TJAM 26/07/2022 - Pág. 146 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3370
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requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/AM) - Processo 0632291-47.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - Com base no Provimento n.° 63/02 CGJ, intimese a parte interessada para se manifestar acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento ou com cumprimento negativo, no
prazo legal de 15 (quinze) dias. Caso a parte autora em sua manifestação opte por expedição de nova carta, mandado ou consulta de
endereço nos sistemas judiciais conveniados, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, intime-se a parte, caso não seja beneficiária
da justiça gratuita, para que, dentro do mesmo prazo supracitado, recolha os emolumentos eletrônicos devidos, sendo respectivo o
Provimento nº 273/2016- CGJ para custas postais e Portaria nº 116/2017-PTJ para mandado e consultas eletrônicas. Nos processos
de conhecimento, a inércia da parte autora implicará em sua intimação pessoal (CARTA AR), para promover o prosseguimento do
feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão
de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Entretanto, nos processos de execução/cumprimento
de sentença, a inércia do autor em promover a execução ou em dar-lhe o devido prosseguimento implicará na remessa dos autos ao
arquivo ou até mesmo em sua suspensão.
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM), ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), ADV:
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 3499/AC), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV:
MARCOS PAULO MOURA LUZ (OAB 10868/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo
0632509-51.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - REQUERENTE: José Evora da Costa - REQUERIDO:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Banco Cetelem S.A - Bradesco S.a - Determino à secretaria para que proceda a alteração da
classe. Ademais, com o fulcro no artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa de seu ADVOGADO constituído
nos autos, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título judicial
transitado em julgado, no valor indicado nos autos, sob pena de ver acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários também de
10% (dez por cento). Acaso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida, façam-me os autos conclusos para Decisão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contarse-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para
o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o
pagamento de custas processuais, conforme Portaria 116/2017, tabela II, Procedimentos Incidentes, “d”. Ultimadas tais providências,
intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou,
ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
intime-se a parte EXEQUENTE para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas
as sanções constantes do art. 523, §1º, do NCPC/2015, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes a consulta ao
sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017 - PTJ, tabela III, item 9. Com
a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino
que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a)
nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde
já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de INSUFICIÊNCIA da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco)
dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas
consolidada pela Portaria nº 116/2017- PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD,
RENAJUD, ERIDFT. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome
do devedor. Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de
suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução,
desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. P.R.I.C.
ADV: PRISCILLA APARECIDA FAVARO SIQUEIRA (OAB 203721/SP), ADV: INGRYD DOS SANTOS MOUSSE (OAB 8304/AM)
- Processo 0632610-15.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Planac It Comercio Digital Ltda EXECUTADO: R. D. Engenharia e Comércio Ltda. - Vistos, etc... Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
f. 40/42, firmado entre as partes no processo de Execução de Título Extrajudicial movido por Planac It Comercio Digital Ltda contra R. D.
Engenharia e Comércio Ltda.. ANTE AO EXPOSTO, com fundamento no Art. 924, III c/c o art. 487, III, b, ambos do NCPC, julgo extinto
o presente processo. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência
do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento,
encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº 116/2017-PTJ c/c
Provimento nº 228/2014 da CGJ/AM. P.R.I.C.
ADV: ADEMAR DE SOUZA SANTOS (OAB 635/AM), ADV: TARCISO DA COSTA FREIRE (OAB 10297/AM) - Processo
0633908-42.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Ruan Francisco Lima REQUERIDO: Carlos Roberto Felix Frota - De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos350 e 351 do
CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB A598/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: JAQUELINE DE SOUZA MELLO MANCHESKY (OAB 8941/AM) - Processo 0634263-62.2016.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: TATIANE ALVES DA SILVA - REQUERIDO: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Diante do Acórdão de f. 418/427, onde o Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro reformou a Sentença
para julgar improcedentes os termos da inicial. Defiro o requerimento de f. 431/432, visando à expedição de Alvará Eletrônico em favor
do Banco Bradesco, ora requerida (f. 360/361) - ID: 040320502181811079. Após, proceda-se a baixa processual. P.R.I.C.
ADV: CÁSSIA LUCIANA DA CONCEIÇÃO ROCHA (OAB 7819/AM) - Processo 0634533-52.2017.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Antonio Jose da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - INTSSADA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega
aos Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer
as rotinas procedimentais: Conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 4º, intime-se a Autarquia Previdenciária (INSS) para tomar
ciência do documento expedido nas f. 211/213 e proceda-se com as providências necessárias a fim de que deposite a importância
devida, através de DJO (Depósito Judicial Ouro) junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo
535, §3, II, do CPC, em cumprimento a determinação de f. 124.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM), ADV: RAFAELA FERREIRA DA SILVA SOUSA (OAB 15353/AM) - Processo
0635415-53.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: DULCINEIA FONSECA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º