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TJAM - Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 - Página 25

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TJAM 22/09/2021 - Pág. 25 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 22/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3175

25

Antonio de Carvalho Filho (6454/AM), Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos (18185/CE), Mário Augusto Marques da Costa (1946/
AM), Paula Ângela Valerio de Oliveira (1024/AM) e Tibiriçá Valério de Holanda Filho (7159/AM) e Dr (a). Cley Barbosa Martins da
DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Onilza Abreu Gerth - Relator(a), cujo teor final
é o seguinte: “Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da
exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Por oportuno, dê-se vista ao Órgão Ministerial. À Secretaria para providências.
Manaus, 23 de julho de 2021. “.
Manaus, 20 de setembro de 2021.
Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretária
Apelação Cível - 0000165-58.2019.8.04.5801
Luciana Delise Alves
Dr(s). Rodrigo César da Silva e Silva (7260/AM)
O Município de Maués - Prefeitura Municipal de Maués
Dr(s). Sérgio Vital Leite de Oliveira (9124/AM)
FICAM AS PARTES INTIMADAS, por meio de seus representantes legais, Dr (a). Rodrigo César da Silva e Silva (7260/AM) e Dr (a).
Sérgio Vital Leite de Oliveira (9124/AM) da DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Onilza
Abreu Gerth - Relator(a), cujo teor final é o seguinte: “Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses
legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Por oportuno, vista ao Órgão Ministerial. À
Secretaria para providências. Manaus, 24 de julho de 2021. “.
Manaus, 20 de setembro de 2021.
Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretária
Apelação Cível - 0000318-04.2015.8.04.4000
Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira
Dr(s). Milton Pongitory de Menezes Neto (10582/AM)
Rodrigo Menezes Portela de Oliveira, Diego Menezes Portela de Oliveira
Dr(s). Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do
Amazonas, Rosa Maria Menezes da Silva, Viviane Patrícia Maran (8609/MT) e Viviane Patrícia
Maran (8609/MT)
FICAM AS PARTES INTIMADAS, por meio de seus representantes legais, Dr (a). Milton Pongitory de Menezes Neto
(10582/AM) e Dr (a). Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Rosa Maria
Menezes da Silva, Viviane Patrícia Maran (8609/MT) e Viviane Patrícia Maran (8609/MT) da DECISÃO MONOCRÁTICA
proferida pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Onilza Abreu Gerth - Relator(a), cujo teor final é o seguinte: “Uma
vez que o caso ora em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção,
recebo o presente apelo em ambos efeitos. Por oportuno, dê-se vista ao Órgão Ministerial. À Secretaria para providências.
Manaus, 23 de julho de 2021. “.
Manaus, 20 de setembro de 2021.
Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretária
Apelação Cível - 0000171-25.2017.8.04.3800
Município de Coari/AM
Dr(s). Laura Macedo Coelho (11723/AM)
Charles Vanderlei Marinho Almeida
Dr(s). Lino Rodrigues Pessoa Neto (5423/AM)
FICAM AS PARTES INTIMADAS, por meio de seus representantes legais, Dr (a). Laura Macedo Coelho (11723/AM) e Dr (a).
Lino Rodrigues Pessoa Neto (5423/AM) da DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Onilza
Abreu Gerth - Relator(a), cujo teor final é o seguinte: “Uma vez que o caso ora em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses
legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos efeitos. Por oportuno, dê-se vista ao Órgão Ministerial.
À Secretaria para providências. Manaus, 23 de julho de 2021. “.
Manaus, 20 de setembro de 2021.
Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretária
Apelação Cível - 0689386-06.2020.8.04.0001
L. L. de V. ,N. C. C. M. , K. M. B.
Dr(s). Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM), Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM),
Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM), Ted Rogerio Vasconcelos Xavier de Almeida
(6308/AM), Ted Rogerio Vasconcelos Xavier de Almeida (6308/AM) e Ted Rogerio Vasconcelos
Xavier de Almeida (6308/AM)
E. do A.
Dr(s). Luciana Barroso de Freitas (5144/AM)
FICAM AS PARTES INTIMADAS, por meio de seus representantes legais, Dr (a). Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM), Elcinete
Cardoso de Almeida (6946/AM), Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM), Ted Rogerio Vasconcelos Xavier de Almeida (6308/AM), Ted
Rogerio Vasconcelos Xavier de Almeida (6308/AM) e Ted Rogerio Vasconcelos Xavier de Almeida (6308/AM) e Dr (a). Luciana Barroso
de Freitas (5144/AM) da DECISÃO MONOCRÁTICA proferida pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Maria do Perpétuo
Socorro Guedes Moura - Relator(a), cujo teor final é o seguinte: “Uma vez que o caso em exame não se enquadra em nenhuma das
hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos os efeitos. Publique-se. À Secretaria para as
providências subsequentes. Manaus, 13 de julho de 2021. “.
Manaus, 20 de setembro de 2021.
Dra. Pollyana de Souza

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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