TJAM 03/11/2021 - Pág. 359 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3199
359
Marcelo Frassei (OAB 12163/AM)
Maria Goreth Terças de Oliveira (OAB 3735/AM)
Mário Vítor Magalhães Aufiero (OAB 8787/AM)
Naldo Canuto Fernandes (OAB 8230/AM)
Robert Lincoln da Costa Areias (OAB 8088/AM)
Rosa Evaneide Mendes Pinto (OAB 7291/AM)
Sem Patrono (OAB /AM)
Shelby Moreira Finicelli (OAB 5684/AM)
Simone Barbosa Guerra (OAB 12055/AM)
Wirley Benezar Falcao (OAB 12792/AM)
Zacarias Santos de Souza (OAB 7531/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA MACÊDO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO RODRIGUES PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2021
ADV: EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA (OAB 3761/AM), ADV: ROGER MOREIRA DE QUEIROZ (OAB 2909/AM), ADV:
FERNANDO FIGUEIREDO SEREJO MESTRINHO (OAB 7593/AM) - Processo 0257457-30.2014.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Incêndio - RÉU: Gabriel Silva Menezes e outros - EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 0257457-30.2014.8.04.0001 Patrícia
Macêdo de Campos, Juiz de Direito da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil. Manda
expedir o presente Edital de Intimação para o acusado Gabriel Silva Menezes, Edmar Ferreira de Melo e Madson Matias Amorim
comparecer perante o Juízo da 8ª Vara Criminal, no 11/11/2021 às 09:30h, a fim de participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, nos autos acima citado. Local: Sede do Juízo: Fórum Henock Reis, 8ª Vara Criminal, 2º Andar, Setor 3, Fone/Fax: 33035141. Manaus, 27 de outubro de 2021 Patrícia Macêdo de Campos Juiz de Direito
Eguinaldo Gonçalves de Moura (OAB 3761/AM)
Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho (OAB 7593/AM)
Roger Moreira de Queiroz (OAB 2909/AM)
9ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2021
ADV: FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 9663/AM) - Processo 0639009-94.2021.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo Majorado - VÍTIMAFATO: Carlos Felipe da Silva Costa e outro - Autos n°: 0639009-94.2021.8.04.0001 Réu(s): Rafael Gomes
Duarte e outro Assunto:Roubo Majorado Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário Vistos, etc O Ministério Público do Estado do
Amazonas, por seu agente com atribuições junto ao Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qualidade de titular
da ação penal, ofereceu denúncia em face de RAFAEL GOMES DUARTE e HUGO FERREIRA NATÁLIO pelos fatos abaixo descritos e
capitulados: Conforme consta dos inclusos autos, no dia 02 de abril de 2021, por volta de 15h30min, na Rua Sete, Conjunto Huascar
Angelim, bairro Aleixo, nesta cidade, os acusados, RAFAEL GOMES DUARTE e HUGO FERREIRA NATÁLIO, com o comparsa não
identificado, tentaram subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, mediante concurso de agentes e emprego de grave ameaça
pelo uso de arma de fogo, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade dos autores. De acordo com o apurado nas peças
anexas, a vítima Carlos dirigia seu veículo Fiat/Bravo, placas PHA-2176, quando os acusados RAFAEL e HUGO se aproximaram, tendo
o acusado RAFAEL sacado uma arma de fogo, anunciado o roubo e prontamente realizando dois disparos de arma de fogo contra a
vítima, que, por sorte, não foi atingida. Desesperado, Carlos acelerou seu veículo, conseguindo escapar à ação delituosa e acionar a
Polícia. Em seguida, os acusados avistaram a vítima Lúcio estacionando seu veículo, momento em que investiram contra esta. O
acusado HUGO chegou anunciando o assalto, ordenando a entrega do veículo. Receoso dos acusados entrarem em sua residência,
Lúcio correu pela via pública e o acusado HUGO a perseguiu, chutando as pernas da vítima, dando “rasteira”, vindo esta a ser derrubada.
Nesse momento, a vítima entrou em luta corporal com o réu, buscando se defender do acusado. A situação chamou a atenção de
pessoas não identificadas, deixando os acusados assustados e, assim, tentaram empreender fuga, todavia, Hugo foi preso pela
população, enquanto Rafael foi abordado em via pública pela Polícia, que, em diligência com a vítima Carlos, o encontrou com a arma
de fogo utilizada no crime. Diante da autoridade policial os denunciados RAFAEL GOMES DUARTE e HUGO FERREIRA NATÁLIO
admitiram o delito praticado, relatando que praticaram os crimes em coautoria com “CAIO”, pois estão desempregados e buscavam
subtrair veículo automotor. Ademais, o auto de exibição e apreensão, fls. 07, termo de reconhecimento de pessoa, fls. 10 e 13, declarações
das vítimas e depoimentos das testemunhas demonstram a materialidade e a autoria delitivas, constituindo a justa causa para a
persecução penal. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia RAFAEL GOMES DUARTE, HUGO FERREIRA NATÁLIO pela
prática dos delitos tipificados no artigo 157, §§ 2.º, II, e 2.º-A, I, c/c artigo 14, inc. II, ambos do CP; artigo 157, § 3.º, II, c/c artigo 14, inc.
II, do CP, c/c artigo 69, do CP, Recebida a denúncia, os réus foram citados, ofereceram as respostas escritas. A AIJ realizou-se na
modalidade gravada. Foram ouvidas uma vítima, uma testemunha arrolada pelo assistente de Acusação, três testemunhas policiais e os
acusados em interrogatório. Sem diligências. Nos memoriais, o MP pede a procedência da incoativa: Ouvida em audiência, a vítima
Carlos ratificou em Juízo a narrativa dos fatos e a identificação dos acusados, bem como a grave ameaça/violência sofrida, inclusive
relatando que os dois réus foram preso pela polícia, isso depois de terem feito outra vítima chamada Lúcio. Confirmou que o acusado
Rafael apontou-lhe uma arma anunciando o assalto e efetuou disparos em sua direção, mas empreendeu fuga e conseguiu se livrar dos
autores. A testemunha Lúcio Oliveira relatou que é policial militar e estava de serviço quando populares chamaram a viatura informando
que tinham detido um ladrão em via pública, depois de constatar os fatos, passaram a procurar os acusados, que foram encontrados,
sendo que um deles estava com a arma de fogo. Assim, foram conduzidos à delegacia para os procedimentos legais, ocasião em que as
vítimas reconheceram os autores do fato. Carlos Torres confirmou a narrativa da testemunha Lúcio, pois estavam de serviço juntos e
realizaram as diligências para efetuar a prisão dos acusados, que tinham feito duas vítimas. Um deles estava bastante machucado, pois
estava sendo agredido pela população. Soube que eles tentaram assaltar uma casa e um homem em um carro. Havia mais outra pessoa
com eles, mas não foi localizada. Confirma que encontraram a arma de fogo com o segundo elemento. Fabiane Eloá da Silva testemunhou
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