TJAM 30/03/2022 - Pág. 6 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3292
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do caráter alimentar do benefício). Assim, presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela de urgência para determinar
que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta sentença,
independentemente de eventual interesse em recorrer, haja vista que, se porventura for interposto o recurso do art. 42 da Lei n.º 9.099/95,
tal instrumento deverá processar-se apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). Em caso de descumprimento do prazo
assinalado para o pagamento do benefício, arbitro, desde já, multa de R$ 100,00 (cem reais), por dia de descumprimento, limitada a R$
3.000,00 (três mil reais), além das sanções de ordem administrativa, civil e criminal. Defiro o pedido de gratuidade judiciária requerida.
Com fundamento nos §§ 2.º e 8.º, do artigo 85 do NCPC, e ainda levando em consideração a baixa complexidade da causa, condeno
o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor do crédito apurado até a data da
presente sentença, garantindo o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), devidamente acrescidos de juros e correção monetária até
o efetivo pagamento. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601035-63.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Paula Francinete M de Oliveira - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601036-48.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Paula Pereira de Oliveira - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601039-03.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Pedrina Maquine de Souza dos Santos - Desse modo, ordeno a citação do réu, para
contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos
autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601041-70.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Pedro Figueira Lima - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação
em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de
citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601043-40.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Percilia Gomes da Rocha - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601044-25.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Priscila Freire da Silva Cunha - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601048-62.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Pedro Mores Coelho - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação
em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de
citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601049-47.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Pedro Nunes Pereira Neto - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601051-17.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Raimunda Nonata N Santos - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601052-02.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Raimunda Reinaldo da Silva - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601054-69.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Zeneide Mendes de Menezes - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601057-24.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Suely Simas Mesquita - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601059-91.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Salim Ferreira Dieb - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação
em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de
citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601061-61.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Robson Galdino Santana - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta
ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta
de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601086-74.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Raimundo Nunes de Souza - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0601088-44.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Regila Maria de Oliveira Pereira - Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar
esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da
carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º