TJAM 07/04/2022 - Pág. 413 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3298
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e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de
hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: ANDRÉ FELIPE DE SOUZA FLÔR (OAB 330216/SP) - Processo 0761223-87.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Placibrás da Amazônia Ltda - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento do processo.
Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante/Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a seguir
negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia elétrica
e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de
hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: CAMILA DA SILVA CORADO BRAGA (OAB 11996/AM) - Processo 0761238-56.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Gurupy Comercial Ltda - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento do processo. Ante o
exposto, intime-se a parte Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a seguir negritados: (i) atos
constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia elétrica e/ou comprovantes de
pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de hipossuficiência. À secretaria
para providências. P.I.C.
ADV: MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR (OAB A758/AM) - Processo 0761252-40.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança
Cível - Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Mucuripe Comercio de Combustiveis Ltda. - motivo pelo qual determino o imediato
prosseguimento do processo. Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante/Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
colacione os documentos a seguir negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais;
(iii) faturas de energia elétrica e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv)
procuração; (v) declaração de hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM), ADV: JÉSSICA YAMILLE NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 15267/AM) - Processo
0761256-77.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Rymo
ADV: ANDRÉ FELIPE DE SOUZA FLÔR (OAB 330216/SP) - Processo 0761272-31.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Componel Indústria e Comércio Ltda - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento do
processo. Ante o exposto, intime-se a parte Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a seguir
negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia elétrica
e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de
hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
Imagem E Produtos Gráficos Da Amazônialtda.,s - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento do processo. Ante o
exposto, intime-se a parte Impetrante/Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a seguir
negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia elétrica
e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de
hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: CAMILA DA SILVA CORADO BRAGA (OAB 11996/AM) - Processo 0761296-59.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: D Melo de Souza Helitec Construção de Embarcações Ltda - Epp - motivo pelo qual determino o
imediato prosseguimento do processo. Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante/Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze)
dias, colacione os documentos a seguir negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas
processuais; (iii) faturas de energia elétrica e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco)
anos; (iv) procuração; (v) declaração de hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: ANDRÉ FELIPE DE SOUZA FLÔR (OAB 330216/SP) - Processo 0761300-96.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Copeve Comércio de Petróleo e Serviço Ltda. - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento
do processo. Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante/Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os
documentos a seguir negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas
de energia elétrica e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v)
declaração de hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: ANDRÉ FELIPE DE SOUZA FLÔR (OAB 330216/SP) - Processo 0761322-57.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Arena Petróleo Revenda de Combustível Ltda. - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento
do processo. Ante o exposto, intime-se a parte Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a
seguir negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia
elétrica e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração
de hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: BRUNA CRISTINA CICHITTE SASS (OAB 14200/AM) - Processo 0761330-34.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Bridge Industria de Produtos Plasticos da Amazonia Ltda - motivo pelo qual determino o imediato
prosseguimento do processo. Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante/Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias,
colacione os documentos a seguir negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais;
(iii) faturas de energia elétrica e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv)
procuração; (v) declaração de hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: ANDRÉ FELIPE DE SOUZA FLÔR (OAB 330216/SP) - Processo 0761331-19.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: N S do Perpetuo Socorro Ltda, - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento do processo.
Ante o exposto, intime-se a parte Impetrante/Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a seguir
negritados: (i) atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia elétrica
e/ou comprovantes de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de
hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
ADV: MARLON ALEXANDRE DE SOUZA FLOR (OAB A758/AM) - Processo 0761365-91.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança
Cível - Exclusão - ICMS - IMPETRANTE: Estaleiro Bibi Ltda. - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento do processo. Ante
o exposto, intime-se a parte Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a seguir negritados: (i)
atos constitutivos da empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia elétrica e/ou comprovantes
de pagamento de serviços de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de hipossuficiência. À
secretaria para providências. P.I.C.
ADV: CAIO COELHO REDIG (OAB 14400/AM) - Processo 0761372-83.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Creditamento IMPETRANTE: Centro Educacional Século Ltda. - Epp - motivo pelo qual determino o imediato prosseguimento do processo. Ante o exposto,
intime-se a parte Autora, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione os documentos a seguir negritados: (i) atos constitutivos da
empresa; (ii) comprovante de pagamento das custas processuais; (iii) faturas de energia elétrica e/ou comprovantes de pagamento de serviços
de telecomunicação dos últimos 05 (cinco) anos; (iv) procuração; (v) declaração de hipossuficiência. À secretaria para providências. P.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º