TJAM 23/05/2022 - Pág. 20 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XIV - Edição 3326
20
Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC)
Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM)
Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE IRANDUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
ADV: MARIA DE NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO (OAB 3182AM), ADV: EUGÊNIO DA SILVA SOUSA, ADV: MARIA DE
NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO (OAB 3182AM), ADV: EUGÊNIO DA SILVA SOUSA, ADV: FABIO RENAM DE MELLO FREITAS
(OAB 2298AM), ADV: MARIA DE NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO, ADV: EUGÊNIO DA SILVA SOUSA, ADV: JEAN MENDONÇA
DOS SANTOS (OAB 10984AM), ADV: MARIA DE NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO (OAB 3182AM), ADV: EUGÊNIO DA SILVA
SOUSA, ADV: MARIA DE NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO (OAB 3182AM), ADV: EUGÊNIO DA SILVA SOUSA, ADV: MARIA DE
NAZARETH FARIAS DO NASCIMENTO (OAB 3182AM), ADV: EUGÊNIO DA SILVA SOUSA, ADV: MÁRCIA BRAGA DA SILVA (OAB
13508/AM), ADV: THIAGO ALLENDE SILVA DE LIMA (OAB 8668/AM), ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE
(OAB 8344/AM) - Processo 0000005-78.2018.8.04.4601 (apensado ao processo 0000570-18.2013.8.04.4601) - Oposição - Defeito,
nulidade ou anulação - OPOSTA: LUZIA MOREIRA BRAGA e outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que fica designado o dia
14/06/2022 às 09:00h para a realização de audiência de Conciliação, na sala padrão, através de videoconferência pela plataforma
Google Meet, nos termos da Portaria nº 2256 de 27 de Novembro de 2020.
ADV: LARISSA VIANEZ FIGUEIRA (OAB 9047AM) - Processo 0000388-95.2014.8.04.4601 - Execução de Alimentos - Fixação EXEQUENTE: LUANA BARAÚNA OLIVEIRA e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito,
com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público
e a Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LARISSA VIANEZ FIGUEIRA - Processo 0000729-87.2015.8.04.4601 - Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE:
MURILO OTAVIO CRUZ DA SILVA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, com base no art.
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria
Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT), ADV: FABRÍCIO PERROTTA DA SILVA (OAB 165909/RJ), ADV: WILSON
MOLINA PORTO (OAB 805AM) - Processo 0001029-15.2016.8.04.4601 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
- AUTOR: ALMIR SABÓIA - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Compulsando os autos, observo que a parte
autora apresentou às fls. 228/230 manifestação alegando que a parte ré implantou o benefício de forma errônea, uma vez que a RMI
calculada pela Autarquia resulta em valor inferior ao devido. Nesse sentido, com fulcro no princípio do contraditório, intime-se o INSS
para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação de fls. 228/230, demonstrando que impIantou o benefício com a
RMI correta ou que promoveu sua correção. Int.
ADV: KATIANA MIRANDA GOMES (OAB 12699/AM) - Processo 0200002-06.2022.8.04.4600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Wellington Carlos de Abreu Lima e outro - Em conformidade com as diretrizes instituídas
pela ordem de serviço n° 001/2018 - Gab2Vara, pratiquei o seguinte ato ordinário: Em cumprimento à Deliberação em audiência de
instrução de fls. 203/204, procedo à intimação do Dra. Katiana Miranda Gomes OAB -12699/AM, para apresentar alegações finais em
forma de memoriais.
ADV: WILKER LUIZ CERQUEIRA DA ROSA MADALOZZO (OAB 15270/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC),
ADV: GILMAR MADALOZZO DA ROSA (OAB 1142A/AM) - Processo 0200006-43.2022.8.04.4600 - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços - AUTOR: Francisco José Rodrigues de Moura - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Os autos
versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais
em audiência, ensejando a dispensa da audiência conciliatória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Deste modo, determino a citação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem
como proposta concreta de acordo, se houver. Havendo proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação. Inexistindo possibilidade de conciliação entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimemse. Cumpra-se. Iranduba, 17 de maio de 2022.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0600048-27.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - AUTOR: Abraão Silva de Paiva - Os autos versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo matéria
estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a dispensa da audiência conciliatória
e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste modo, determino a citação da Requerida para, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como proposta concreta de acordo, se houver. Havendo proposta,
intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. Inexistindo possibilidade de conciliação entre as
partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Iranduba, 17 de maio de 2022.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0600049-12.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Adonel Silva dos Santos - Os autos versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo
matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a dispensa da audiência
conciliatória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste modo, determino a citação da Requerida para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como proposta concreta de acordo, se houver. Havendo
proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. Inexistindo possibilidade de conciliação
entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Iranduba, 17 de maio de 2022.
ADV: CANDIDO NISVALDO FRANÇA COELHO JUNIOR (OAB A1389/AM) - Processo 0600053-49.2022.8.04.4600 - Procedimento
Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Aldalice Ferreira do Vale - Os autos versam acerca de pretensão repetitiva envolvendo
matéria estritamente documental, sendo prescindível a produção de provas orais em audiência, ensejando a dispensa da audiência
conciliatória e o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Deste modo, determino a citação da Requerida para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como proposta concreta de acordo, se houver. Havendo
proposta, intime-se o Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação. Inexistindo possibilidade de conciliação
entre as partes, os autos serão imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Iranduba, 17 de maio de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º