TJAM 16/02/2022 - Pág. 17 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3265
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Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Elisandra Maria dos Santos Gomes.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Gleiciane Alice Oliveira de Carvalho.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Gisely de Castro Leão dos Santos.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Elizandra Machado Dutra.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Elizabeth Fernandes Caggy.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Daiana Costa Vieira.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Elieze Queiroz dos Santos.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Eduardo Papi Lemos das Neves.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Edith Rainéria dos Santos Chagas.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Edilza Castro da Silva.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrante : Daniele Pereira de Souza.
Advogado : Ueslei Freire Bernardino (OAB: 14474/AM).
Impetrado : Prefeito do Município de Manaus/am.
Impetrado : Município de Manaus.
Terceiro I : Procuradoria Geral do Município de Manaus - PGM.
Procurador : Adriana Carla Souza Cromwell.
Terceiro I : Ministério Público do Estado do Amazonas.
Procurador : Silvia Abdala Tuma.
Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO
À NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE
DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração Pública tem
discricionariedade para escolher o momento da nomeação (STJ, RMS 61240 / RN), salvo se comprovada preterição;2. A via do
mandado de segurança não comporta dilação probatória, sendo, portanto, necessário que o impetrante instrua a sua exordial com
toda a documentação apta a comprovar o ato arbitrário e ilegal, bem como o seu direito líquido e certo violado3. Segurança denegada,
em consonância com o parecer do Ministério Público. . DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado
de Segurança Coletivo n.º 4005691-75.2019.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por
____________________ de votos, acolher o parecer ministerial e denegar a segurança.’”.
Secretaria do(a) Câmaras Reunidas , em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
Intimações
Vice-Presidência
INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0003154-09.2021.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente Manoel Clovis Braga da Silva, Advogada:
Dra. Danielle Carvalho de Macedo Soares 13329/AM e Executado Secretária de Estado de Administração e Gestão da SEAD Sra. Inês Carolina Simonetti, Procuradoras: Dra. Barbara Fernandez de Bastos 14647/AM e Dra. Ingrid Khamylla Monteiro Ximenes
de Sousa 3629/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de sua Advogada: Dra. Danielle Carvalho de Macedo Soares
13329/AM, para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 55/57, com seguinte dispositivo: “Homologo os calculos de fl. 43
estabelecendo como devido o valor de R$54.318,37 (cinquenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e trinta e sete centavos). e
DETERMINO a EXPEDIÇÃO de OFÍCIO REQUISITÓRIO em favor do EXEQUENTE Manoel Clovis Braga da Silva, bem como,
para que promova a juntada de todos os documentos elencados nas Resoluções nº 003/2014-TJAM e 303/2019-CNJ, essenciais para
expedição da espécie requisitória cabível”. Em 14/02/2022. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis-Vice-Presidente - Juiz.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0005355-42.2019.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente Aldo Agui Gonçalves, Advogados: Dra.
Maria Auxiliadora Bicharra 3004/AM e Dr. Eder Odillon de Souza Belém 12486/AM e Executado Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - Amazonprev, Procurador: Dr. Fábio Martins Ribeiro A-449/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de seus
Advogados: Dra. Maria Auxiliadora Bicharra 3004/AM e Dr. Eder Odillon de Souza Belém 12486/AM para, querendo, manifestar-se
no prazo de 10 (dez) dias acerca da certidão fl. 41. Em 14/02/2022. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis Vice-Presidente
- Juiz 1.
Secretaria das Câmaras Reunidas, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022. Maria Goreth de Souza Ruiz
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