TJAM 15/09/2022 - Pág. 49 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3402
49
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Conclusão de Acórdãos
Processo: 0000016-13.2018.8.04.7801 - Apelação Cível, Vara Única de Urucará
Apelante : Município de Urucará/AM.
Advogado : Fernando Falabella Júnior (OAB: 4428/AM).
Apelada : Suzilene Maria Pires Viera.
Advogado : Rodrigo César da Silva e Silva (OAB: 7260/AM).
MPAM : Ministério Público do Estado do Amazonas.
Procurador : Dra. Karla Fregapani Leite.
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO A FGTS.
PRECEDENTES STF STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.- O Supremo Tribunal Federal possui entendimento
de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da
pessoa humana (RE 596.478);- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em
razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da
CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas
na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);- Apelação conhecida e desprovida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: DIREITO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO A FGTS. PRECEDENTES STF STJ.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários
nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478); - O STJ
também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem
a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa
recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp
1.110.484/RN); - Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores
desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que
passa a integrar o julgado.’”.
Processo: 0000018-37.2016.8.04.5801 - Apelação Cível, 2ª Vara de Maués
Apelante : O Município de Maués - Prefeitura Municipal de Maués.
Procurador : Sérgio Vital Leite de Oliveira (OAB: 9124/AM).
Procurador : Saulo Gabriel Rodrigues dos Santos (OAB: 9908/AM).
Apelada : Macelly Cristina de Souza Veras.
Advogado : Otoniel Queiroz de Souza Neto (OAB: 8821/AM).
Advogada : Dafhine de Almeida Carneiro (OAB: 9934/AM).
MPAM : Ministério Público do Estado do Amazonas.
ProcuradorMP : Maria José da Silva Nazaré.
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO A FGTS.
PRECEDENTES STF STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.- O Supremo Tribunal Federal possui entendimento
de que os contratos temporários nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da
pessoa humana (RE 596.478);- O STJ também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em
razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da
CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas
na sua conta vinculada ao FGTS(REsp 1.110.484/RN);- Apelação conhecida e desprovida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: DIREITO
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO A FGTS. PRECEDENTES STF STJ.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que os contratos temporários
nulos também geram direito ao recolhimento do FGTS, interpretação em prol da dignidade da pessoa humana (RE 596.478); - O STJ
também possui entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem
a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no art. 37, II, da CF/88, equipara-se à ocorrência de culpa
recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS(REsp
1.110.484/RN); - Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores
desembargadores, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que
passa a integrar o julgado.’”.
Processo: 0000022-38.2013.8.04.7302 - Apelação / Remessa Necessária, 1ª Vara de Tabatinga
Apelante : Municipio de Tabatinga/AM.
Procurador : Alexandre Galindo (OAB: 14146/AM).
Apelado : Marcelo Martins Nunes.
Advogado : Lindonor Ferreira de Melo Santos (OAB: 6710/AM).
Remetente : Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/am.
MPAM : Ministério Público do Estado do Amazonas.
Procurador : KARLA FREGAPANI LEITE.
Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO ATRASADO. PRAZO
PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PORTARIA 1.855/2016 DE ACORDO COM
PRECEDENTE REPETITIVO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.- A contenda fora ajuizada em 18/12/2009
(fls. 03), estando dentro do prazo quinquenal da prescrição;- O STJ já possui entendimento em sistemática repetitiva de que, em se
tratando de condenações de natureza administrativa em geral em face da Fazenda Pública, no período entre a vigência do Código
Civil de 2002 e a Lei nº 11.960/2009, como é o caso da cobrança de verbas de 2004, aplica-se juros de mora correspondente à taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º