TJAM 19/10/2022 - Pág. 93 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3425
93
(11441/AM) , Luis Felipe Avelino Medina (6100/AM) e Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM) ). Agravado: Abrahim Jezini (Advogados:
Drs. Abrahim Jezini (4584/AM) e Haroldo Alves Pimenta Filho (9502/AM) ). Fica o Agravado intimado do Despacho de fl. 20, exarado
nos autos acima referidos, cujo teor final é o seguinte: “...Ausente pedido de efeito suspensivo ou de tutela antecipada recursal, intimese, na forma do artigo 1.019, II, do CPC/15, o Agravado para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecidas contrarrazões ou
certificada a superação do prazo, voltem-me conclusos. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 18 de outubro de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(vmfp)
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento
nº 4000893-66.2022.8.04.0000, em que é Agravante: Allianz Seguros S/A (Advogados: Drs. Alexandre Otávio Araújo Lima (97679/RJ) ,
Eloi Pinto Andrade (819/AM) e Eugênio F. Pinto de Andrade (3424/AM) ). Agravado: José Francisco Lima Pessoa (Advogado: Dr. José
Francisco Lima Pessoa (1897/AM) ). Ficam as partes intimadas da Decisão de fl. 545, exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte: “...Sem maiores digressões, na forma do art. 932, III, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência recursal. Desa. Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 18 de outubro de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(vmfp).
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento
nº 4000895-36.2022.8.04.0000, em que é Agravante: Allianz Seguros S/A (Advogados: Drs. Alexandre Otávio Araújo Lima (97679/
RJ) , Eloi Pinto Andrade (819/AM) e Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (3424/AM) ). Agravados: José Francisco Lima Pessoa,
Co-Executada CTA (Advogados: Drs. Flávio José dos Santos Marques (1608/AM) , Gunther Aquiles Marques Paz (7296/AM) e José
Francisco Lima Pessoa (1897/AM) ). Ficam as partes intimadas da Decisão de fl. 547, exarada nos autos acima cujo teor final é o
seguinte: “...Sem maiores digressões, na forma do art. 932, III, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência recursal. Desa. Maria do
Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 18 de outubro de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(vmfp).
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento
nº 4006684-50.2021.8.04.0000, em que é Agravante: Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (Advogado: Dr. Luiz Roberto Stamatis de
Arruda Sampaio (50881/SP) ). Agravado: José Francisco Lima Pessoa (Advogado: Dr. José Francisco Lima Pessoa (1897/AM) ). Ficam
as partes intimadas da Decisão de fl. 119, exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte: “...Sem maiores digressões, na forma do
art. 932, III, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência recursal. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 18 de outubro de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(vmfp).
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento
nº 4006689-72.2021.8.04.0000, em que é Agravante: Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (Advogado: Dr. Luiz Roberto Stamatis de
Arruda Sampaio (50881/SP) ). Agravado: José Francisco Lima Pessoa (Advogado: Dr. José Francisco Lima Pessoa (1897/AM) ). Ficam
as partes intimadas da Decisão de fl. 143, exarada nos autos acima cujo teor final é o seguinte: “...Sem maiores digressões, na forma do
art. 932, III, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência recursal. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 18 de outubro de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(vmfp).
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora nos autos Eletrônicos de Agravo Interno Cível
nº 0001917-03.2022.8.04.0000, em que é Agravante: José Francisco Lima Pessoa (Advogado: Dr. José Francisco Lima Pessoa (1897/
AM) ). Agravado: Allianz Seguros S/A (Advogados: Drs. Alexandre Otávio Araújo Lima (97679/RJ) , Eloi Pinto Andrade (819/AM) e
Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade (3424/AM) ). Ficam as partes intimadas da Decisão de fls. 47-48, exarada nos autos acima cujo
teor final é o seguinte: “...Desse modo, já tendo ocorrido o julgamento do feito originário, com a homologação do pedido de desistência
- Agravo de Instrumento n.º 4000893-66.2022.8.04.0000 -, JULGO PREJUDICADA a análise do presente Agravo Interno. Transcorrido o
prazo recursal, determino o arquivamento dos autos. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora”.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos interessados Eletronicamente.
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Manaus, 18 de outubro de 2022 (as) Dra. Pollyana de Souza Bastos - Secretária.
(vmfp).
De ordem da Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura - Relatora nos autos Eletrônicos de Agravo Regimental
Cível nº 0001919-70.2022.8.04.0000, em que é Agravante: José Francisco Lima Pessoa (Advogado: Dr. José Francisco Lima Pessoa
(1897/AM) ). Agravado: Allianz Seguros S/A (Advogados: Drs. Alexandre Otávio Araújo Lima (97679/RJ) , Eloi Pinto Andrade (819/AM)
e Eugênio F. Pinto de Andrade (3424/AM) ). Ficam as partes intimadas da Decisão de fls. 23-24, exarada nos autos acima cujo teor final
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