TJAM 14/12/2021 - Pág. 6 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Soc. Advogados:
Impetrado:
Impetrado:
Procuradoria:
MPAM:
Relator:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3226
6
Vieira da Rocha, Benevides & Frota Advogados.
Exmo. Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
Ministério Público do Estado do Amazonas.
Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
FICA INTIMADA a Impetrante, por meio de seus representantes legais, Advogados, Doutores: Fábio Nunes Bandeira de Melo (4331/
AM), Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM) e outros, do DESPACHO de fl. 617, proferido pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator destes autos, cujo teor é o seguinte: “Intime-se a impetrante para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
certidão de fl.616. Com ou sem manifestação, voltem-me concluso”. Manaus, 13 de dezembro de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
4004419-12.2020.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante:
Mário José de Mendonça Martins.
Advogada:
Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (2819/AM).
Advogado:
Mauro Celi Martins (2907/AM).
Advogado:
André Lima Soares (14249/AM).
Advogada:
Ana Carolina Pedrosa Marques (12989/AM).
Impetrado:
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM.
Impetrado:
Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Impetrado:
Estado do Amazonas.
Procuradoria:
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
MPAM:
Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator:
Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seus representantes legais, Advogados, Doutores: Luciana Pedrosa de Moraes Rego
Figueiredo (2819/AM), Mauro Celi Martins (2907/AM) e outros, do DESPACHO de fl. 289, proferido pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette
Carneiro Vieira Júnior, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Intime-se o impetrante para se pronunciar no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, acerca do petitório apresentado pelo Estado do Amazona de fl. 287. Não havendo manifestação, arquive-se o
feito. À secretaria para as providências”. Manaus, 13 de dezembro de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
0000461-57.2018.8.04.0000 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL
Agravante:
Flavio Cordeiro Antony.
Advogado:
Flávio Cordeiro Antony (1040/AM).
Advogado:
Flávio Cordeiro Antony Filho. (6910/AM).
Advogada:
Adelaide da Costa Novo Antony (1361/AM).
Advogado:
Luiz Augusto de Borborema Blasch (7982/AM).
Advogado:
Helso do Carmo Ribeiro Filho (10489/AM).
Advogado:
William da Silva Simonetti (7441/AM).
Agravado:
Estado do Amazonas.
Procurador:
Franklin Arthur Martinz Filho (A1251/AM).
Procurador:
Roberta Ferreira de Andrade Mota (2334/AM).
Procuradoria:
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
Agravado:
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev.
Advogado:
Fabio Martins Ribeiro (A449/AM).
MPAM:
Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator:
Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
FICA INTIMADO o Agravante, por meio de seus representantes legais, Advogados, Doutores: Adelaide da Costa Novo Antony
(1361/AM), Flávio Cordeiro Antony (1040/AM), Flávio Cordeiro Antony Filho. (6910/AM), Helso do Carmo Ribeiro Filho (10489/AM),
Luiz Augusto de Borborema Blasch (7982/AM) e William da Silva Simonetti (7441/AM), da DECISÃO de fls. 127-128, proferida pelo
Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Ante o exposto, tendo em vista o
trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n. 0249933-84.2021.8.04.0001, DECIDO pelo NÃO
CONHECIMENTO do presente Agravo Interno, julgando-o prejudicado, em virtude da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III do
CPC. À Secretaria para providências”. Manaus, 13 de dezembro de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º