TJAM 21/12/2021 - Pág. 52 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 21 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3231
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ADV. LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA - 3793N-AC, ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo:
0600010-76.2021.8.04.4300; Classe Processual: Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Rural (Art. 48/51); Autor: MARIA DA
GLORIA ARCANJO DOS SANTOS; Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
homologatória. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento da sentença, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
ADV. CLEUBER MARQUES MENDES - 22702N-GO, ADV. HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ - 4667N-AC, ADV. AMILCAR CURADO
MACIEL - 5263N-AC, ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo: 0000047-86.2020.8.04.4301; Classe Processual:
Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário; Autor: ERMELINDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO; Réu: INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social; Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a petição do INSS no Ep. 73.1, bem como promover o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
ADV. HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ - 4667N-AC, ADV. CLEUBER MARQUES MENDES - 22702N-GO, ADV. AMILCAR CURADO
MACIEL - 5263N-AC, ADV. DANIEL IBIAPINA ALVES - 5980N-AM; Processo: 0000274-76.2020.8.04.4301; Classe Processual:
Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário; Autor: JOSE DA SILVA GOMES; Réu: INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social; Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento
da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
IPIXUNA
JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Ipixuna - Criminal
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO FERRARO
RELAÇÃO 198/2021
ADV. VANIA DO NASCIMENTO BARROS - 4492N-AC; Processo: 0000021-41.2018.8.04.4501; Classe Processual: Ação Penal Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Autor: DELEGACIA INTERATIVA DE IPIXUNA; Réu:
IGOR MUNIZ DE OLIVEIRA COSTA; Vistos. Devolvida a carta precatória com o interrogatório do réu perante o Juízo Deprecado (mov.
195.1).Intimem-se o Ministério Público e a defesa para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto à necessidade de
diligências, na forma do art. 402 do CPP.Caso haja alguma manifestação, voltem os autos conclusos.Decorrido o prazo sem qualquer
manifestação, intimem-se o MP e a defesa para apresentação das alegações finais em memoriais escritos, no prazo sucessivo de 5
(cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do CPP.Cumpra-se.
ADV. SCARLAT GABRIELE SARAIVA BARROSO - 13912N-AM; Processo: 0000199-95.2015.8.04.4500; Classe Processual: Ação
Penal - Procedimento Ordinário; Assunto Principal: Abandono de incapaz; Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS;
Réu: MARIA LIDIANA DA SILVA MARTINS; Vistos.A ré compareceu em juízo, oportunidade em que apresentou comprovante do
cumprimento da prestação de serviço (mov. 83.2) e informou que, em relação ao comparecimento mensal em juízo, pensava que deveria
ser realizado perante o Conselho Tutelar, mas que se coloca à diposição para cumprir a referida medida (mov. 83.1).Por essas razões,
abra-se vista ao MP para se manifestar quanto à justificativa apresentada pela ré.Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Ipixuna - JE Cível
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO FERRARO
RELAÇÃO 199/2021
ADV. HUGO MONTEIRO DE OLIVEIRA - 12346N-AM, ADV. Flaida Beatriz Nunes de Carvalho - 96864N-MG, ADV. Sistema de
Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM, ADV. Flaida Beatriz
Nunes de Carvalho - 96864N-MG; Processo: 0000426-09.2020.8.04.4501; Classe Processual: Cumprimento de sentença; Assunto
Principal: Perdas e Danos; Autor: MARIA DE NAZARE DE FARIAS DE LIMA; Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO OLÉ
BONSUCESSO CONSIGNADO S.A; Vistos.Expeça-se o respectivo alvará eletrônico do valor depositado em conta judicial (mov. 74.2).
Após, intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador, a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do
seu crédito, no prazo de cinco dias.Advirta-se que sua inércia presumirá a plena quitação da execução, com sua consequente extinção
ante o pagamento.Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se.
ADV. HUGO MONTEIRO DE OLIVEIRA - 12346N-AM, ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - 1235A-AM, ADV.
Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0000116-37.2019.8.04.4501; Classe Processual: Procedimento
do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Autor: MARIA IVANETE DE ALMEIDA; Réu:
BANCO BRADESCO S/A; Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art.
487, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito
em julgado. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV. EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A-AM, ADV. HUGO MONTEIRO DE OLIVEIRA - 12346N-AM, ADV. EUGÊNIO NUNES SILVA
- 763A-AM, ADV. LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH - 2997A-AM; Processo: 0000059-87.2017.8.04.4501; Classe Processual:
Cumprimento de sentença; Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública; Autor: HUGO
MONTEIRO DE OLIVEIRA; Réu: ESTADO DO AMAZONAS; Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença de títulos executivos judiciais
em desfavor do Estado do Amazonas.Não impugnado o cumprimento, expediu-se requisição de pequeno valor (mov. 21.1 e 21.2).O
Estado do Amazonas foi intimado na data de 16/12/2019 (mov. 24).O requerente noticia que não houve o pagamento da RPV no prazo
devido (mov. 33.1).Relatado. Decido.O art. 535, §3º, II, do CPC estabelece o prazo de até 2 meses para o pagamento das obrigações
de pequeno valor, a contar da entrega da requisição. Diante do descumprimento da ordem judicial, o sequestro mostra-se cabível, pois a
previsão legal prevê exceção ao rito de pagamento de débitos mediante precatórios (art. 100 da CF/1988), com o objetivo de assegurar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º