TJAM 11/07/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3359
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PORTARIA Nº 151/2020-CGJ/AM, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHIXARO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do
Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos expedientes administrativos instaurados no âmbito da CorregedoriaGeral de Justiça, objetivando o cumprimento adequado e eficaz da sua missão institucional;
CONSIDERANDO que a delegação de atribuições constitui meio eficaz de atendimento ao princípio da celeridade, economia
processual e eficiências dos autos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR ao Secretário Judiciário da Corregedoria Geral de Justiça, atribuição para:
I - determinar a distribuição dos expedientes aos Juízes Corregedores Auxiliares e demais Setores da Corregedoria-Geral de Justiça;
II - promover diligências e requisitar informações pertinentes aos assuntos de competência da Corregedoria Geral por meio de
despachos, ofícios e ofícios circulares;
III - adotar providências concernentes à assiduidade, lotação e relotação dos servidores deste Órgão.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a contar de 04/07/2022.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, em Manaus, 08 de julho de 2022.
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHIXARO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
(assinado digitalmente)
PORTARIA Nº 152/2022-CGJ/AM, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHIXARO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do
Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 1º do Provimento nº 223/2014 da Corregedoria do Tribunal de Justiça.
CONSIDERANDO que a resolução amistosa das reclamações e queixas recebidas diariamente na Corregedoria Geral de Justiça
constitui objetivo permanente desta administração.
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a COMISSÃO PERMANENTE DE ATENDIMENTO DO NÚCLEO PRÉ PROCESSUAL – NAPP da
Corregedoria-Geral de Justiça, composta pelos servidores a seguir: CARLOS ANDRÉ SANTIAGO VIEIRA, que exercerá a função de
Coordenador (com ônus), FRANCICLEIDE VALERIO DE SOUZA (com ônus), ARLENE PAULA DE PAIVA (com ônus) e JULIANA PINTO
VILLARIM COUTINHO DE ALMEIDA (com ônus).
Art. 2° - AUTORIZAR os membros da Comissão a solicitarem informações de magistrados, diretores, assessores, serventuários e
delegatários de serviços públicos, visando à elucidação da reclamação registrada.
Art. 3° - Os Casos omissos serão decididos pela Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 4° - ATRIBUIR a gratificação de comissão o percentual de 20% do cargo comissionado de siga PJ-DAS III, ao Coordenador e
10% aos membros da Comissão.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor a contar de 04/07/2022.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, em Manaus/AM, 08 de julho de 2022.
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHIXARO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
(assinado digitalmente)
PORTARIA Nº 153/2022-CGJ/AM, DE 07 DE JULHO DE 2022.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHIXARO, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do
Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º