TJAM 20/09/2021 - Pág. 9 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3173
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CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO E OFICIE-SE O TRE/AM PARA SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS.
DETERMINADA A PERDA DOS BENS EM FAVOR DA UNIÃO E A DESTRUIÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.”
Tefé, 15 de setembro de 2021.
Romulo Garcia Barros Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CRIMINAL
Estrada do Aeroporto, s/nº, Bairro Santa Tereza – CEP: 69.555-150
Fórum de Justiça “Desembargador Fábio Antônio do Couto Vale”
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0001079-40.2017.8.04.7500
Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Assunto Principal: Tráfico de drogas e condutas afins
Réu: Darlan de Oliveira Fernandes
Advogado: David Pereira Medeiros
SENTENÇA (78.1):
Sentença, conforme registro audiovisual, tendo a seguinte ementa: “JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA CONDENAR DARLAN COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS.
PENA: 4 ANOS, 10 meses e 10 dias DE RECLUSÃO E 410 DIAS MULTA
DIA MULTA FIXADO EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA DOS FATOS.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: SEMIABERTO
INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO E A SUSPENSÃO DA PENA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA
CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO E OFICIE-SE O TRE/AM PARA SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS.
DETERMINADA A PERDA DOS BENS EM FAVOR DA UNIÃO E A DESTRUIÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.”
Tefé, 15 de setembro de 2021.
Romulo Garcia Barros Silva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
2ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ - CRIMINAL
Estrada do Aeroporto, s/nº, Bairro Santa Tereza – CEP: 69.555-150
Fórum de Justiça “Desembargador Fábio Antônio do Couto Vale”
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0002671-56.2016.8.04.7500
Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Assunto Principal: Tráfico de drogas e condutas afins
Réu: Astrolábio Cavalcante Sinfrônio
Advogado: David Pereira Medeiros
SENTENÇA (95.1):
Sentença, conforme registro audiovisual, tendo a seguinte ementa: “JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
PARA CONDENAR ASTROLÁBIO CAVALCANTE SINFRÔNIO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS.
PENA: 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 180 DIAS MULTA
DIA MULTA FIXADO EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA DOS FATOS.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: ABERTO
SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, QUAIS SEJAM, PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, A SER FIXADA PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL.
CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO E OFICIE-SE O TRE/AM PARA SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS.
DETERMINADA A PERDA DOS BENS EM FAVOR DA UNIÃO E A DESTRUIÇÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.”
Tefé, 13 de setembro de 2021.
Romulo Garcia Barros Silva
Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º