TJAM 06/10/2021 - Pág. 418 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3185
418
ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 0727447-96.2021.8.04.0001 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna INVESTIGAD: Daniel Caldas da Silva - Autos n.º:0727447-96.2021.8.04.0001 - Classe: Inquérito Policial DESPACHO RECEBO
hoje no estado em que se encontra. ABRO vista ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, com fito de nomear um promotor de
justiça ambiental, pra se manifestar. CUMPRA-SE. Manaus/AM, 01 de outubro de 2021. (Assinatura digital) Dr. DIÓGENES VIDAL
PESSOA NETO Juiz de Direito, EM EXERCICIO, na VEMA
(Sem Patrono) (OAB /AM)
Geraldo Sérgio Albuquerque Ribeiro (OAB 8400/AM)
Honorio Vieira da Costa Junior (OAB 9720/AM)
Ivo Morais de Oliveira (OAB 5945/AM)
JAKSON ALVES DE SOUZA (OAB 8840/AM)
José Manoel Biatto de Menezes (OAB A432/AM)
Lindomar Falcão dos Santos (OAB 7303/AM)
Marcelo Augusto dos Santos Pinheiro (OAB 9365/AM)
Monique Rodrigues da Cruz (OAB 4292/AM)
Pedro Celestino da Silva (OAB 9758/AM)
Rubenito Cardoso da Silva Júnior (OAB 4947/AM)
Sem Advogado (OAB Y/AM)
SEÇÃO VII
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CÍVEL (EUZA MARIA)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2021
ADV: ALESSANDRA AMAZONAS DA CUNHA (OAB 5780/AM), ADV: RALLES DE ARAÚJO BALDEZ (OAB 12429/AM)
- Processo 0612942-63.2019.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: N.L.M. - DECISÃO
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial DETERMINO que se remetam os autos ao Juízo da Infância e
Juventude da Comarca de Manacapuru/AM. Cautelas de praxe. Intimações necessárias. Cumpra-se sem demora.
ADV: IASMIN DA SILVA OLIVEIRA (OAB 12342/AM), ADV: NILCINARA HUERB DE AZEVEDO (OAB 12337/AM), ADV:
DANIELE DE FREITAS LEITE (OAB 4106/AM), ADV: SÉRGIO RICARDO PEREIRA DE SALES (OAB 8927/AM) - Processo
0627646-18.2018.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Abuso Sexual - REQUERENTE: R.S.S. - REQUERIDA:
A.L.S. - De ordem, designo o dia 25/01/2022 às 10:00h para a realização da audiência, em seguida faço o encaminhamento
dos autos ao setor competente para expedir as Intimações necessárias. Dou fé. Manaus, 04 de outubro de 2021.
ADV: THÁSSIA POLLYANA FERNANDES DA COSTA (OAB 13462/AM) - Processo 0656324-09.2019.8.04.0001 - Petição
Infância e Juventude Cível - Liminar - REQUERENTE: P.Y.M.F. - DESPACHO R.H. Tendo em vista o retorno da contadoria
com o valor atualizado, intime-se as partes para ciência e manifestação, caso queiram, no prazo de 15 dias. Cautelas de
praxe.
ADV: MARCO CESAR SOUZA PIMENTEL (OAB 13160/AM) - Processo 0706784-29.2021.8.04.0001 - Mandado de
Segurança Infância e Juventude Cível - Liminar - REQUERENTE: L.C.C. - DECIDO. Em face do exposto, em consonância
com Ministério Público, ratifico a decisão de fls. 18/22 e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I,
do CPC, no sentido de reconhecer o direito da requerente AMANDA GEOVANA CAMPELO LIMA de submeter-se ao avanço
de série a fim de antecipação de conclusão do Ensino Médio e obtenção do Certificado e Histórico escolar e matricular-se
no curso de Curso de Enfermagem, reconhecendo a obrigação de fazer do requerido ESTADO DO AMAZONAS em realizar
o exame de avanço de série e, em caso de aprovação, emitir o Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico
Escolar, e ainda, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UEA a proceder a matrícula mediante a apresentação dos
documentos pertinentes, ao passo que consigno o cumprimento integral destas obrigações de fazer, conforme informado
nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: SARAH SERRUYA ASSIS (OAB 9515/AM) - Processo 0729048-40.2021.8.04.0001 - Adoção c/c Destituição do
Poder Familiar - Adoção de Criança - ADOTANTE: L.V.G. e outro - DESPACHO R.H. Cumpra-se o despacho de fl. 134. À
secretaria para providências.
ADV: ANTÔNIO THIAGO SOUZA OLIVEIRA (OAB 14584/AM) - Processo 4006035-85.2021.8.04.0000 - Mandado de
Segurança Infância e Juventude Cível - Liminar - IMPETRANTE: Fernanda Dantas Marinho - DESPACHO R.H. Diante da
decisão de fls. 106/111 e do lapso temporal sem novas informações, intime-se a parte autora para manifestação pertinente
e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida,
conclusos.
Alessandra Amazonas da Cunha (OAB 5780/AM)
Antônio Thiago Souza Oliveira (OAB 14584/AM)
Daniele de Freitas Leite (OAB 4106/AM)
Iasmin da Silva Oliveira (OAB 12342/AM)
Marco Cesar Souza Pimentel (OAB 13160/AM)
Nilcinara Huerb de Azevedo (OAB 12337/AM)
Ralles de Araújo Baldez (OAB 12429/AM)
Sarah Serruya Assis (OAB 9515/AM)
Sérgio Ricardo Pereira de sales (OAB 8927/AM)
Thássia Pollyana Fernandes da Costa (OAB 13462/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º