TJAM 18/07/2022 - Pág. 594 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3364
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termos, na oportunidade, fixo o prazo de 05 dias para a juntada do laudo nos autos, uma vez que tal providência já fora oportunizado em
momentos processuais pretéritos. Decorrido o prazo de 5 dias, com ou sem a juntada do laudo, dê-se vista às partes para o oferecimento
de alegações finais, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se
ADV: LUIZ GUILHERME DE PAULA CORREA JUNIOR (OAB 15686/AM) - Processo ADV: CHEINE ARAÚJO PEREIRA (OAB 10609/AM), ADV: SAMBERLY PEREIRA ARAÚJO (OAB 16085/AM) - Processo
0734410-57.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio simples - VÍTIMAFATO: Marijane dos Anjos Pereira RÉ: Jessica Menandes Braz - Para fins de impulsionar o feito, obedecendo a comando judicial constante da parte final da decisão de
pronúncia, esta secretaria INTIMA o(a) advogado(a) 10609/AM - Cheine Araújo Pereira 16085/AM - Samberly Pereira Araújo para, em
05 (cinco) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, que irão depor em Plenário, até o máximo de 05 (cinco)
por crime imputado a cada acusado(a)(s) (limite legal e jurisprudencial), oportunidade em que poderão juntar documentos e requererem
diligências necessárias, nos termos do art 422, do CPP. Considerando ser impróprio o prazo de 05 (cinco) dias do art. 422 do CPP e
valendo-se este Juízo dos poderes ordinatórios e instrutórios inerentes à atividade jurisdicional, fica estabelecido o prazo limite de 02
(dois) MESES antes da data do julgamento em plenário para os requerimentos das partes, fundados no art. 422 do CPP, nos exatos
termos e razões expostos na parte final da decisão de pronúncia.
ADV: SAMBERLY PEREIRA ARAÚJO (OAB 16085/AM), ADV: CHEINE ARAÚJO PEREIRA (OAB 10609/AM) - Processo
0734410-57.2020.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio simples - VÍTIMAFATO: Marijane dos Anjos Pereira - RÉ:
Jessica Menandes Braz - A examinar os autos, verifica-se que o Ministério Público apresentou o rol de testemunhas, conforme consta
previsto no art. 422 do CPP; porém, não indicou os correspondentes endereços a serem utilizados para fins de futura expedição de
mandados de notificação pela secretaria da vara. Afigura-se relevante que o Ministério Público, ao apresentar o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas, indique de modo preciso os respectivos endereços, seja mencionando a página dos autos em que conste
o endereço ou mesmo referendi-se a ele por extenso. Isto posto, ao Ministério para, em 05 dias, indicar os respectivos endereços das
testemunhas, conforme acima mencionado. Intimem-se. Cumpra-se.
Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM)
Ana Rita de Souza Nascimento (OAB 10121/AM)
Cheine Araújo Pereira (OAB 10609/AM)
Christian Araújo de Souza (OAB 13291/AM)
Cíntia Rossette de Souza (OAB 4605/AM)
Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM)
Frederico Gustavo Távora (OAB 6462/AM)
Helder Brandão Góes (OAB 9780/AM)
Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (OAB 3051/AM)
Jefferson Oliveira do Nascimento (OAB 13823/AM)
Luiz Felipe Tavares Veiga (OAB 13150/AM)
Luiz Guilherme de Paula Correa Junior (OAB 15686/AM)
Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho (OAB 9967/AM)
Pedro Guimarães Cabral Filho (OAB 9111/AM)
Pedro Morais de Brito Junior (OAB 10803/AM)
Rafael Albuquerque Maia (OAB 21439/CE)
Samberly Pereira Araújo (OAB 16085/AM)
Sâmea Picanço Oliveira (OAB 10852/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO MORAES ANTONY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO DE JESUS BRAGA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2022
ADV: LÚCIO FÁBIO CORDEIRO RIBEIRO (OAB 10088/AM), ADV: TOMÁS GOMES DA SILVA NETO (OAB 12978/AM) - Processo
0208370-71.2015.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B.M.S. e outros - Para fins de
impulsionar o feito e com fundamento no provimento 063/02 CGJ/AM, esta secretaria intima a Defesa, por meio do advogado(s) 12978/
AM - Tomás Gomes da Silva Neto, devidamente constituído nos autos, VIA NOTA DE PUBLICAÇÃO, para oferecer os MEMORIAIS no
prazo legal.
ADV: FABRÍCIO BURGIN DA CUNHA (OAB 9845/AM) - Processo 0646582-91.2018.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Richarlilson Barbosa Ribeiro e outros - Para fins de impulsionar o feito e com fundamento no
provimento 063/02 CGJ/AM, esta secretaria INTIMA A DEFESA, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s) 9845/AM - Fabrício Burgin da Cunha
, devidamente constituído(a)(s) nos autos, VIA NOTA DE PUBLICAÇÃO, para conhecimento acerca da manifestação de vontade do réu/
outorgado constante das fls. 1854 e 1856.
Fabrício Burgin da Cunha (OAB 9845/AM)
Lúcio Fábio Cordeiro Ribeiro (OAB 10088/AM)
Tomás Gomes da Silva Neto (OAB 12978/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO MORAES ANTONY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO DE JESUS BRAGA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
ADV: ANASTÁCIO FELISMINO DA COSTA JÚNIOR (OAB 14946/AM) - Processo 0604785-96.2022.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: P.V.T.L. e outro - Carlos Guedes da Silva Lima
ADV: ANASTÁCIO FELISMINO DA COSTA JÚNIOR (OAB 14946/AM) - Processo 0604785-96.2022.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: P.V.T.L. e outro - Paulo Victor Trindade Lima
ADV: EGUINALDO GONÇALVES DE MOURA (OAB 3761/AM), ADV: SULENE SOCORRO CARVALHO VERISSIMO DE OLIVEIRA
(OAB 2557/AM), ADV: CAMILA ALENCAR DE BRITO (OAB 13045/AM) - Processo 0650103-39.2021.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Patricia Cristina Braga Albuquerque - Patricia Cristina Braga Albuquerque
ADV: ADAM OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 14175/AM) - Processo 0767535-79.2021.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri
- Feminicídio - RÉU: C.S.C. - César Silva da Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º