TJAM 26/05/2022 - Pág. 77 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3329
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Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Banco Itaucard S/A, advogado, Antonio Braz da Silva (12450/PE) e como Agravado,
Simone dos S. A. L. de Variedades. Despacho: “(...) 03. Acautelo-me quanto à concessão de efeito suspensivo, e, na oportunidade,
determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal. 04. À secretaria para as providências. Manaus,
24 de maio de 2022. Desembargador João de Jesus Abdala Simões - Relator.ams Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente
despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus, 25 de maio de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’
4003676-31.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco Bradesco S.a.. Advogada: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB:
16330/BA). Agravada: Renata de Souza Araujo. Advogado: Rafael de Oliveira Pereira (OAB: 14750/AM). Advogada: Jorgiana Lacet
de Lima (OAB: 10128/AM). Despacho: - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus
Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais de Agravo de Instrumento nº. 4003676-31.2022.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram
como Agravante, Banco Bradesco S.a., advogado, Larissa Sento-Sé Rossi (16330/BA) e como Agravado, Renata de Souza Araujo,
advogado, Jorgiana Lacet de Lima (10128/AM) e Rafael de Oliveira Pereira (14750/AM) . Despacho: “(...) 03. Acautelo-me quanto à
concessão de efeito suspensivo, e, na oportunidade, determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo
legal. 04. À secretaria para as providências. Manaus, 24 de maio de 2022. Desembargador João de Jesus Abdala Simões - Relator. ams
Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de maio de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M.
1104.’
Total de feitos: 2
DESPACHO DE RELATORES
0006096-14.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: MASAE Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Advogado:
Clovis Ferro Costa Junior (OAB: 109253/RJ). Advogado: Arnoldo Bentes Coimbra (OAB: 345/AM). Advogado: Daniel Santos de Andrade
(OAB: 6733/AM). Advogado: Filipe Mendes Silva (OAB: 9766/AM). Embargada: Maria Eduarda Teixeira Ferro Costa. Advogado: Daniel
Niemeyer B. da Fonseca (OAB: 200775/RJ). Advogado: Virgilio Mathias (OAB: 134983/RJ). Advogado: Ivan Nunes Ferreira (OAB: 46608/
RJ). Despacho: - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior Relator
dos Autos Virtuais de Embargos de Declaração Cível nº. 0006096-14.2021.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Embargante,
MASAE Empreendimentos Imobiliários Ltda., advogado, Arnoldo Bentes Coimbra (345/AM) , Clovis Ferro Costa Junior (109253/RJ)
, Daniel Santos de Andrade (6733/AM) e Filipe Mendes Silva (9766/AM) e como Embargado, Maria Eduarda Teixeira Ferro Costa,
advogado, Adelaide da Costa Novo Antony (1361/AM) , Daniel Niemeyer B. da Fonseca (200775/RJ) , Flávio Cordeiro Antony (1040/
AM) , Flavio Cordeiro Antony Filho (6910/AM) , Ivan Nunes Ferreira (46608/RJ) , Luiz Augusto de Borborema Blasch (7982/AM) , Virgilio
Mathias (134983/RJ) e William da Silva Simonetti (7441/AM) . Despacho: “(...) Por derradeiro, defiro o pedido de suspensão do feito por
mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 2 de maio de 2022. Após, voltem-me para decisão. À secretaria para as providências. Manaus, 23
de maio de 2022. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior Relator (assinado digitalmente) Ficam as partes intimadas do inteiro
teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da
Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de maio de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’
0619848-74.2016.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: MASAE Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Advogado: Arnoldo Bentes
Coimbra (OAB: 345/AM). Advogado: Clovis Ferro Costa Junior (OAB: 109253/RJ). Advogado: Daniel Santos de Andrade (OAB: 6733/
AM). Advogado: Filipe Mendes Silva (OAB: 9766/AM). Apelada: Maria Eduarda Teixeira Ferro Costa. Advogado: Daniel Niemeyer B. da
Fonseca (OAB: 200775/RJ). Advogado: Virgilio Mathias (OAB: 134983/RJ). Advogado: Ivan Nunes Ferreira (OAB: 46608/RJ). Despacho:
- ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior Relator dos Autos Virtuais
de Apelação Cível nº. 0619848-74.2016.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, MASAE Empreendimentos Imobiliários
Ltda., advogado, Arnoldo Bentes Coimbra (345/AM) , Clovis Ferro Costa Junior (109253/RJ) , Daniel Santos de Andrade (6733/AM) e
Filipe Mendes Silva (9766/AM) e como Apelado, Maria Eduarda Teixeira Ferro Costa, advogado, Adelaide da Costa Novo Antony (1361/
AM) , Daniel Niemeyer B. da Fonseca (200775/RJ) , Flávio Cordeiro Antony (1040/AM) , Flavio Cordeiro Antony Filho (6910/AM) , Ivan
Nunes Ferreira (46608/RJ) , Luiz Augusto de Borborema Blasch (7982/AM) , Virgilio Mathias (134983/RJ) e William da Silva Simonetti
(7441/AM) . Despacho: “(...) Por derradeiro, defiro o pedido de suspensão do feito por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 2 de maio
de 2022. Após, voltem-me para decisão. À secretaria para as providências. Manaus, 23 de maio de 2022. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior Relator (assinado digitalmente) Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de
maio de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’
Intimações
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0003909-96.2022.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Manaus - Embargante: Aigp Serviços Empresariais Ltda Embargado: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador
Airton Luís Corrêa Gentil Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração Cível nº. 0003909-96.2022.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como Embargante, Aigp Serviços Empresariais Ltda, advogado, Andrey Victor Pinto Gusmão (8046/AM) e Waldemir
dos Santos Costa Junior e como Embargado, Amazonas Distribuidora de Energia S/A, advogado, Décio Freire (3927A/AC) , Décio
Freire (56543/MG) e Sulamita Brandão da Rocha (4782/AM) . Despacho: “(...) Ante a possibilidade do efeito modificativo do julgado,
intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1023,
§ 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências necessárias. Manaus, 24 de maio de 2022. Assinado digitalmente
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator Fica intimada a parte embargada, por meio de seu advogado, Dr. Décio Freire (3927A/
AC) , Décio Freire (56543/MG) e Sulamita Brandão da Rocha (4782/AM) , para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no
prazo legal, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de
Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de maio de 2022. Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104.’ - Advs:
Waldemir dos Santos Costa Junior - Andrey Victor Pinto Gusmão (OAB: 8046/AM) - Sulamita Brandão da Rocha (OAB: 4782/AM) - Décio
Freire (OAB: 56543/MG) - Décio Freire (OAB: 3927A/AC) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
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