TJAM 10/06/2022 - Pág. 541 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3340
541
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE), ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) - Processo
0680268-35.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard
S/A - Cumprida a liminar, cite-se a Requerida para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores
apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que
tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69).
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 739A/AM), ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo
0680741-21.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Administradora de
Consórcio Nacional Honda Ltda. - Cumprida a liminar, cite-se o Requerido para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco)
dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução
da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º,
Decreto-lei n. 911/69).
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0681166-48.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: I. - Cumprida a liminar, cite-se o Requerido para pagar a integralidade
da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69).
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0681345-79.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: J. - Cumprida a liminar, cite-se a Requerida para pagar a integralidade
da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69).
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0681458-33.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: V.B.V.F.C.F.I. - Cumprida a liminar, cite-se a Requerida para pagar a integralidade da dívida, no
prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art.
3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69).
ADV: LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 15354/AM) - Processo 0681670-54.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: M.R.F.S. e outro - Expeçam-se os expedientes necessários ao cumprimento desta
ordem judicial em caráter de urgência. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM) - Processo 0683288-34.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: A.C.F.I. - Cumprida a liminar, cite-se a Requerida para pagar a integralidade
da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69). Após a comprovação, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM) - Processo 0683419-09.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: A.C.F.I. - Cumprida a liminar, cite-se o Requerido para pagar a integralidade
da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69). Após a comprovação, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 739A/AM), ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo
0683883-33.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: V. - Cumprida a
liminar, cite-se o Requerido para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial,
e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso
entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69). Após a comprovação, expeçase o respectivo mandado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0684006-31.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: I. - Tendo em vista a Lei Estadual n° 4.408/2016 e a Portaria n° 116/2017
PTJ, determino a intimação da Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência do oficial
de justiça, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante. Após a comprovação, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP) - Processo 0684098-09.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: I. - Cumprida a liminar, cite-se o Requerido para pagar a integralidade da dívida, no
prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art.
3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69). Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE) - Processo 0684143-13.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - Tendo em vista a Lei Estadual n° 4.408/2016 e a Portaria
n° 116/2017 PTJ, determino a intimação do Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de
diligência do oficial de justiça, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante. Após a comprovação, expeça-se o respectivo
mandado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANDERSON SANTOS SILVA (OAB 12015/AM) - Processo 0684284-32.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Dielly Anne Nogueira Imbiriba - Por conseguinte, determino a citação para apresentação
de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do aviso de recebimento aos autos, em atenção ao disposto no
art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
ADV: MÔNICA ANTONY DE QUEIROZ MELO (OAB 2043/AM) - Processo 0685041-26.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Anne Jacqueline Luna Esteves - Deste modo, não há que se falar
em distribuição por vinculação nos termos do art. 286, do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de
Distribuição para que seja distribuído de forma independente/automática, por sorteio, em atenção ao princípio do juiz natural. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: RICARDO AUGUSTO DA FONSECA NOGUEIRA FILHO (OAB 15838/AM) - Processo 0685256-02.2022.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Manuel Batista da Silva - Por
conseguinte, determino a intimação para cumprimento da tutela antecipada, nos termos acima delineados, e citação, para apresentação
de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, em atenção ao
disposto no art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º