TJAM 19/09/2022 - Pág. 771 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3404
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ADV: JOSÉ MANOEL BIATTO DE MENEZES (OAB 432A/AM), ADV: ELAINE BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON (OAB 3456/
AM), ADV: JOICE FERNANDA DE GOUVÊA (OAB 9151/AM) - Processo 0610248-53.2021.8.04.0001 (apensado ao processo
0617460-04.2016.8.04.0001) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Edileuza de Oliveira Pereira - REQUERIDO: GREICE
GARCIA DOS SANTOS MENTA, - VANESSA ARAÚJO PINTO e outros - Assim, ante a ausência de concordância expressa de todos
os herdeiros quanto à habilitação, DEIXO DE HABILITAR no inventário o crédito pretendido, ao passo que DETERMINO ao habilitante
a busca de seu crédito perante as vias ordinárias, o que faço com base no artigo 643 do CPC. Outrossim, considero preenchidos
os requisitos de admissibilidade do crédito, porquanto calcado em documento hábil a comprovar suficientemente a obrigação e não
havendo impugnação fundada em quitação da dívida, motivo pelo qual DETERMINO ao inventariante que reserve bens suficientes para
pagar o credor. Custas pela parte requerida. Intimem-se via DJE. Transitando em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: WALDERY JUNIO MARQUES DE MESQUITA (OAB 10714/AM), ADV: ALFREDO JOSÉ BORGES GUERRA (OAB 2668/AM),
ADV: STHEPHANNY MARINHO DE ARAÚJO (OAB 15341/AM), ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM), ADV: PABLO
DE PAULA LIMA (OAB 9482/AM), ADV: LUIZA HELENA RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (OAB 3502/AM), ADV: MARCOS PAULO
COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM) - Processo 0613972-36.2019.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE:
Denise Salignac da Mota de Souza Salignac - Tássia Bentes de Souza Salignac - Maria do Rosário Leite Bentes e outros - Processo
n.°:0613972-36.2019.8.04.0001 CERTIFICO: Que nos termos da Ordem de Serviço N.º 01/2020 de 22 de janeiro de 2020. ( X ) Faço
vistas dos presentes autos ao advogado da parte interessada, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 dias acerca do Ofício
Recebido às fls. 256/257. O referido é verdade. Dou fé. Manaus ,15 de setembro de 2022
ADV: GLÁUCIO NUNES DA LUZ (OAB 6326/AM), ADV: CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB 9536/AM), ADV: SUDJANE
DA LUZ RODRIGUES (OAB 6718/AM) - Processo 0622468-93.2015.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTANTE:
MARIA SERPA DE SOUZA RESSUTTO - Trata-se de procedimento de inventário, no qual os herdeiros, de comum acordo, apresentaram
a forma de divisão do patrimônio hereditário. Houve a devida indicação do bem, assim como a quitação dos tributos pertinentes. As
partes são maiores e capazes. É o relatório. DECIDO. O plano de partilha (fls. 303/305, com retificação das fls. 355/356) constante nos
autos resguarda o interesse das partes envolvidas no processo. Além disso, a documentação comprova o óbito do autor da herança,
bem como a relação de parentesco entre este e os herdeiros, a propriedade dos imóveis e o recolhimento do ITCMD CAUSA MORTIS.
Em razão disso, e não se vislumbrando qualquer circunstância que a impossibilite, tem-se por homologada a partilha. Custas na forma da
lei, já pagas. Intimem-se via DJE. Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se à carta de adjudicação a MARIA SERPA DE
SOUZA RESSUTTO, observando-se o plano de partilha e sua retificação. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
ADV: GLÁUCIA CRISTINA DA SILVA FREITAS (OAB 12367/AM) - Processo 0624820-77.2022.8.04.0001 - Arrolamento Sumário Levantamento de Valor - REQUERENTE: I.M.A. - Processo n.°:0624820-77.2022.8.04.0001 CERTIFICO: Que nos termos da Ordem de
Serviço N.º 01/2020 de 22 de janeiro de 2020. ( X ) Faço vistas dos presentes autos ao advogado da parte interessada, via DJE, para se
manifestar no prazo de 05 dias acerca do Ofício Recebido à fl. 71. O referido é verdade. Dou fé. Manaus ,15 de setembro de 2022
ADV: GLÁUCIA CRISTINA DA SILVA FREITAS (OAB 12367/AM) - Processo 0624820-77.2022.8.04.0001 - Arrolamento Sumário Levantamento de Valor - REQUERENTE: I.M.A. - Processo n.°:0624820-77.2022.8.04.0001 CERTIFICO e Dou fé: Que nos termos da
Ordem de Serviço N.º 01/2020 de 22 de janeiro de 2020. ( X )Considerando a resposta do SISBAJUD, faço vistas dos presentes autos
ao advogado da parte Inventariante, via DJE, para cumprir integralmente as determinações de fls. 56/57 no prazo de 20 (vinte) dias. O
referido é verdade. Dou fé. Manaus, 15 de setembro de 2022 Assinado Digitalmente
ADV: LUCIANA RODRIGUES PINTO (OAB 9164/AM), ADV: STEPHANIE DE CASTRO FROHLICH (OAB 13326/AM), ADV: ANNE
CAROLINE FÉLIX MACIEL (OAB 12804/AM), ADV: RODRIGO CABRAL VIEIRA MUSTAFA (OAB 15279/AM), ADV: MARCIA DE
FREITAS RAMALHO (OAB 60920/RJ) - Processo 0632657-23.2021.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Livia
Farias Lima - INVTANTE: Jandelucia Botelho de Lima - REQUERIDO: BARBARA NOVAIS DE LIMA, e outros - Trata-se de procedimento
de inventário, no qual os herdeiros, de comum acordo, apresentaram a forma de divisão do patrimônio hereditário deixado por José
de Jesus Alves de Lima. Houve a devida indicação dos bens, assim como a quitação dos tributos pertinentes. As partes são maiores
e capazes. É o relatório. DECIDO. O termo de acordo constante nos autos resguarda o interesse das partes envolvidas no processo
(fls. 509/517, com retificação na fl. 543). Além disso, a documentação comprova o óbito do autor da herança, bem como a relação de
parentesco entre este e os herdeiros, a propriedade/direitos aquisitivos do imóvel e o recolhimento do ITCMD CAUSA MORTIS. Em
razão disso, e não se vislumbrando qualquer circunstância que a impossibilite, tem-se por homologada a partilha. Custas na forma da
lei, já pagas. Intimem-se via DJE. Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se o alvará judicial e/ou formal de partilha, se for o
caso. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA (OAB 7705/AM) - Processo 0643839-74.2019.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Gabriel Ítalo Araujo Figueiredo - Processo n.°:0643839-74.2019.8.04.0001 CERTIFICO: Que
nos termos da Ordem de Serviço N.º 01/2020 de 22 de janeiro de 2020. ( X ) Faço vistas dos presentes autos ao advogado da parte
Inventariante/ herdeiros, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da resposta do oficio de fls. 207/209. O referido é
verdade. Dou fé. Manaus ,14 de setembro de 2022
ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM) - Processo 0645513-24.2018.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Luciana de Souza Ramos - Processo n.°:0645513-24.2018.8.04.0001 CERTIFICO: Que nos termos da Ordem de
Serviço N.º 01/2020 de 22 de janeiro de 2020. ( X ) Faço vistas dos presentes autos ao advogado da parte Inventariante/ herdeiros, via DJE,
para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da resposta de fl. 199. O referido é verdade. Dou fé. Manaus ,14 de setembro de 2022
ADV: JOAO ROSA VIEIRA JUNIOR (OAB 4899/RO) - Processo 0672620-04.2022.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: M.A.S.C. e outros - Trata-se de procedimento de inventário, no qual os herdeiros, de comum acordo,
apresentaram a forma de divisão do patrimônio hereditário. Houve a devida indicação do bem, assim como a quitação dos tributos
pertinentes. As partes são maiores e capazes. É o relatório. DECIDO. O plano de partilha constante nos autos (fls. 1/6) resguarda o
interesse das partes envolvidas no processo. Além disso, a documentação comprova o óbito do autor da herança, bem como a relação
de parentesco entre este e os herdeiros, a propriedade/título definitivo dos imóveis e o recolhimento do ITCMD CAUSA MORTIS. Em
razão disso, e não se vislumbrando qualquer circunstância que a impossibilite, tem-se por homologada a partilha. Custas na forma da lei,
já pagas. Intimem-se via DJE. Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renúncia tácita ao direito de
recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se o formal de partilha, se for o caso. Após, arquivemse os autos, dando-se baixa na distribuição.
ADV: FRANCISCO HIGO VIEIRA CHAVES (OAB 18977/RN) - Processo 0687711-71.2021.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Antonio Jacson Marreira Andrade e outro - Processo n.°:0687711-71.2021.8.04.0001
CERTIFICO: Que nos termos da Ordem de Serviço N.º 01/2020 de 22 de janeiro de 2020. ( X ) Faço vistas dos presentes autos ao
advogado da parte Inventariante/ herdeiros, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da resposta de fl. 66. O referido é
verdade. Dou fé. Manaus ,15 de setembro de 2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º