TJAM 31/03/2022 - Pág. 452 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3293
452
ADV: MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ (OAB 4292/AM) - Processo 0606853-92.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Poluição - DENUNCIADA: Klíssia Lima da Silva - Autos n.º:0606853-92.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário
DESPACHO RECEBO hoje os Autos no estado em que se encontram. ABRO vista ao MPE, pra se manifestar CUMPRA-SE. Manaus/
AM, 29 de março de 2022. (Assinatura digital) ETELVINA LOBO BRAGA Juíza de Direito, EM EXERCÍCIO, na VEMA
Monique Rodrigues da Cruz (OAB 4292/AM)
Sem Advogado (OAB Y/AM)
SEÇÃO VII
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CÍVEL (EUZA MARIA)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
ADV: MARIA ELCILENE DA CRUZ CASTRO (OAB 720A/AM), ADV: IAGO OLIVEIRA PASCARELLI (OAB 13854/AM), ADV:
LEANDRO RODRIGUES MARTINS (OAB 13020/AM), ADV: SÉRGIO RENAM DE MELLO FREITAS (OAB 11095/AM), ADV: CHARLES
GOMES DA COSTA JÚNIOR (OAB 10715/AM), ADV: LUCIANA DA SILVA COUTO (OAB 5339/AM), ADV: TATIANA DANTAS PORTELA
(OAB 6562/AM), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM), ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR
(OAB 3795/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: YARA DE CASTRO RODRIGUES (OAB 13821/AM)
- Processo 0244465-32.2017.8.04.0001 (apensado ao processo 0673561-56.2019.8.04.0001) - Pedido de Medida de Proteção - Maus
Tratos - VÍTIMAFATO: M.E.N.A.F. - DENUNCIADA: C.P.N. - De ordem, redesigno o dia 30/03/2022, as 11:00 horas, em virtude da
criança/adolescente esta participando de evento escolar, a realização da audiência, em seguida faço o encaminhamento dos autos ao
setor competente para expedir as Intimações necessárias. Dou fé. Manaus, 29 de março de 2022.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB 4368/AM) - Processo 0607857-96.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Erro Médico - REQUERENTE: Rosineide Dourado Campos e outros - DESPACHO Diante do deferimento do pedido de perícia e
considerando o de cadastro de peritos no Tribunal de Justiça (fl. 236), NOMEIO a Dra. DÉBORA DE MELO CARDOSO, para funcionar
como perito nos termos do art. 156, § 5º do CPC. Diante da concessão da justiça gratuita, fixo honorários de R$1.000,00 (hum mil reais),
a ser suportada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dentro dos limites e termos fixados pela RESOLUÇÃO CNJ 127/2011 e PORTARIA
1.233/2012 DVEXPED/TJ-AM. Intime-se as partes para manifestação nos termos do art. 465, § 1º do CPC. Em igual prazo, intime-se a
perita, fornecendo senha para acesso aos autos, para em caso de impossibilidade de realizar o encargo, justificar nos termos do art. 157
do CPC. Decorrido o prazo, se não houver impugnação ou escusa, deverá a perita encaminhar curriculum vitae com comprovação de
especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo
de 05 (cinco) dias, a partir na intimação, nos termos do art. 465, § 2º do CPC. À secretaria para diligenciar a respeito, devendo certificar
o cumprimento de cada etapa desta deliberação, inclusive observar o disposto no art. 157, § 2º do CPC. Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo 0646268-09.2022.8.04.0001 - Tutela Infância e Juventude - Liminar
- REQUERENTE: Maria Luiza Castro Aguiar Gomes de Lima - DESPACHO R.H. Intime-se a requerente, por meio de seu patrono, para
que emende a petição inicial, juntando documentação que comprove o grau de escolaridade da adolescente, como histórico escolar e e
declaração de matrícula, no prazo de 05 dias. Cautelas de praxe.
ADV: ISRAEL BARROS NOGUEIRA (OAB 15945/AM) - Processo 0748826-93.2021.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude
- Maus Tratos - REQUERENTE: M.E.P.M. - DESPACHO R.H. Tendo em vista a Certidão de fls. 80, intime-se a Requerente para que
informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem conhecimento quanto a atual localização da Requerida. Cumpra-se.
ADV: RENILDO VIANA AZEVEDO (OAB 4834/AM) - Processo 0767660-47.2021.8.04.0001 - Guarda de Infância e Juventude Guarda - REQUERENTE: E.A.O. e outro - Ante o exposto, em consonância com Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para conceder a guarda da criança GUILHERME RAFAEL DA SILVA em favor dos
requerentes Gerzia Maria da Silva de Oliveira e Ernandes de Araújo de Oliveira com fundamento no artigo 33, §2º da Lei nº 8.069/90.
Sem custas e honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para cumprimento
desta decisão, e após, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Aguinaldo Pereira Dias (OAB 7667/AM)
Arlindo Gonçalves dos Santos Neto (OAB 4368/AM)
Bairon Antônio do Nascimento Júnior (OAB 3795/AM)
Charles Gomes da Costa Júnior (OAB 10715/AM)
Frederico Moraes Bracher (OAB 7311/AM)
Iago Oliveira Pascarelli (OAB 13854/AM)
Israel Barros Nogueira (OAB 15945/AM)
Leandro Rodrigues Martins (OAB 13020/AM)
Luciana da Silva Couto (OAB 5339/AM)
Maria Elcilene da Cruz Castro (OAB 720A/AM)
Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM)
Renildo Viana Azevedo (OAB 4834/AM)
Sérgio Renam de Mello Freitas (OAB 11095/AM)
Tatiana Dantas Portela (OAB 6562/AM)
YARA DE CASTRO RODRIGUES (OAB 13821/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º