TJAM 05/11/2021 - Pág. 99 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3201
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autos assim certificados e conclusos, para:(x) fazer penhora on-line via SISBAJUD/BACENJUD (art. 798, II, c/c 829, §2º, art. 835, I e art.
854, todos do CPC);(x) fazer inscrição do nome do devedor no Cadastro de Inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC-2015)Cientifique-se o
EXECUTADO, que conforme Art. 827 e §§, do CPC-2015, fixo, como honorários advocatícios exequentes, o valor de dez por cento sobre
a dívida executada, que será reduzido pela metade, em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias.Cumpra-se.
ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM; Processo: 0000013-36.2013.8.04.6701; Classe Processual: Execução de Título
Extrajudicial; Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário; Autor: BANCO BRADESCO S/A; Réu: GENTIL CASTRO DE OLIVEIRA,
JAIR DOS SANTOS MALAQUIAS - ME, FABIOLA RODRIGUES; Autos nº. 0000013-36.2013.8.04.6701DESPACHOVistos, etc.Trata-se
de execução em que o devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens para penhorar.Exequente requereu
penhora online.Ante o exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos conclusos para fins de penhora no
SISBAJUD.À secretaria para cumprimento.
ADV. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 739A-AM, ADV. AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 739A-AM; Processo:
0000018-87.2015.8.04.6701; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Contratos Bancários; Autor:
BANCO BRADESCO S/A; Réu: ZIGOMAR MARIANO RAMIRES; Autos nº. 0000018-87.2015.8.04.6701DESPACHOVistos, etc.Trata-se
de execução em que o devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens para penhorar.Exequente requereu
penhora online.Ante o exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos conclusos para fins de penhora no
SISBAJUD.À secretaria para cumprimento.
ADV. THALES SILVESTRE JUNIOR - 2406N-AM, ADV. THALES SILVESTRE JUNIOR - 2406N-AM, ADV. THALES SILVESTRE
JUNIOR - 2406N-AM, ADV. THALES SILVESTRE JUNIOR - 2406N-AM; Processo: 0000014-50.2015.8.04.6701; Classe Processual:
Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Expropriação de Bens; Autor: BANCO BRADESCO S. A., NAILSON GUIMARÃES
BALIEIRO; Réu: A. BEZERRA GOMES M. E. (ISABELLE COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. M. E.) , NILDENICIO
PINTO DA SILVA; Autos nº. 0000014-50.2015.8.04.6701DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução em que o devedor foi citado.
Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens para penhorar.Exequente requereu penhora online.Ante o exposto, determino
que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos conclusos para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria para cumprimento.
ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM; Processo: 0000056-94.2018.8.04.6701; Classe Processual: Execução de Título
Extrajudicial; Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário; Autor: BANCO BRADESCO S/A; Réu: E. GARCIA RABELO- ME;
DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução em que o devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens
para penhorar.Exequente requereu penhora online.Ante o exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos
conclusos para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria para cumprimento.
ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM, ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM; Processo: 0000073-38.2015.8.04.6701;
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário; Autor: BANCO BRADESCO S/A;
Réu: HENRIQUE SIMÃO VASCONCELOS, ARIALDINA ARAUJO VASCONCELOS - ME ; Autos nº. 0000073-38.2015.8.04.6701DES
PACHOVistos, etc.Trata-se de execução em que o devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens para
penhorar.Exequente requereu penhora online.Ante o exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos conclusos
para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria para cumprimento.
ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM, ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM; Processo: 0000103-10.2014.8.04.6701;
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário; Autor: BANCO BRADESCO S/A;
Réu: V B MAIA - ME, VANESSA BRITO MAIS; Autos nº. 0000103-10.2014.8.04.6701DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução em
que o devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens para penhorar.Exequente requereu penhora online.
Ante o exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos conclusos para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria
para cumprimento.
ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM, ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM; Processo: 0000108-32.2014.8.04.6701;
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Contratos Bancários; Autor: BANCO BRADESCO S/A; Réu:
NEDERR CALACINA YASSIN; DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução em que o devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.
Não foram encontrados bens para penhorar.Exequente requereu penhora online.Ante o exposto, determino que a secretaria atualize a
dívida e tornem os autos conclusos para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria para cumprimento.
ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM, ADV. EDSON ROSAS JUNIOR - 1910N-AM; Processo: 0000109-17.2014.8.04.6701;
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Contratos Bancários; Autor: BANCO BRADESCO S/A; Réu:
FABIOLA RODRIGUES 00751255289, JAIR DOS SANTOS MALAQUIAS - ME; DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução em que o
devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens para penhorar.Exequente requereu penhora online.Ante o
exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos conclusos para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria para
cumprimento.
ADV. THALES SILVESTRE JUNIOR - 2406N-AM, ADV. THALES SILVESTRE JUNIOR - 2406N-AM; Processo:
0000110-02.2014.8.04.6701; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens; Autor: BANCO BRADESCO S/A; Réu: ANTÔNIO PEREIRA CHOTA M.E., MARIA ANTÔNIA DE SOUZA
COSTA; DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução em que o devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados
bens para penhorar.Exequente requereu penhora online.Ante o exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos
conclusos para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria para cumprimento.
ADV. THALES SILVESTRE JUNIOR - 2406N-AM, ADV. THALES SILVESTRE JUNIOR - 2406N-AM; Processo:
0000143-89.2014.8.04.6701; Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial; Assunto Principal: Expropriação de Bens; Autor:
BANCO BRADESCO S. A.; Réu: JOAO PAULO DE OLIVEIRA CORDOVIL; DESPACHOVistos, etc.Trata-se de execução em que o
devedor foi citado.Devedor não pagou a dívida.Não foram encontrados bens para penhorar.Exequente requereu penhora online.Ante o
exposto, determino que a secretaria atualize a dívida e tornem os autos conclusos para fins de penhora no SISBAJUD.À secretaria para
cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º