TJAM 24/06/2022 - Pág. 501 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3348
501
da recuperação judicial, em consonância com o art. 9º, I, II e III da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalto que o prazo é mais que suficiente, uma vez que os cálculos aqui tratados não são de maior complexidade, existindo diversas
plataformas digitais, inclusive, do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponíveis de forma gratuita, para viabilizar as
devidas atualizações, podendo ser realizadas em questão de minutos. Ademais, pode ser apresentada a certidão de crédito ou memória
de cálculo atualizada até a data data do pedido da recuperação judicial (se não há certidão de crédito, junta-se a memória de cálculo),
em consonância com o art. 9º, II da Lei 11.101/2005. Apensem-se estes autos aos principais.
ADV: GERALDO HENRIQUE DUTRA DE MAGALHÃES (OAB 11072/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 5885/AM), ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP) - Processo 0212637-42.2022.8.04.0001 (apensado ao processo
0762451-34.2020.8.04.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: Lorena de Souza Brasil - REQUERIDO:
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada
nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Lorena de Souza Brasil por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito
retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser
processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora
Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências.
ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP), ADV:
LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE SOUZA FRANÇA (OAB 9528/AM), ADV: RENNAN LESSA FERREIRA (OAB 13046/AM) - Processo
0212639-12.2022.8.04.0001 (apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores
- REQUERENTE: Milton Massao Kakuno - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Trata-se de
pedido de habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por Milton Massao Kakuno por
força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de
credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do
§ 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À
Secretaria para as providências.
ADV: MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
5885/AM), ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP) - Processo 0212643-49.2022.8.04.0001 (apensado ao processo
0762451-34.2020.8.04.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: Raquely Freitas Feitoza - REQUERIDO:
Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os documentos apresentados pela parte habilitante às fls. 89-110. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À Secretaria para as providências.
ADV: BRIGITE DA SILVA GARRIDO (OAB 12840/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) Processo 0212660-85.2022.8.04.0001 (apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - REQUERENTE: Esmaillem Aguiar de Castro Batalha - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. - ACOLHO o Parecer do Ministério Públicos de fls. 142-150. INTIME-SE a Administradora Judicial, para se manifestar sobre a
extraconcursalidade dos créditos da UNIÃO.
ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV: UIRATAN DE OLIVEIRA (OAB 3431/AM) - Processo
0212799-37.2022.8.04.0001 (apensado ao processo 0762451-34.2020.8.04.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores REQUERENTE: Raphael Dangellis da Silva Andrade - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. e outro
- Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após, voltem-me os autos conclusos.
ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP), ADV: ALDACY RÉGIS DE SOUSA MELO (OAB 4752/AM), ADV:
RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo 0212801-07.2022.8.04.0001 (apensado ao processo
0762451-34.2020.8.04.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: Rosângela Monteiro Lobato REQUERIDO: Unimed de Manaus Empreendimentos S/A - Vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 05 dias. Após,
voltem-me os autos conclusos.
ADV: PATRÍCIA LIMA TEIXEIRA (OAB 8482/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo
0212802-89.2022.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE: Mario Lúcio Gomes de Queiroz Pierre
e outro - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ACOLHO o Parecer Ministerial. INTIME-SE a
Administradora Judicial, para cumprir as diligências requeridas pelo ilustre Parquet às fls. 90-92.
ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP), ADV: FANILZE FERREIRA DA LUZ (OAB 13176/AM), ADV: RAPHAEL
HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo 0212803-74.2022.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - REQUERENTE: Susie de Azevedo Carvalho - REQUERIDO: Unimed de Manaus Empreendimentos S/A - INTIME-SE a
Administradora Judicial para se manifestar sobre as petições de fls. 17-18 e 19-20, assim como, documentos apresentados às fls. 21-61.
INTIMEM-SE as recuperandas para se manifestarem sobre a petição de fls. 19-20, assim como, documentos apresentados às fls. 21-61.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
ADV: ELIAS MUBARAK JÚNIOR (OAB 120415/SP), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM), ADV:
SILVANIA PAULA DOS SANTOS (OAB 10536/AM) - Processo 0212820-13.2022.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - REQUERENTE: Mário George de Oliveira Breta - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ACOLHO o Parecer Ministerial. INTIME-SE a Administradora Judicial, para cumprir as diligências requeridas pelo ilustre Parquet.
ADV: KAMILA TORRES DOS SANTOS IGNACCHITI LOPES GOMES (OAB 8283/AM), ADV: RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo 0212829-72.2022.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - REQUERENTE:
José Silvano Franklim das Chagas - REQUERIDO: Unimed de Manaus Empreendimentos S/A e outro - Trata-se de pedido de
habilitação de crédito retardatária, fundamentada nos art. 10 da Lei nº 11.101/2005, requerida por José Silvano Franklim das Chagas
por força da Recuperação Judicial da UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S/A. A presente Habilitação de crédito retardatária foi apresentada antes da homologação do quadro-geral de
credores, dessa feita, recebo como impugnação, devendo ser processada na forma do art. 13 a 15 da Lei 11.101/2005, nos termos do
§ 5º do art. 10 da Lei 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial e as recuperandas, por seus procuradores, para, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestarem sobre a presente habilitação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Apensem-se aos autos principais. À
Secretaria para as providências.
ADV: ELISÂNGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 789A/AM), ADV: RODRIGO DURÃES FUGII (OAB 8763/AM), ADV: RAPHAEL
HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5885/AM) - Processo 0212834-94.2022.8.04.0001 - Habilitação de Crédito - Concurso de
Credores - REQUERENTE: Metalfino da Amazônia Ltda. - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º