TJAM 13/07/2022 - Pág. 488 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3361
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nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo
julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja
incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0707362-55.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Daniele Pereira Andrade - No entanto, compulsando o pedido formulado
e os documentos que o instruem, verifico que os fatos afirmados pela parte requerente não restaram suficiente esclarecidos, razão por
que não me convenço, para fins de cognição sumária da pretensão deduzida em juízo, da verossimilhança de suas alegações e da
plausibilidade do direito material invocado. Forte nos argumentos acima expendidos, indefiro o pedido de tutela manejado pela parte
suplicante. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0707362-55.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Daniele Pereira Andrade - De ordem, expeço o presente ato de citação
e intimação, com a finalidade de comunicar que Daniele Pereira Andrade registrou a reclamação (Práticas Abusivas) contra Águas de
Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A). Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia de COVID-19
e que a pauta de Audiência de Conciliação, instrução e julgamento deste juizado já alcança o ano de 2022; primando pelos princípios
da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95;
que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze)
dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E
INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo
de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual
cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e
demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0707487-23.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Jose Francisco Ferreira Xavier - No entanto, compulsando o pedido
formulado e os documentos que o instruem, verifico que os fatos afirmados pela parte requerente não restaram suficiente esclarecidos,
razão por que não me convenço, para fins de cognição sumária da pretensão deduzida em juízo, da verossimilhança de suas alegações
e da plausibilidade do direito material invocado. Forte nos argumentos acima expendidos, indefiro o pedido de tutela manejado pela
parte suplicante. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA (OAB 20744/PI) - Processo 0707487-23.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Jose Francisco Ferreira Xavier - De ordem, expeço o presente ato de
citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Jose Francisco Ferreira Xavier registrou a reclamação (Práticas Abusivas) contra
Banco do Brasil S/A e Ativos S.A. Securitizadora de Creditos Financeiros. Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado
pela pandemia de COVID-19 e que a pauta de Audiência de Conciliação, instrução e julgamento deste juizado já alcança o ano de 2022;
primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que
norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para,
no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual.
FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar
proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que
é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência
deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de
conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
ADV: ODEMILTON PINHEIRO MACENA JÚNIOR (OAB 7155/AM) - Processo 0707796-44.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Nilson Lizardo Otero - No entanto, compulsando o pedido articulado na vestibular
e os documentos que o instruem, verifico que os fatos alegados pela parte autora não restaram suficientemente esclarecidos, daí por
que não me convenço, para fins de cognição sumária da pretensão deduzida em juízo, da verossimilhança do alegado, requestando
o presente caso, ademais, dilação probatória, a ser feita no curso da instrução processual, o que inviabiliza o acolhimento da medida
postulada. Isto posto, indefiro o pedido de tutela. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: ODEMILTON PINHEIRO MACENA JÚNIOR (OAB 7155/AM) - Processo 0707796-44.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Nilson Lizardo Otero - De ordem, expeço o presente ato de citação e
intimação, com a finalidade de comunicar que Nilson Lizardo Otero registrou a reclamação (Práticas Abusivas) contra Banco Bradesco
S/A. Outrossim, considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia de COVID-19 e que a pauta de Audiência de Conciliação,
instrução e julgamento deste juizado já alcança o ano de 2022; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia
processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota
possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar
interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO,
nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo
julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja
incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
ADV: ECKNER DA SILVA FALCÃO (OAB 12195/AM) - Processo 0708115-12.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria Cacilda da Silva - No entanto, compulsando o pedido articulado na vestibular e os
documentos que o instruem, verifico que os fatos alegados pela parte autora não restaram suficientemente esclarecidos, daí por que não
me convenço, para fins de cognição sumária da pretensão deduzida em juízo, da verossimilhança do alegado, requestando o presente
caso, ademais, dilação probatória, a ser feita no curso da instrução processual, o que inviabiliza o acolhimento da medida postulada. Isto
posto, indefiro o pedido de liminar. À Secretaria para as providências de praxe. Cumpra-se.
ADV: ECKNER DA SILVA FALCÃO (OAB 12195/AM) - Processo 0708115-12.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria Cacilda da Silva - De ordem, expeço o presente ato de citação e intimação, com a
finalidade de comunicar que Maria Cacilda da Silva registrou a reclamação (Práticas Abusivas) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim,
considerando o excepcional cenário ocasionado pela pandemia de COVID-19 e que a pauta de Audiência de Conciliação, instrução e
julgamento deste juizado já alcança o ano de 2022; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual,
efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a demanda em análise, em geral, tem remota
possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar
interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º