TJAM 02/08/2022 - Pág. 2341 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3375
2341
positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. Em caso de cadastro do
Requerido para citação eletrônica, fica a Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o respectivo pagamento das
despesas processuais, para fins de citação (Lei Estadual n° 4.408/2016 e a Portaria n° 116/2017 PTJ), sob as penas da lei; ausente o
mencionado cadastro, neste mesmo prazo, comprove o pagamento das despesas postais (Lei Estadual n° 4.408/2016 e a Portaria n°
116/2017 PTJ), sob as penas da lei. Defiro o pleito de parcelamento das custas processuais (06 parcelas), nos termos da fundamentação,
devendo a demandante comprovar o pagamento da primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição;
bem como fazer a juntada no processo, mensalmente, do comprovante relativo ao recolhimento de cada parcela subsequente. Com a
comprovação de pagamento dentro do prazo acima, adote a Secretaria as diligências acima determinadas. Expeçam-se os expedientes
necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0679656-97.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/A - cite-se o Requerido para pagar a integralidade da
dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias a contar da execução da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º, Decreto-lei n. 911/69). Tendo em vista a Lei Estadual n° 4.408/2016 e a Portaria n° 116/2017 PTJ,
determino a intimação do Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência do oficial
de justiça, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante. Após a comprovação, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: KAMILA MAIA BOTELHO TELLES (OAB 8957/AM), ADV: PRISCILA DUARTE OZÓRIO (OAB 10902/AM) - Processo
0680144-52.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Iuri Coelho Aguinaga - À Secretaria para as
diligências cabíveis, inclusive quanto à retirada da tarja da gratuidade da justiça do cadastro da ação no SAJ no caso de parcelamento
ou pagamento integral das custas. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ELCLERISON ALVES DE MELO (OAB 16877/AM) - Processo 0680318-61.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Carlos Augusto Teixeira de Lima - Dito isso, em atenção aos princípios processuais
da celeridade e cooperação, determino a intimação do Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas iniciais, sob as
penas da lei; caso solicitado o parcelamento das custas processuais, e a fim de não prejudicar o acesso da parte à Justiça, deferido
o mencionado pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, devendo o Autor comprovar o pagamento da primeira
prestação no prazo de 15 (quinze) dias; e as subsequentes até o 5° dia útil de cada mês, com fundamento no art. 98, §6°, do CPC e na
Portaria n°490/2017-PTJ, cujo comprovante deverá ser carreado aos autos pela parte, mensalmente, sob as penas da lei.
ADV: ANADIR RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 9704/AM) - Processo 0680827-89.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Heraldo Barreto de Souza - Por conseguinte, determino a citação para apresentação de
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, em atenção ao
disposto no art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. Em caso de cadastro do(s) Requerido(s) para citação eletrônica,
fica o Requerente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o respectivo pagamento das despesas processuais, para fins de
citação (Lei Estadual n° 4.408/2016 e a Portaria n° 116/2017 PTJ), observando-se o número de pessoas no polo passivo desta demanda,
sob as penas da lei; ausente o mencionado cadastro, neste mesmo prazo, comprove o pagamento das despesas postais (Lei Estadual
n° 4.408/2016 e a Portaria n° 116/2017 PTJ), sob as penas da lei. Com a comprovação dentro do prazo, adote a Secretaria as diligências
acima determinadas. Expeçam-se os expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: CRISTIANO RIBEIRO VIANA (OAB 12740/AM) Processo 0680877-18.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: S R Servicos de Planos
Funerarios Ltda - REQUERIDO: Claro S/A - À Secretaria para as diligências cabíveis, inclusive quanto à retirada da tarja da gratuidade
da justiça do cadastro da ação no SAJ no caso de parcelamento ou pagamento integral das custas. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0681088-54.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - AUTORA: Olimpia Euridice Belfort Mar - Por conseguinte, determino a citação para apresentação de defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, em atenção ao disposto no art.
231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0681345-79.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: J. - Advindo o trânsito em julgado da presente, dê-se a devida baixa no SAJ
e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C.
ADV: EDSON ROBERTO DA COSTA HENRIQUES (OAB 11370/AM), ADV: SÉRGIO ROBERTO BULCÃO BRINGEL JÚNIOR
(OAB 14182/AM) - Processo 0681679-16.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - REQUERENTE:
Baje Distribuidora de Bebidas Ltda - REQUERIDO: Jesaias Lisboa Marinho - Dessa maneira, determino a intimação do requerido/
reconvinte para comprovar a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Caso seja
requerido o parcelamento das custas processuais, considerando o disposto no art. 98, §6°, do CPC, defiro-o, desde já, em 06 (seis)
parcelas mensais e sucessivas, devendo o demandante comprovar o pagamento da primeira no mesmo prazo (15 dias), sob pena
de cancelamento da distribuição; bem como fazer a juntada no processo, mensalmente, do comprovante relativo ao recolhimento de
cada parcela subsequente. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, os autos deverão serem conclusos e
encaminhados à fila de decisão interlocutória para saneamento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 1084A/AM) - Processo 0681818-65.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: A.C.F.I. - cite-se o Requerido para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco)
dias, segundo os valores apresentados na inicial, e, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução
da liminar, mesmo que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º,
Decreto-lei n. 911/69). Tendo em vista a Lei Estadual n° 4.408/2016 e a Portaria n° 116/2017 PTJ, determino a intimação do Requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, devendo colacionar aos autos
o respectivo comprovante. Após a comprovação, expeça-se o respectivo mandado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: IGOR ALEXANDRE LIMA DE SOUZA (OAB 15983/AM) - Processo 0681952-92.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Fornecimento de Água - REQUERENTE: Aurilene de Souza Lima - Por conseguinte, determino a intimação para cumprimento da
tutela antecipada, nos termos acima delineados, e citação, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial
será a juntada do mandado positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, II, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. À
Secretaria para anotar no cadastro desta ação no SAJ a tarja de prioridade na tramitação processual, por ser a Autora idosa (art. 1.048,
I, do CPC). Adote a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento deste decisium. Expeçam-se os expedientes necessários com
urgência. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO HILTON PEREIRA DOURADO (OAB 5330/AM) - Processo 0682045-55.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Lucicleide Pinto da Silva - Por conseguinte, determino a intimação para cumprimento da tutela
antecipada, nos termos acima delineados, e citação, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º