TJAM 06/10/2022 - Pág. 13 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XV - Edição 3417
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§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII –os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço
alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo
produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral
e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas
licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou
remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição
econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as
hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que
o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
FAZ SABER, outrossim, que a presente lista preliminar poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo
ao juiz Presidente até o dia 10/11/2023, data em que será publicada de forma definitiva.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado
no átrio do Fórum desta Comarca e veiculado no DJE, na forma da Lei. Ipixuna/AM, 04 de outubro de 2022. Eu, Kliver Noéder Saraiva
de Lima, Assistente Judiciário, o digitei.
ANDRESSA PIAZZI BRANDEMARTI
Juíza Substituta de Carreira
Respondendo cumulativamente, conforme Portaria nº 3.092-PTJ, de 16/09/2022
IRANDUBA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE IRANDUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2022
ADV: FERNANDO SAM DO NASCIMENTO NUNES (OAB 10736/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
598A/AM) - Processo 0601927-40.2020.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência dos Juizados Especiais
- REQUERENTE: Raimundo da Silva Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - BradesCard S/A - ATO ORDINATÓRIO Em
conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO Nº 63/02-CGJ, pratiquei o seguinte ato ordinário: Nesta data procedo à
intimação da parte requerente para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente réplica à contestação. Iranduba/AM, 04 de outubro de
2022. Jean Pierre da Cunha Patrocínio Técnico Judiciário
ADV: CARLOS ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6943/AM), ADV: ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA) - Processo
0602273-20.2022.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Elizabete Lima Monteiro
- REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO Nº 63/02CGJ, pratiquei o seguinte ato ordinário: Nesta data procedo à intimação da parte requerente para que, no prazo de 15(quinze) dias,
apresente réplica à contestação. Iranduba/AM, 04 de outubro de 2022. Jean Pierre da Cunha Patrocínio Técnico Judiciário
ADV: DIEGO OLIVEIRA REIS (OAB 6823/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: REIS CONSULTORIA
E ASSESSORIA JURIDICA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI (OAB 5031/AM) - Processo 0602467-20.2022.8.04.4600
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Maria Elza Ferreira dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO Nº 63/02-CGJ, pratiquei o seguinte ato
ordinário: Nesta data procedo à intimação da parte requerente para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente réplica à contestação.
Iranduba/AM, 04 de outubro de 2022. Jean Pierre da Cunha Patrocínio Técnico Judiciário
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0602620-53.2022.8.04.4600 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Vendas casadas - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - Desse modo, ordeno a citação
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