TJAM 27/05/2022 - Pág. 22 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3330
22
SEÇÃO VI
VARAS - COMARCA DA CAPITAL
2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DAS NEVES AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2022
ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), ADV: EDUARDO KARAM SANTOS DE MORAES (OAB 9385/AM), ADV:
RONALDO LÁZARO TIRADENTES (OAB 4113/AM) - Processo 0601430-83.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e
Danos - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Souza Braga - REQUERIDO: Ronaldo Lázaro Tiradentes - Em razão de todo o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando o requerido Ronaldo Lázaro Tiradentes ao pagamento de indenização por
danos morais em favor da parte autora no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por fim, condeno o requerido nas custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
ADV: RONALDO LÁZARO TIRADENTES (OAB 4113/AM), ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), ADV: EDUARDO
KARAM SANTOS DE MORAES (OAB 9385/AM) - Processo 0601430-83.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
- REQUERENTE: Carlos Eduardo de Souza Braga - REQUERIDO: Ronaldo Lázaro Tiradentes - Considerando que, na data de ontem
(18/05/2022), este magistrado promoveu ação criminal em desfavor da parte requerida Ronaldo Lázaro Tiradentes, consoante processo
nº 0677747-20.2022.8.04.0001, este Juiz tornou-se impedido, em decorrência exclusiva desse fato superveniente, para continuar a
exercer funções judicantes nos autos em epígrafe, nos termos do art. 144, IX, do CPC. Em razão do exposto, determino a redistribuição
dos presentes autos no estado em que se encontram ao Juízo competente, por substituição.
ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), ADV: EDUARDO KARAM SANTOS DE MORAES (OAB 9385/AM),
ADV: RONALDO LÁZARO TIRADENTES (OAB 4113/AM), ADV: KIÊ MARIEE CAVALCANTE HARA (OAB 4779/AM) - Processo
0602502-08.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Souza Braga REQUERIDO: Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. e outro - Em razão de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
iniciais, confirmando as tutelas de urgência de fls. 61/71 e 669/670, e condenando os requeridos Rede de Radio e Televisão Tiradentes
Ltda. e Ronaldo Lázaro Tiradentes, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no importe
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Resta consolidada a multa total devida pelos requeridos Rede de Radio e Televisão Tiradentes Ltda.
e Ronaldo Lázaro Tiradentes, solidariamente, em razão do descumprimento das obrigação de não fazer acima referidas, havidas até
07 de março de 2022, no importe total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Por fim, condeno os requeridos nas custas e despesas
processuais, bem assim em honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), ADV: EDUARDO KARAM SANTOS DE MORAES (OAB 9385/AM),
ADV: KIÊ MARIEE CAVALCANTE HARA (OAB 4779/AM), ADV: RONALDO LÁZARO TIRADENTES (OAB 4113/AM) - Processo
0602502-08.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Souza Braga REQUERIDO: Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. e outro - Considerando que, na data de ontem (18/05/2022), este magistrado
promoveu ação criminal em desfavor da parte requerida Ronaldo Lázaro Tiradentes, consoante processo nº 0677747-20.2022.8.04.0001,
este Juiz tornou-se impedido, em decorrência exclusiva desse fato superveniente, para continuar a exercer funções judicantes nos autos
em epígrafe, nos termos do art. 144, IX, do CPC. Em razão do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos no estado em
que se encontram ao Juízo competente, por substituição.
ADV: RONALDO LÁZARO TIRADENTES (OAB 4113/AM), ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), ADV: EDUARDO
KARAM SANTOS DE MORAES (OAB 9385/AM) - Processo 0608420-90.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao
por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Souza Braga - REQUERIDO: Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. Ronaldo Lázaro Tiradentes - Em razão de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando os requeridos Rede
de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. e Ronaldo Lázaro Tiradentes ao pagamento solidário de indenização por danos morais em favor
da parte autora no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por fim, condeno o requerido nas custas e despesas processuais, bem
assim em honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
ADV: RONALDO LÁZARO TIRADENTES (OAB 4113/AM), ADV: GINA MORAES DE ALMEIDA (OAB 7036/AM), ADV: EDUARDO
KARAM SANTOS DE MORAES (OAB 9385/AM) - Processo 0608420-90.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao
por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Souza Braga - REQUERIDO: Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. Ronaldo Lázaro Tiradentes - Considerando que, na data de ontem (18/05/2022), este magistrado promoveu ação criminal em desfavor
da parte requerida Ronaldo Lázaro Tiradentes, consoante processo nº 0677747-20.2022.8.04.0001, este Juiz tornou-se impedido, em
decorrência exclusiva desse fato superveniente, para continuar a exercer funções judicantes nos autos em epígrafe, nos termos do
art. 144, IX, do CPC. Em razão do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos no estado em que se encontram ao Juízo
competente, por substituição.
Eduardo Karam Santos de Moraes (OAB 9385/AM)
Gina Moraes de Almeida (OAB 7036/AM)
Kiê Mariee Cavalcante Hara (OAB 4779/AM)
Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB 4113/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO SANTOS TAKETOMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DAS NEVES AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2022
ADV: YURI DANTAS BARROSO (OAB 4237/AM), ADV: RONALDO LÁZARO TIRADENTES (OAB 4113/AM), ADV: SÉRGIO
ROBERTO BULCÃO BRINGEL JÚNIOR (OAB 14182/AM) - Processo 0775817-09.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Lei
de Imprensa - REQUERENTE: Carlos Eduardo de Souza Braga - REQUERIDO: Ronaldo Lázaro Tiradentes - Neuton Corrêa de Souza Em razão de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando os requeridos Ronaldo Lázaro
Tiradentes e Neuton Correa de Souza, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no
importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por outro lado, deixo de conhecer do pedido de imposição aos requeridos da veiculação de
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