa., assim fica V.Sa. citada e intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar
se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não
haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença. Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste
no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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