TJAM 15/08/2022 - Pág. 1438 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3382
1438
da possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a)
em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. DELIBERANDO: Considerando o aumento
exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas
ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável
duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria
tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; CITE-SE
a parte ré para que apresente CONTESTAÇÃO, resposta, eventuais documentos e links em nuvens com mídias que contenham áudio/
vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (arts. 250, II, 333, 336, 337, 341 e 344, todos do do CPC), eis que o caso é de
julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95, vez que a demanda em análise,
em geral, tem remota possibilidade de acordo. Neste mesmo ato, fica a parte ré INTIMADA para, no mesmo prazo, se tiver, apresentar
proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95,
a conciliação não presencial mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens por meio do
aplicativo WhatsApp. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca,
para que seja incluída em pauta. Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de
proposta de acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima. Nessa
hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c
art. 139, V, CPC/15). Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: EDSON ROBERTO DA COSTA HENRIQUES (OAB 11370/AM) - Processo 0717074-69.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Genivaldo de Jesus Santos - Diante de tais fundamentos, neste átimo processual,
DEFIRO parcialmente o pedido a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC, para que a parte ré, após sua
intimação, imediatamente,via carta postal, ou via portal eletrônico ou via oficial de justiça, juntamente com sua citação: ABSTENHASE de suspender o serviço de fornecimento de energia elétrica para a parte autora em razão das faturas aqui discutida, do CÓDIGO
ÚNICO Nº 2141664-8 de titularidade do(a) Requerente; CASO o SERVIÇO JÁ ESTEJA SUSPENSO determino que o requerido
RESTABELEÇA-O no prazo de 24 horas, sob pena de MULTA DIÁRIA, na quantia de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10
dias multas, sem prejuízo de outras medidas para o fim de sustar os efeitos de alguma ação proibitiva, em escorreito atendimento à
situação fática que exsurge dos autos, até ulterior deliberação judicial, devendo, em seguida, informar a este Juízo acerca da satisfação
da presente decisão. PROCEDA-SE com a INTIMAÇÃO desta decisão por meio do patrono da parte ré, ou por meio de intimação
eletrônico via portal, ou por meio de mandado de intimação, caso necessário, a fim de que cumpra o que fora determinado e também
venha aos autos em até 05 (cinco) dias úteis comprovando estar prestando o fornecimento de energia para a parte autora, caso tenha
sido outro o motivo do corte, que seja também informado nos autos. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão do Ônus
da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art.
6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. DELIBERANDO: Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às
unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o
comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual,
efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito,
e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; CITE-SE a parte ré para que apresente CONTESTAÇÃO,
resposta, eventuais documentos e links em nuvens com mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia (arts. 250, II, 333, 336, 337, 341 e 344, todos do do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos
artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95, vez que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo.
Neste mesmo ato, fica a parte ré INTIMADA para, no mesmo prazo, se tiver, apresentar proposta de acordo ou manifestar interesse em
conciliação por meio de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, a conciliação não presencial mediante emprego
dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens por meio do aplicativo WhatsApp. A necessidade de produção
de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Ressalto que o
direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua
contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima. Nessa hipótese, o autor será intimado para
apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15). Dispensada a
realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: BIANCA MEDRADO DE CARVALHO (OAB 8775/AM), ADV: FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 997A/AM) - Processo
0717143-04.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - REQUERENTE: Meirijane Gonçalves
da Silva - REQUERIDO: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. - Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO o pedido
a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão do Ônus
da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art.
6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. DELIBERANDO: Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às
unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o
comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual,
efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito,
e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; CITE-SE a parte ré para que apresente CONTESTAÇÃO,
resposta, eventuais documentos e links em nuvens com mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia (arts. 250, II, 333, 336, 337, 341 e 344, todos do do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos
artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95, vez que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo.
Neste mesmo ato, fica a parte ré INTIMADA para, no mesmo prazo, se tiver, apresentar proposta de acordo ou manifestar interesse em
conciliação por meio de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, a conciliação não presencial mediante emprego
dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens por meio do aplicativo WhatsApp. A necessidade de produção
de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Ressalto que o
direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua
contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima. Nessa hipótese, o autor será intimado para
apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V, CPC/15). Dispensada a
realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JONATHAS MAURICIO DE SOUZA (OAB 15164/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE) - Processo 0717155-18.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Antonia da Rocha
Cascaes - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO o pedido a tutela
de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão do Ônus da
Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º,
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