TJAM 07/10/2021 - Pág. 17 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3186
17
SEÇÃO III
CÂMARAS REUNIDAS
Conclusões de Acórdãos
Conclusão de Acórdãos
Processo: 0003203-50.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Marlon Nazareno Soares Benfica.
Advogado: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB: 2026/AM).
Advogado: Heraldo Mousinho Barreto.
Embargante: Altevir Tadeu Costa Menezes.
Advogado: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB: 2026/AM).
Advogado: Heraldo Mousinho Barreto.
Embargante: Frank Eduardo da Mata Cascaes.
Advogado: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB: 2026/AM).
Advogado: Heraldo Mousinho Barreto.
Embargante: Nilo da Silva Corrêa.
Advogado: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB: 2026/AM).
Advogado: Heraldo Mousinho Barreto.
Embargante: Elias da Silva Corrêa.
Advogado: Arthêmio Wagner Dantas de Oliveira (OAB: 2026/AM).
Advogado: Heraldo Mousinho Barreto.
Embargado: Estado do Amazonas.
Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE.
Procurador: Lorena Silva de Albuquerque (OAB: 6023/AM).
Procurador: Ernando Simião da Silva Filho (OAB: 9069/AM).
Procuradoria Ge: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE.
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO
INEXISTENTE - CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE DIRIMIDA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O POSICIONAMENTO
ADOTADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VERIFICAÇÃO DO VÍCIO - NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - APELO TEMPESTIVO - PRELIMINAR QUE NÃO PROSPERA - ACLARATÓRIO PARCIALMENTE
ACOLHIDO, TÃO SOMENTE PARA ENFRENTAR A PRELIMINAR - CARÁTER INTEGRATIVO DOS ACLARATÓRIOS SEM
MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO FIRMADO DA DECISÃO COLEGIADA UMA VEZ TEMPESTIVO O RECURSO ORIGINÁRIO..
DECISÃO: “ EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO VÍCIO INEXISTENTE - CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE DIRIMIDA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O POSICIONAMENTO
ADOTADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VERIFICAÇÃO DO VÍCIO - NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - APELO TEMPESTIVO - PRELIMINAR QUE NÃO PROSPERA - ACLARATÓRIO PARCIALMENTE
ACOLHIDO, TÃO SOMENTE PARA ENFRENTAR A PRELIMINAR - CARÁTER INTEGRATIVO DOS ACLARATÓRIOS SEM MODIFICAÇÃO
DO POSICIONAMENTO FIRMADO DA DECISÃO COLEGIADA UMA VEZ TEMPESTIVO O RECURSO ORIGINÁRIO. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003203-50.2021.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes
as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________ de votos, em acolher em parte os aclaratórios, reconhecendo a omissão,
atribuindo-lhe caráter integrativos, sem modificar a Decisão colegiada, nos termos do voto do Desembargador Relator.”.
Processo: 0003240-77.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível, 5ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Promega Biotecnologia do Brasil Ltda.
Advogado: Allander Batista Scaléa Ferreira (OAB: 327632/SP).
Advogado: Daniel Miotto (OAB: 248456/SP).
Advogado: Rodrygo Gomes da Silva (OAB: 247517/SP).
Embargado: Estado do Amazonas.
Procurador: Luis Eduardo Mendes Dantas (OAB: 28790/CE).
Procuradoria Ge: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE.
Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE DIRIMIDA - INCONFORMISMO DA PARTE
COM O POSICIONAMENTO ADOTADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.. DECISÃO: “ EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE DIRIMIDA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O POSICIONAMENTO ADOTADO - ACLARATÓRIOS
REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003240-77.2021.8.04.0000,
de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem
a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ______________ de votos, em rejeitar os Embargos,
nos termos do voto do Desembargador Relator.”.
Processo: 0005290-13.2020.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível, Vara de Origem do Processo Não informado
Embargante: O Estado do Amazonas.
Procurador: Renan Taketomi de Magalhães (OAB: 8739/AM).
Embargado: Luiz Vanderlei Neves Azevedo.
Advogada: Elizandra Luciane Pinto da Silva (OAB: 12704/AM).
Terceiro I: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º