TJAM 22/06/2022 - Pág. 647 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3346
647
autora não juntou aos autos o real motivo que lhe impeça de recolher as custas totais ou parciais devidas, por intermédio, dentre outros
documentos que atestem suas reais despesas, da cópia de extratos bancários dos últimos três meses e do imposto de renda. Deste
modo, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil c/c artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, indefiro a
assistência jurídica gratuita. Intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme
disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: BEATRIZ DE SOUZA SOUZA (OAB 12761/AM) Processo 0687231-30.2020.8.04.0001 - Petição Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Ana de Fátima Abreu Chagas Ao compulsar os autos, determino as seguintes diligências. 1) Consulte-se nos sistemas judiciais de pesquisa se José Mendes de Souza
é falecido, como informado na certidão de fls. 65; se positivo, intime-se a parte autora para os fins previstos no artigo 331 do Código
de Processo Civil. 2) Solicite-se informação acerca do cumprimento das cartas precatórias de fls. 77/99. 3) Renove-se os mandados
de citação de fls. 72/80. 4) Reitere-se o expediente de fls. 73 para cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a
que a persistência no descumprimento da ordem poderá ensejar na abertura de procedimento administrativo disciplinar; em novo
descumprimento da determinação judicial, solicite-se a cooperação da Corregedoria Geral de Justiça para imediato cumprimento da
ordem judicial pela serventia e, em seguida, venham-me conclusos para análise da abertura de procedimento administrativo disciplinar
em face do delegatário. 5) Solicite-se cooperação da Delegacia Geral de Polícia Civil para cumprimento dos fins requeridos no expediente
de fls. 46. Diligências de estilo.
ADV: GILSON JÚNIO MOTA BATISTA (OAB 14857/AM) - Processo 0750469-86.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Constituição - REQUERENTE: José Rogério de Sousa - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por José Rogério de
Sousa para determinar a retificação do assento nos termos e limites narrados na inicial e na promoção ministerial.
ADV: JAQUELINE VEIGA PAIXÃO (OAB 5163/AM) - Processo 0766010-62.2021.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: MONTEIRO, registrado civilmente como Maria
Aparecida Alencar Lopes - Diante disso, com fundamento no art. 109 da Lei de Registros Públicos, tem-se por deferida a lavratura, nos
termos e limites do requerimento e parecer ministerial. Dispensado o trânsito em julgado considerando que não há interesse recursal.
Beatriz de Souza Souza (OAB 12761/AM)
Edward Franco de Sá (OAB 3164/AM)
Elias Cruz Lima Junior (OAB 6947/AM)
Francisco J.P. Macedo (OAB 248B/RR)
Frank Figueiredo César (OAB 6560/AM)
Gilson Júnio Mota Batista (OAB 14857/AM)
Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira (OAB 6597/AM)
Jaqueline Veiga Paixão (OAB 5163/AM)
Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (OAB 3470/AM)
Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP)
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2022
ADV: LEONARDO VILLAS BÔAS MACENA (OAB 283386/SP) - Processo 0242786-65.2015.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - RÉU: Marcelo Augusto de Oliveira Macedo - Intime-se o réu Marcelo Augusto de Oliveira Macedo para que informe
se ainda permanece representado pelo Dr. Leonardo Villas Bôas Macena OAB/SP nº 283.386, ou, para que constitua novo advogado
nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-o que, caso não haja manifestação no prazo assinalado, este Juízo nomeará a Dra.
Defensora Pública atuante nesta Vara para atuar em sua defesa. Manaus (AM), 13 de junho de 2022.
Leonardo Villas Bôas Macena (OAB 283386/SP)
2ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
ADV: EDGAR ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3995/AM), ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/
AM) - Processo 0045876-80.2006.8.04.0001 (001.06.045876-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DENUNCIADO:
Abelardo Nogueira Caminha e outro - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao
Defensor(a) do acusado(a) atuante neste Juízo, acerca da Sentença de EXTINTA DA PUNIBILIDADE do Réu ABELARDO NOGUEIRA
CAMINHA, às fls. 353/357, dos autos.
ADV: ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM), ADV: JOSIAS DA SILVA MAURÍCIO (OAB 3859/AM) - Processo
0210117-61.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU PRESO: Odilon Maik Araújo Picanço - De ordem
da Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, esta Secretaria designou AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia
26/07/2022 às 10:30h, ficando, a critério da(s) parte(s), o comparecimento presencial nesta Unidade Judicial ou telepresencial, por meio
videoconferência na plataforma GOOGLE MEET, conforme o LINK DE ACESSO: http://meet.google.com/yxr-fzka-qzi
ADV: HELENA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 2753/AM), ADV: ERISVANHA RAMOS DE SOUZA (OAB 3857/AM) - Processo
0228431-16.2016.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VÍTIMAFATO: Empresa Porto Chibatão
Navegação e Comércio Ltda - Rep. Homero Maquiné de Souza Júnior - Decisão Dessa forma, Manifestamente comprovadas a
materialidade e a autoria dos delitos sob exame, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na denúncia. Pelo
exposto, CONDENO Ariaroldo Santiago Canavarros, já qualificado nos autos, pela prática do delito tipificado no art. 155, caput, c/c art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º